ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 094/2025
18 de Dezembro de 2025
VALIDADE: 16/12/2026
PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2025 - REGISTRO DE PREÇOS
O Município de ALTO BOA VISTA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.465.143/0001-89 com sede administrativa a AV MOISÉS DORNELES MONTIEL – 975 – VILA REAL – CEP 78.655-000, ALTO BOA VISTA/MT, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na cidade de ALTO BOA VISTA/MT, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR, e, de outro lado, a empresa COMERCIAL LUAR LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 02.545.557/0001-33, estabelecida na rua AV. RAD. EDSON LUIZ DA SILVA n° 1037, Bairro TIJUCAL Cidade CUIABA-MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr JOAO BATISTA ALVES VIEIRA , portador do CPF n.º 149.852.506-78, tendo em vista o Pregão Eletrônico n. 014/2025, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/06, Decreto Municipal n. 011/2024 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Lei n. 8.078/90 e n. 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente ATA o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS E MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA/MT PELO PERÍODO DE 01 ANO, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos.
1.2 Conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos.
1.3 Os preços, a quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
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Item |
Produto |
Unidade |
Marca |
Qtd |
Valor |
Total |
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10 |
KETCHUP 400G PREPARADO COM MUUUITO TOMATE, É IDEAL PARA TEMPERAR PRATOS DE FAST-FOOD, HAMBURGUERES, CACHORRO QUENTE E BATATA FRITA. INGREDIENTES: TOMATE, AÇÚCAR, VINAGRE, SAL, AMIDO MODIFICADO, AROMATIZANTE, CONSERVADOR (INS 202) E EDULCORANTE (INS 955). CONTÉM DERIVADOS DE SOJA. |
UNIDADE |
VAL |
105 |
R$ 7,28 |
R$ 764,40 |
|
12 |
LEITE HT INTEGRAL |
UNIDADE |
VENDEDOR |
5.100 |
R$ 6,99 |
R$ 35.649,00 |
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14 |
EMULSIFICANTE PARA BOLO 200 GR - EESTABILIZANTE E EMULSIFICANTE PARA BOLO CONTÉM: AÇÚCAR, ÁGUA, ÉSTERES DE ÁCIDOS GRAXOS COM POLIGLICEROL , POLISORBATO 80 E CONSERVADOR ÁCIDO SÓRBICO. NÃO CONTÉM GLÚTEN. PRODUTO PASTOSO COM COLORAÇÃO BRANCA |
EMBALAGEM 200 GRAMA |
MARVI |
110 |
R$ 15,75 |
R$ 1.732,50 |
|
15 |
REFRIGERANTE SABORES DIVERSOS EMBALAGEM PET 250 ML |
GARRAFA 250 MILILITRO |
MARAJA |
5.150 |
R$ 2,15 |
R$ 11.072,50 |
|
17 |
VINAGRE FERMENTADO ACÉTICO DE MAÇÃ TIPO 1, ACIDEZ 4,0% COM EMBALAGEM DE 1 LITRO. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. |
FRASCO 1 LITRO |
CHEMIM |
110 |
R$ 9,60 |
R$ 1.056,00 |
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19 |
TEMPERO SABORIZADO TIPO SAZON CX C/12 UNID.DE 60 GR TEMPERO EM PÓ TIPO TIO SAZON OU SIMILAR SABORES VARIADOS (FEIJÃO, SALADA, LEGUMES, ARROZ, MASSAS, PEIXES, CARNE E FRANGO) |
UNIDADE |
KITANO |
530 |
R$ 5,23 |
R$ 2.771,90 |
|
25 |
ÁGUA MINERAL NATURAL COM GÁS DEVERÁ CONTER DIÓXIDO DE CARBONO (CO2) DISSOLVIDO, QUE É INJETADO ARTIFICIALMENTE SOB PRESSÃO OU DECORRENTE DE PROCESSOS GEOLÓGICOS NATURAIS, ACONDICIONADA EM GARRAFAS DE POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE PARA 500 ML, EMBALAGEM COM LACRE DE SEGURANÇA PERSONALIZADO PELO FABRICANTE, SEM AVARIAS, PRAZO DE VALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 01 ANO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ATENDER AS NORMAS VIGENTES. |
UNIDADE |
BRUNADO |
3.800 |
R$ 1,67 |
R$ 6.346,00 |
|
28 |
AMACIANTE DE ROUPA GALÃO DE 5 LITROS, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO VISCOSO CONCENTRADO, PERFUMADO COMPOSIÇÃO: DIALQUILOXIETIL HIDROXIETIL METIL AMÔNIO METIL SULFATO, TENSOATIVO NÃO IÔNICO, COADJUVANTES, ATENUADOR DE ESPUMA, ESPESSANTE, SEQUESTRANTE, 1,2-BENZOTIAZOLIN-3-ONA, FRAGRÂNCIA, CORANTES E ÁGUA. |
UNIDADE |
EPORT |
800 |
R$ 12,15 |
R$ 9.720,00 |
|
32 |
ÓLEO DE EUCALIPTO: PRINCÍPIO ATIVO OLEO DE EUCALIPTO, AGUA, CLORETO DE BENZALCONICO, EMULCIONANTE NABQ 35, EMBALAGEM DE 140 ML. |
UNIDADE |
AMO |
150 |
R$ 14,85 |
R$ 2.227,50 |
|
40 |
AZEITE DE OLÍVIA 500ML - EXTRA VIRGEM, OBTIDO DA OLIVA , PURO ISENTO DE RANSO E SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS, ACONDICIONADA EM GARRAFAS DE 500ML |
UNIDADE |
OLIVEIRA DA SERRA |
270 |
R$ 40,45 |
R$ 10.921,50 |
|
48 |
BOLACHA DE SAL 800 G - BISCOITO DE ÁGUA E SAL CREAM CRACKER. PORÇÃO DE 30G/ PORTION OF 30G/ PORCIÓN DE 30G (06 BISCOITOS / 06 COOKIES / 06 GALLETAS) QUANTIDADE POR PORÇÃO/CANTIDAD POR PORCIÓN/AMOUNT PER PORTION %VD(*)/%DV(*) VALOR ENERGÉTICO / ENERGY VALUE 135 KCAL= 567 KJ 7 CARBOIDRATOS / HIDRATOS DE CARBONO / CARBOHYDRATES 21G 7 PROTEÍNAS / PROTEINS 3G 4 GORDURAS TOTAIS / GRASAS TOTALES / TOTAL FATS 4,3G 8 GORDURAS SATURADAS / GRASAS SATURADAS / SATURATED FATS 0,9 4 GORDURAS TRANS / GRASAS TRANS / TRANS FATS 1,5G ** FIBRA ALIMENTAR / FIBRAS ALIMENTICIAS / DIETARY FIBERS 0,8G 3 SÓDIO / SODIO / SODIUM 278MG 12. |
PACOTE |
DALLAS |
2.170 |
R$ 10,45 |
R$ 22.676,50 |
|
52 |
CARNE BOVINA SECA - PEÇA DE CARNE COM QUALIDADE, SALGADA, CURADA E DESSECADA. PASSADA POR RIGOROSO CONTROLE DE QUALIDADE SEM SUJIDADES E SEM RANSO. DEVIDAMENTE EMBALADA. |
QUILOGRAMA |
SIER |
4.030 |
R$ 48,65 |
R$ 196.059,50 |
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73 |
AMENDOIM 500 GR - AMENDOIM EM GRÃOS, TORRADO ,DESCASCADO, SEM SAL E 100% NATURAL. |
PACOTE 500 GRAMA |
AMAFIL |
390 |
R$ 11,65 |
R$ 4.543,50 |
|
78 |
EXTRATO DE TOMATE SACHES DE 350 GR - CONCENTRADO, PREPARADO COM TOMATES MADUROS, SÃOS, SEM PELE E SEM SEMENTES. INGREDIENTES: TOMATE, S AL E AÇÚCAR. EMBALAGEM: SACHÊS DE 350 GRAMAS, COM IDENTIFICAÇÃO DOS INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FAB RICAÇÃO E VALIDADE. O PRODUTO DEVE ESTAR ISENTO DE FERMENTAÇÕES, SUJIDADES E PARASITAS. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO: 06 MESES A CONTA R DA DATA DE ENTREGA |
UNIDADE |
BONARE |
3.070 |
R$ 4,48 |
R$ 13.753,60 |
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79 |
FARINHA DE MANDIOCA KG - PRODUTO OBTIDO DOS PROCESSOS DE RALAR E TORRAR A MANDIOCA. FINA, SECA, BRANCA, ISENTA DE MATÉRIAS TERROSAS, FUNGOS OU PARASITAS E LIVRE DE UMIDADE E FRAGMENTOS ESTRANHOS. EMBALAGEM PLÁSTICA DE POLIETILENO TRANSPARENTE COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO |
QUILOGRAMA |
FAVORITA |
8.042 |
R$ 13,78 |
R$ 110.818,76 |
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81 |
FERMENTO QUIMICO 100 GR - APLICAÇÃO EM BOLOS ETC. COMPOSIÇÃO: AMIDO DE MILHO E/OU FÉCULA DE MANDIOCA, BICARBONATO DE SÓDIO, PIROFOSFATO DE SÓDIO ERMENTO QUÍMICO É FORMADO POR UMA COMBINAÇÃO DE UMA BASE (BICARBONATO, AMIDO, SAIS ÁCIDOS COMO TARTARATOS E FOSFATOS, SULFATOS DE K, CA, NA, AL) COM UM ÁCIDO (PRESENTE NO ALIMENTO OU NO PRÓPRIO FERMENTO). EMBALAGEM COM 100G |
POTE 100 GRAMA |
APTI |
1.520 |
R$ 4,35 |
R$ 6.612,00 |
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83 |
FOLHA DE LOURO 10 GR - SÃS, LIMPAS E SECAS, EM EMBALAGEM PLÁSTICA HERMETICAMENTE FECHADA, COM AUSÊNCIA SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS. O RÓTULO DEVE CONTER A DENOMINAÇÃO DA ESPECIARIA, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. |
PACOTE |
BOM GOSTO |
170 |
R$ 2,92 |
R$ 496,40 |
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89 |
FUBA DE MILHO KG - PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 02 E 34 (DECRETO 12.486 DE 20/10/78) E DEMAIS LEGISLAÇÕES VIGENTES PERTINENTES AO PRODUTO.CARACTERÍSTICAS: PRODUTO DEVERÁ SER OBTIDO PELA LIGEIRA TORRAÇÃO DO GRÃO DE MILHO, DE FLOCOS ÍNTEGROS,PREVIAMENTE MACERADO, SOCADO E PENEIRADO, SER LIVRE DE SUJIDADES, MATERIAIS TERROSOS, PARASITOS E LARVAS, NÃO PODERÁ ESTAR RANÇOSO OU ÚMIDO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: DE SACO PLÁSTICO, ATÓXICA, RESISTENTE, TERMOSSOLDADA DE 500G A 1KG; DEVERÁ CONTER AS INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E INGREDIENTES; AS INFORMAÇÕES QUANTO AO NÚMERO DE LOTE E DATA DE VALIDADE DEVERÃO SE APRESENTAREM DE FORMA INDELÉVEL DISPOSTAS DIRETAMENTE NA EMBALAGEM DO PRODUTO, NÃO DEVENDO ESTAR NA FORMA DE ETIQUETA (COLADA). A EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR INTACTA SEM PERFURAÇÕES. EMBALAGEM SECUNDARIA: SACOS DE SACO PLÁSTICO, OU SACO MULTIFOLHADO DE PAPEL KRAFT, REFORÇADOS E RESISTENTE. |
QUILOGRAMA |
SINHA |
2.610 |
R$ 5,20 |
R$ 13.572,00 |
|
94 |
GELATINA SABORES VARIADOS 35 GR - AÇÚCAR, GELATINA, SAL, REGULADORES DE ACIDEZ (ÁCIDO FUMÁRICO E CITRATO TRISSÓDICO), EDULCORANTES (CICLAMATO DE SÓDIO, ASPARTAME E SACARINA SÓDICA), AROMATIZANTE E CORANTES ARTIFICIAIS. NÃO CONTÉM GLÚTEN. |
UNIDADE |
QUALIMAX |
710 |
R$ 1,90 |
R$ 1.349,00 |
|
106 |
MACARRAO ESPAGUETTI 500GR - Nº 08, ELABORADO COM FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, COM OVOS. MÍNIMO DE 0,45G DE COLESTEROL/KG DE MASSA, BETA-CAROTENO (PRÓ-VITAMINA A) NA PROPORÇÃO DE 2000 A 4000 UI/KG DE MASSA. ROTULAGEM CONTENDO INFORMAÇÕES DOS INGREDIENTES, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO. VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES, A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. PACOTES COM 500G DO PRODUTO. |
SACHE 500 GRAMAS |
DALLAS |
2.250 |
R$ 4,35 |
R$ 9.787,50 |
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107 |
MACARRAO PARAFUSO 500GR -TIPO PARAFUSO, ELABORADO COM FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, COM OVOS. MÍNIMO DE 0,45G DE COLESTEROL/KG DE MASSA; BETA-CAROTENO (PRÓ-VITAMINA A) NA PROPORÇÃO DE 2000 A 4000 UI/KG DE MASSA. ROTULAGEM CONTENDO INFORMAÇÕES DOS INGREDIENTES, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO. VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES, A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. PACOTES COM 500G DO PRODUTO. |
PACOTE 500 GRAMA |
DALLAS |
6.250 |
R$ 4,50 |
R$ 28.125,00 |
|
124 |
PALMITO DE PUPUNHA, ÁGUA, SAL E ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO INTEIRO 500GM |
UNIDADE |
CONQUISTA |
120 |
R$ 25,20 |
R$ 3.024,00 |
|
131 |
DESODORIZADOR SANITÁRIO - BOUQUET DE LAVANDA, 1 REDE PLÁSTICA, 1 GANCHO E 1 PEDRA |
UNIDADE |
SUAVE LAR |
950 |
R$ 1,40 |
R$ 1.330,00 |
|
138 |
PIRULITO SABOR TUTI FRUTI COM RECHEIO DE CHICLE - COLORIDO E AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE. INGREDIENTES: AÇÚCAR, XAROPE DE GLICOSE, GOMA BASE, ÓLEO VEGETAL DE MILHO, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO, UMECTANTES: LACTATO DE SÓDIO E GLICERINA, AROMATIZANTES, EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA E CORANTE ARTIFICIAL VERMELHO 40 (E129/INS 129). |
PACOTE |
FLORESTAL |
400 |
R$ 12,65 |
R$ 5.060,00 |
|
142 |
POLVILHO AZEDO KG |
QUILOGRAMA |
AMAFIL |
570 |
R$ 10,90 |
R$ 6.213,00 |
|
143 |
POLVILHO DOCE KG |
QUILOGRAMA |
CAIPIRA |
5.040 |
R$ 6,65 |
R$ 33.516,00 |
|
148 |
REFRIGERANTE DE 2 LTS |
UNIDADE |
REFREE |
5.250 |
R$ 6,15 |
R$ 32.287,50 |
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181 |
SUCO EM PÓ, SABORES DIVERSOS , EMBALAGEM CONTENDO 250 GR, PARA PREPARO DE 10 LITROS COMPOSTO COM OS SEGUINTES INGREDIENTES: AÇÚCAR, POLPA DE FRUTAS DESIDRATADA (1%), VITAMINA C (ÁCIDO ASCÓRBICO), ACIDULANTE (ÁCIDO CÍTRICO), AROMATIZANTE (AROMA NATURAL DA FRUTA), ANTIUMECTANTE (FOSFATO TRI CÁLCIO), REGULADOR DE ACIDEZ (CITRATO DE SÓDIO), CORANTE INORGÂNICO (DIÓXIDO DE TITÂNIO), EDULCORANTES ARTIFICIAIS (POR 100ML: ASPARTAME: 27.6MG E ACESULFAME - K: 4,8 MG) ESTABILIZANTES (CARBOXIMETILCELULOSE E GOMA XANTANA) E CORANTE ARTIFICIAL NÃO CONTEM GLÚTEN. CONTEM FENILALANINA INFORMAÇÃO NUTRICIONAL PORÇÃO DE 6G: QUANTIDADE POR PORÇÃO: VALOR CALÓRICO 26 KCAL, CARBOIDRATOS 5.1G; PROTEINAS 0G; GORDURAS TRANS 0 G, FIBRA ALIMENTAR 0G; CALCIO 0MG; FERRO OMG E SODIO 24 MG. |
QUILOGRAMA |
MIKA |
2.250 |
R$ 8,50 |
R$ 19.125,00 |
|
182 |
AMIDO DE MILHO - EMBALAGEM DE 500 GR PRODUTO AMILÁCEO EXTRAÍDO DO MILHO, FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS ISENTAS DE MATÉRIAS TERROSAS E PARASITAS, NÃO PODENDO ESTAR ÚMIDOS, FERMENTADOS OU RANÇOSOS. SOB A FORMA DE PÓ, DEVERÃO PRODUZIR LIGEIRA CREPITAÇÃO QUANDO COMPRIMIDO ENTRE OS DEDOS. UMIDADE MÁXIMA 14%P/P, ACIDEZ 2,5%P/P, MÍNIMO DE AMIDO 84%P/P E RESÍDUO MINERAL FIXO 0,2%P/P |
UNIDADE |
MIKA |
430 |
R$ 7,45 |
R$ 3.203,50 |
|
190 |
CREME DE LEITE. EMBALAGEM COM 200 GRAMAS TIPO 1, PRAZO DE VALIDADE, PESO, FICHA TÉCNICA, DEVIDAMENTE ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. |
CAIXA 200 GRAMA |
LEITBOM |
2.630 |
R$ 3,15 |
R$ 8.284,50 |
|
200 |
LENTILHA - EMBALAGEM DE 500 GRAMAS. LENTILHA, TIPO 1, EMBALAGEM COM APROXIMADAMENTE 500 GRAMAS EM SACOS PLÁSTICOS, TRANSPARENTE, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONADOS EM FARDOS LACRADOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. |
PACOTE 500 GRAMA |
MIKA |
120 |
R$ 19,05 |
R$ 2.286,00 |
|
202 |
AVEIA EM FLOCOS; ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; ADMITINDO UMIDADE MÁXIMA DE 15% POR PESO; ACONDICIONADA EM CAIXA PAPEL CARTÃO, C/ VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES DA ENTREGA; EMBALADA EM CAIXA DE PAPELÃO REFORÇADO; E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM ATOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA-EMBALAGEM COM 500 GRAMAS. |
PACOTE 500 GRAMA |
MIKA |
270 |
R$ 10,80 |
R$ 2.916,00 |
|
203 |
GRÃO DE BICO. EMBALAGEM ÍNTEGRA, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, SEM PERFURAÇÕES. PRODUTO COM TEXTURA E COR CARACTERÍSTICOS. DEVE POSSUIR DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 500G. - GRÃO DE BICO. EMBALAGEM ÍNTEGRA, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, SEM PERFURAÇÕES. PRODUTO COM TEXTURA E COR CARACTERÍSTICOS. DEVE POSSUIR DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. |
PACOTE 500 GRAMA |
MIKA |
90 |
R$ 14,50 |
R$ 1.305,00 |
|
206 |
MEL - ELABORADO POR ABELHAS 100% NATURAL PRODUZIDO A PARTIR DO NECTAR DE FLORES E/OU EXSUDATOS SACARINICOS DE PLANTAS, ISENTO DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS, SUJIDADES PARASITAS E DE CORRETIVOS DE ACIDEZ, ACONDICIONADO EM RECIPIENTE APROPRIADO EMBALAGENS PLASTICAS DE 1 KG CONTENTO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. |
FRASCO 1 QUILO |
BALDONI |
110 |
R$ 57,99 |
R$ 6.378,90 |
|
208 |
AMEIXA SECA SEM CAROÇO. EMBALAGEM ÍNTEGRA, SEM PERFURAÇÕES. PRODUTO COM TEXTURA E COR CARACTERÍSTICOS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 200 GRAMAS. |
UNIDADE |
OLE |
50 |
R$ 18,13 |
R$ 906,50 |
|
215 |
FARINHA DE ROSCA OBTIDA PELA MOAGEM DE PÃES TORRADOS, ACONDICIONADA EM PACOTES PLÁSTICOS DE 500 GRAMAS, TRANSPARENTES, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 5 (CINCO) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA |
GRAMAS |
MIKA |
260 |
R$ 7,60 |
R$ 1.976,00 |
|
216 |
FARINHA PARA KIBE, EMBALAGEM 500 GRAMAS. INGREDIENTES: GRÃOS LIMPOS PROCESSADOS EMBALADOS EM SACOS PLÁSTICOS, TRANSPARENTES, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO, ACONDICIONADO EM FARDOS LACRADOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO. |
UNIDADE |
AMAFIL |
340 |
R$ 8,10 |
R$ 2.754,00 |
|
220 |
AZEITONA SEM CAROÇO 500GM - EM CONSERVA INTEIRA SEM CAROÇO - VIDRO 500G |
UNIDADE |
CAMPO BELO |
670 |
R$ 28,40 |
R$ 19.028,00 |
|
221 |
CORDA DE AÇO REVESTIDA 15 MT P/ VARAL - 90% POLIETILENO E 10% POLIPROPILENO |
METRO |
VITORIA |
170 |
R$ 3,84 |
R$ 652,80 |
|
234 |
VINAGRE, FERMENTADO ACÉTICO DE ÁLCOOL, ACIDEZ 4%. A ROTULAGEM DEVE CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME E/OU MARCA, INGREDIENTES, DATA DE VALIDADE. EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 750ML, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
UNIDADE |
CHEMIM |
80 |
R$ 3,85 |
R$ 308,00 |
|
236 |
MACARRÃO TIPO PADRE NOSSO, MASSA COM OVOS, EMBALAGEM CONTENDO 500G. NÃO DEVERÁ APRESENTAR SUJIDADE, BOLOR, MANCHAS, FRAGILIDADE À PRESSÃO DOS DEDOS. A EMBALAGEM DEVE ESTAR INTACTA, BEM VEDADA, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 5 MESES. |
PACOTE |
DALLAS |
800 |
R$ 4,20 |
R$ 3.360,00 |
|
237 |
MASSA PARA LASANHA, A BASE DE FARINHA DE TRIGO, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 500G. NÃO DEVERÁ APRESENTAR SUJIDADE, BOLOR, MANCHAS, FRAGILIDADE À PRESSÃO DOS DEDOS. A EMBALAGEM DEVE ESTAR INTACTA, BEM VEDADA, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 5 MESES. |
PACOTE |
DALLAS |
100 |
R$ 8,90 |
R$ 890,00 |
|
238 |
CANELA EM PÓ, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO DE 30G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
PACOTE |
DIODORO |
200 |
R$ 6,80 |
R$ 1.360,00 |
|
241 |
UVAS PASSAS BRANCA 200G |
UNIDADE |
MIKA |
450 |
R$ 10,20 |
R$ 4.590,00 |
|
279 |
ESPONJA DE LA DE ACO - ESPONJA DE LÃ DE AÇO CARBONO, DE TEXTURA MACIA, ISENTA DE SINAIS DE OXIDAÇÃOAS ESPONJAS DEVERÃO SER EMBALADAS EM SACOS PLÁSTICOS SELADOS, DEVENDO CONSTAR DA EMBALAGEM A IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, O NOME DO PRODUTO, A DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE OU APENAS A DATA FINAL DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO, NÚMERO DE UNIDADES E DEMAIS INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.DEVERÁ O PRODUTO MANTER SUAS CARACTERÍSTICAS INALTERADAS QUANDO ABRIGADO EM LOCAL SECO, POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; |
UNIDADE |
ASSOLAN |
2.030 |
R$ 2,05 |
R$ 4.161,50 |
|
283 |
FARINHA DE TRIGO ESPECIAL 1KG - PURA, ESPECIAL BRANCA, COLORAÇÃO UNIFORME. ISENTO DE LEITE, DERIVADOS E TRAÇOS E DE PROTEÍNAS LÁCTEAS. EMBALAGEM LIMPA, ÍNTEGRA, RESISTENTE, TRANSPARENTE, DE POLIETILENO ATÓXICO, CONSTANDO NOME E MARCA DO PRODUTO, VALIDADE, LOTE, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL. RÓTULO CONFORME EXIGIDO PELA ANVISA. PESO DA UNIDADE: 1 KG. AS UNIDADES DEVEM ESTAR CONTIDAS EM FARDOS DE NO MÁXIMO 10 KG, LIMPOS, ÍNTEGROS, RESISTENTES, TRANSPARENTES QUE PERMITAM VISUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS PRODUTOS E NÚMERO DE UNIDADES POR EMBALAGEM E QUE ACOMODEM ADEQUADAMENTE OS PRODUTOS, DE MODO A EVITAR AVARIAS DOS MESMOS OU ROMPIMENTO DAS EMBALAGENS. VALIDADE MÍNIMA DE 5 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 8 DE 02/06/2005 (MAPA), RDC 175 DE 08/07/2003 (ANVISA) E RDC 344/02 |
UNIDADE |
DALLAS |
4.150 |
R$ 5,05 |
R$ 20.957,50 |
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285 |
FERMENTO INSTANTANEO DE 125 G - FERMENTO BIOLÓGICO EM PÓ INSTANTÂNEO, PRÓPRIO PARA FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS. INGREDIENTES: SACCHAROMYCES CEREVISAE E MONOESTEARATO DE SORBITANA; ROTULAGEM: DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. NO RÓTULO DA EMBALAGEM DEVERÃO ESTAR IMPRESSOS DE FORMA CLARA E INDELÉVEL AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INCLUSIVE A MARCA;.NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE;DATA DE FABRICAÇÃO;DATA DE VALIDADE OU PRAZO MÁXIMO PARA CONSUMO;COMPONENTES DO PRODUTO; PESO LÍQUIDO; INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS; NÚMERO DO LOTE O PRODUTO DEVERÁ TER VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO, SENDO QUE ESTÁ NÃO PODERÁ SER ANTERIOR A 30 (TRINTA) DA DATA DA ENTREGA; EMBALAGEM PRIMÁRIA: METALIZADA FECHADA À VÁCUONÃO NECESSITA SER DISSOLVIDO E NÃO NECESSITA DE REFRIGERAÇÃO. EMBALAGEM DE 125G. |
UNIDADE |
FLEISCHMANN |
1.170 |
R$ 15,25 |
R$ 17.842,50 |
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291 |
LIMPA ALUMINIO 500ML - LIMPA ALUMÍNIO. PRODUTO CONCENTRADO PARA LIMPEZA ESPECIFICAMENTE DE SUPERFÍCIES DE ALUMÍNIO EM INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS E COZINHAS INDUSTRIAIS, QUE SEJA EFICIENTE NA REMOÇÃO DE SUJEIRAS E MANCHAS INCRUSTADAS ALÉM DE DAR BRILHO NOS DIVERSOS UTENSÍLIOS DE ALUMÍNIO PH (TAL QUAL): 2,80 - 3,50 COMPOSIÇÃO DODECILBENZENO SULFONATO DE SÓDIO, NONIL FENOL ETOXILADO, CORANTE E VEÍCULO. |
UNIDADE |
APORT |
950 |
R$ 3,50 |
R$ 3.325,00 |
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314 |
SAL BRANCO REFINADO IODADO |
QUILOGRAMA |
MARFIM |
1.360 |
R$ 2,85 |
R$ 3.876,00 |
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351 |
LEITE ZERO LACTOSE - PROCESSADO POR UHT (ULTRA HIGHT TEMPERATURE), ZERO LACTOSE, APRESENTACAO NA FORMA LIQUIDA. COM VALIDADE ACIMA DE 90 (NOVENTA) DIAS NA DATA DE ENTREGA. NAO SERA ACEITO PRODUTO COM CARACTERISTICAS ORGANOLEPTICAS ANORMAIS. O PRODUTO DEVERA ATENDER AS LEGISLACOES APLICAVEIS VIGENTES. NA EMBALAGEM DEVERA TER IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, IMPORTADOR OU DISTRIBUIDOR; CARACTERISTICAS DO PRODUTO; QUALIDADE; QUANTIDADE; INFORMACOES NUTRICIONAIS; DATA DE FABRICACAO; PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO |
UNIDADE |
PIRACANJUBA |
1.150 |
R$ 8,20 |
R$ 9.430,00 |
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354 |
VINAGRE DE VINHO TINTO, RESULTANTE DA FERMENTAÇÃO ACETICA DO VINHO - 750ML |
UNIDADE |
CHEMIM |
40 |
R$ 8,20 |
R$ 328,00 |
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381 |
AÇÚCAR CRISTAL : PACOTE DE 5KG - AÇÚCAR CRISTAL DE 1 CONTENDO MÍNIMO 99,3 % DE CABOIDRATOS POR PORÇÃO, DEVERÁ SER FABRICADO DE CANA DE AÇUCAR LIVRE DE FERMENTAÇÃO ISENTO DE MATERIA TERROSA DE PARASITAS E DE DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS.,PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO |
UNIDADE |
ITAMARATI |
1.300 |
R$ 20,95 |
R$ 27.235,00 |
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385 |
FEIJÃO TIPO 1, PRETO(EMBALAGEM DE 1KG), ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE DE POLIETILENO ATÓXICO TRANSPARENTE, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS EMATERIAL ESTRANHO. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA |
UNIDADE |
DACASA |
350 |
R$ 7,85 |
R$ 2.747,50 |
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386 |
MAIONESE; SACHE 2,8KG INGREDIENTES: AGUA, ÓLEO VEGETAL, OVOS PASTEURIZADOS, AMIDO MODIFICADO, VINAGRE, AÇÚCAR, SAL, SUCO DE LIMAO, ACIDULANTE ACIDO LÁTICO, ESTABILIZANTE, GOMA XANTANA, CONSERVADOR ACIDO SORBICO, SEQUESTRANTE EDTDA CÁLCIO DISSODICO, CORANTE PÁPRICA, AROMATIZANTE E ANTIOXIDANTE ACIDO CÍTRICO, BHT BHA. CONTEM ÔMEGA 3 E NÃO TEM GORDURAS TRASN E GLUTEM. 1º QUALIDADE, SEM BOLOR, MOFO, SABORES E ODORES INDESEJADOS. VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE 06 A 08 MESES. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO ROTULO DA EMBALAGEM |
UNIDADE |
HELLMANNS |
350 |
R$ 88,85 |
R$ 31.097,50 |
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387 |
SUCO CONCENTRADO DE CAJU: ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: (500ML) SUCO CONCENTRADO SABOR DE CAJU, EMBALADO EM GARRAFAS PET DE 500 ML. COMPOSIÇÃO MÍNIMA: ÁGUA, SUCO DE CAJU CONCENTRADO E INTEGRAL. PASTEURIZADO E HOMOGENEIZADO, NÃO FERMENTADO E NÃO ALCOÓLICO. NÃO DE CONTER GLÚTEN E NEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR. A EMBALAGEM DEVERÁ DECLARAR A MARCA, NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, LOTE, NÚMERO DO REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES. ACEITÁVEIS COMO CONSERVANTES: METABISSULFITO E BENZOATO DE SÓDIO; ACIDULANTE: ÁCIDO CÍTRICO |
UNIDADE |
DAFRUTA |
110 |
R$ 5,49 |
R$ 603,90 |
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388 |
SUCO CONCENTRADO DE GOIABA: ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: (500ML) SUCO CONCENTRADO SABOR DE GOIABA, EMBALADO EM GARRAFAS PET DE 500 ML. COMPOSIÇÃO MÍNIMA: ÁGUA, SUCO DE GOIABA CONCENTRADO E INTEGRAL. PASTEURIZADO E HOMOGENEIZADO, NÃO FERMENTADO E NÃO ALCOÓLICO. NÃO DE CONTER GLÚTEN E NEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR. A EMBALAGEM DEVERÁ DECLARAR A MARCA, NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, LOTE, NÚMERO DO REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES. ACEITÁVEIS COMO CONSERVANTES: METABISSULFITO E BENZOATO DE SÓDIO; ACIDULANTE: ÁCIDO CÍTRICO |
UNIDADE |
DAFRUTA |
110 |
R$ 5,49 |
R$ 603,90 |
|
389 |
SUCO CONCENTRADO DE MARACUJÁ: ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: (500ML) SUCO CONCENTRADO SABOR DE MARACUJÁ, EMBALADO EM GARRAFAS PET DE 500 ML. COMPOSIÇÃO MÍNIMA: ÁGUA, SUCO DE MARACUJÁ CONCENTRADO E INTEGRAL. PASTEURIZADO E HOMOGENEIZADO, NÃO FERMENTADO E NÃO ALCOÓLICO. NÃO DE CONTER GLÚTEN E NEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR. A EMBALAGEM DEVERÁ DECLARAR A MARCA, NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, LOTE, NÚMERO DO REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES. ACEITÁVEIS COMO CONSERVANTES: METABISSULFITO E BENZOATO DE SÓDIO; ACIDULANTE: ÁCIDO CÍTRICO |
UNIDADE |
DAFRUTA |
130 |
R$ 9,45 |
R$ 1.228,50 |
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391 |
SUCO CONCENTRADO DE UVA: ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: (500ML) SUCO CONCENTRADO SABOR DE UVA, EMBALADO EM GARRAFAS PET DE 500 ML. COMPOSIÇÃO MÍNIMA: ÁGUA, SUCO DE UVA CONCENTRADO E INTEGRAL. PASTEURIZADO E HOMOGENEIZADO, NÃO FERMENTADO E NÃO ALCOÓLICO. NÃO DE CONTER GLÚTEN E NEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR. A EMBALAGEM DEVERÁ DECLARAR A MARCA, NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, LOTE, NÚMERO DO REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES. ACEITÁVEIS COMO CONSERVANTES: METABISSULFITO E BENZOATO DE SÓDIO; ACIDULANTE: ÁCIDO CÍTRICO |
UNIDADE |
DAFRUTA |
110 |
R$ 9,75 |
R$ 1.072,50 |
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392 |
MILHO VERDE – ENLATADO EM CONSERVA. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE, COM CHEIRO E GOSTO PRÓPRIO, NÃO DEVERÁ APRESENTAR PROBLEMAS COM PRESENÇA DE IMPUREZA, CHEIRO E SABOR NÃO CARACTERÍSTICO, EMBALAGENS, AMASSADAS E/OU ESTUFADAS, NÃO DEVEM CONTER PERFURAÇÕES, NÃO DEVE APRESENTAR PESO INSATISFATÓRIO. A EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR INTACTA E PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. MILHO VERDE EM CONSERVA: O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 02 E 31 (DECRETO 12.486 DE20/10/78)E DEMAIS LEGISLAÇÕES VIGENTES PERTINENTES AO PRODUTO.INGREDIENTES: GRÃOS INTEIROS SELECIONADOS. CARACTERÍSTICAS: COR; SABOR, ODOR E TEXTURA PRÓPRIOS DO INGREDIENTE, DEVERÁ TAMBÉM APRESENTAR UNIFORMIDADE DE TAMANHO E FORMATO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: EM LATA DE FOLHA DE FLANDRES COM VERNIZES SANITÁRIOS, FECHADOS E ESTERILIZADOS, OU EM POUCH CONTENDO 2KG., AS INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E INGREDIENTES DEVERÃO SE APRESENTAREM DE FORMA INDELÉVEL DISPOSTAS DIRETAMENTE NAB EMBALAGEM DO PRODUTO, NÃO DEVENDO ESTAR NA FORMA DE ETIQUETA (COLADA). A EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR INTACTA, SEM AMASSADOS OU FERRUGENS. |
UNIDADE |
OLE |
550 |
R$ 36,15 |
R$ 19.882,50 |
|
448 |
SUCO DE CAIXINHA 1LT SABORES VARIADOS -EM CONSERVANTES COM VITAMINA C |
LITRO |
MARATA |
2.850 |
R$ 7,95 |
R$ 22.657,50 |
|
R$ 817.859,06 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 A vigência da Ata será de 01 (um) ano, contado de 17 de Dezembro de 2025 a 16 de Dezembro de 2026, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período, desde que comprovado a vantajosidade dos preços registrados.
2.2 Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, bem como a renovação de suas quantidades quando de eventual prorrogação da vigência.
2.4 A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando o fornecedor tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO
3.1 A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da ata de registro de preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
3.2 De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao órgão gerenciador seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar o fornecedor para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado.
3.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do órgão gerenciador, convocar o fornecedor para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.4 Caso o fornecedor não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo a Administração convocar, dentro da ordem de classificação, os fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
3.6 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão do fornecedor da Ata de Registro de Preços, cabendo ao órgão gerenciador, a análise e deliberação a respeito do pedido.
3.7 Se o fornecedor não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
3.8 Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pelo fornecedor, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.
3.9 Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
3.10 Liberado o fornecedor na forma do subitem anterior, o órgão gerenciador da ata poderá convocar os demais fornecedores, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.
3.11 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.12 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão gerenciador, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.
3.13 Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.
3.14 O registro do fornecedor será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
3.15 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente comprovados e justificados.
CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de ALTO BOA VISTA/MT, por meio de sua Secretaria solicitante, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTOS
5.1. O prazo de entrega dos produtos é de 01 (um) dia se a fornecedora for do município de ALTO BOA VISTA, 05 (cinco) dias se for de outra cidade dentro do Estado Mato Grosso, e 08 (oito) dias se for cidade de outro Estado do Brasil, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o produtor deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os produtos deverão ser entregues no endereço previsto na requisição de compras, nas escolas da zona urbana. Os produtos das escolas da zona rural deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Educação, que se comprometerá na entrega às unidades escolares.
5.4. Os produtos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, pelo(a) responsável pelo acompanhamento, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.5. O produto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 01 (um) dia se a fornecedora for do município de ALTO BOA VISTA, 05 (cinco) dias se for de outra cidade dentro do Estado Mato Grosso, e 08 (oito) dias se for cidade de outro Estado do Brasil, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.6. O produto será recebido definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias uteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação mediante termo detalhado da importância devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
CLÁUSULA SEXTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa.
6.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante correção monetária
6.3 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.5 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.5.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.5.2 Em cumprimento ao Art. 5º do Decreto Municipal 111/2023 de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, A prefeitura municipal de ALTO BOA VISTA, do Estado de Mato Grosso, ao efetuar pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do imposto de renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.
6.5.3 As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
6.5.4 Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda - IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
6.5.5 Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.
6.5.6 Fica Dispensado a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.
6.5.7 A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal 111/2023.
6.5.8 A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou em sua falta, no corpo do documento que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL” nos termos do art. 59, § 4º, inciso I, alínea “a” da resolução CGSN nº 140/2018.
6.6 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULAS SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; Termo de Referência – Compras – Lei nº 14.133/21 – Contratação Direta Atualização: Junho/2022.
7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.9. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.1.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.2 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
a) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
c) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
e) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
g) Realizar a entrega dos produtos em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
h) A contratada tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;
i) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
j) Em cumprimento ao Art. 5º do Decreto Municipal 111/2023 de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, A prefeitura municipal de ALTO BOA VISTA, do Estado de Mato Grosso, ao efetuar pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do imposto de renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.
k) As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
l) Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda - IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
m) Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.
n) Fica Dispensado a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.
o) A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal 111/2023.
p) A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou em sua falta, no corpo do documento que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL” nos termos do art. 59, § 4º, inciso I, alínea “a” da resolução CGSN nº 140/2018.
q) Estar em conformidade com a legislação vigente para fornecimento dos itens que necessitem de licenças, é obrigatorio seguir as diretrizes e regulamentações especificas de cada item da possivel compra realizada no sistema de gerenciamento
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na LOA/2025, na QDD/2025.
A contratação será atendida pelas seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Saúde:
0349 - 3.3.90.30.21 - 1621.000
0349 - 3.3.90.30.21 - 1600.000
0349 - 3.3.90.30.21 - 1500.1002000
0332 - 3.3.90.30.21 - 1500.1002000
0332 - 3.3.90.30.21 - 1621.000
0332 - 3.3.90.30.21 - 1600.000
0357 - 3.3.90.30.21 - 1600.000
0357 - 3.3.90.30.21 - 1621.000
0313 - 3.3.90.30.21 - 1500.1002000
0617 - 3.3.90.30.21 - 1600.000
0625 - 3.3.90.30.21 - 1600.000
0349 - 3.3.90.30.07 - 1621.000
0349 - 3.3.90.30.07 - 1600.000
0349 - 3.3.90.30.07 - 1500.1002000
0332 – 3.3.90.30.07 – 1500.1002000
0332 - 3.3.90.30.07 - 1621.000
0332 - 3.3.90.30.07 - 1600.000
0357 - 3.3.90.30.07 - 1600.000
0357 - 3.3.90.30.07 - 1621.000
0313 - 3.3.90.30.07 - 1500.1002000
0617 - 3.3.90.30.07 - 1600.000
0625 - 3.3.90.30.07 - 1600.000
Secretaria Municipal de Assistência Social
0675 - 3.3.90.30.21 - 1660.000
0675 - 3.3.90.30.21 - 1661.000
0675 - 3.3.90.30.21 - 1500.000
0684 - 3.3.90.30.21 - 1660.000
0684 - 3.3.90.30.21 - 1661.000
0684 - 3.3.90.30.21 - 1500.000
0718 - 3.3.90.30.21 - 1500.000
0704 - 3.3.90.30.21 - 1660.000
0704 - 3.3.90.30.21 - 1500.000
0050 - 3.3.90.30.21 - 1500.000
0073 - 3.3.90.30.21 - 1500.000
0675 - 3.3.90.30.07 - 1660.000
0675 - 3.3.90.30.07 - 1661.000
0675 - 3.3.90.30.07 - 1500.000
0684 - 3.3.90.30.07 - 1660.000
0684 - 3.3.90.30.07 - 1661.000
0684 - 3.3.90.30.07 - 1500.000
0718 - 3.3.90.30.07 - 1500.000
0704 - 3.3.90.30.07 - 1660.000
0704 - 3.3.90.30.07 - 1500.000
0050 - 3.3.90.30.07 - 1500.000
0073 - 3.3.90.30.07 - 1500.000
0675 - 3.3.90.30.22 - 1660.000
0675 - 3.3.90.30.22 - 1661.000
0675 - 3.3.90.30.22 - 1500.000
0684 - 3.3.90.30.22 - 1660.000
0684 - 3.3.90.30.22 - 1661.000
0684 – 3.3.90.30.22 - 1500.000
0718 - 3.3.90.30.22 - 1500.000
0704 - 3.3.90.30.22 - 1660.000
0704 - 3.3.90.30.22 - 1500.000
0050 - 3.3.90.30.22 - 1500.000
0073 - 3.3.90.30.22 - 1500.000
0512 - 3.3.90.32.00 - 1661.000
0512 - 3.3.90.32.00 - 1500.000
Secretaria Municipal de Educação:
0098 - 3.3.90.30.07 - 1500.1001000
0376 – 3.3.90.30.22 – 1540.000
0390 - 3.3.90.30.22 - 1540.000
0106 - 3.3.90.32.11 - 1552.000
0111 - 3.3.90.30.07 - 1550.000
Secretaria Municipal de Administração:
0037 – 3.3.90.30.21 – 1500.000
0037 - 3.3.90.30.22 - 1500.000
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento:
0207 – 3.3.90.30.21 – 1500.000
CLÁUSULA NONA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
9.1 Fica autorizada a adesão a esta ata de registro de preços por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §3º, do art. 86 da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 011/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA
10.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial
10.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediantes simples apostila.
10.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nomeado pela portaria nº 044/2024.
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Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
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Nome: |
Maiely Mendes Costa |
|
CPF |
*162.931* |
|
Matricula |
1521 |
|
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|
|
Nome |
Nelice Fernandes |
|
CPF |
*760.721* |
|
Matricula |
146 |
|
Secretaria Municipal de Educação |
|
|
Nome: |
Sandra Maria Sousa de Melo Silva |
|
CPF |
*140.201* |
|
Matricula |
39 |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
|
|
Nome: |
Jaires Morais Pereira |
|
CPF |
*113.711* |
|
Matricula |
132 |
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Gestora de contratos |
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|
Nome: |
Iolene Medeiros dos Santos Silva |
|
CPF |
*169.071* |
|
Matricula |
1093 |
10.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.5 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
10.6 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
10.7 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
10.8 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
10.9 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
10.10 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
10.11 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
10.12 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
11.1.2 Der causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.3 Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.4 der causa à inexecução total do contrato;
11.1.5 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.6 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.7 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.8 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
11.1.9 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
11.1.10 fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.11 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.12 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
11.1.13 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas, na forma do art. 156 da Lei n° 14.133/2021, as seguintes sanções:
11.2.4 - Advertência;
11.2.5 - Multa;
11.2.6 - Impedimento de licitar e contratar;
11.2.7 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
11.2.8 - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.3 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
11.3.4 a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.3.5 as peculiaridades do caso concreto;
11.3.6 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.3.7 os danos que dela provierem para o Contratante;
11.3.8 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4 O detalhamento da aplicação das sanções, referente a este objeto, estará contido no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
12.2 Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e Decretos Municipais e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
12.3 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
12.4 Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal transparência do município, assim como no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
12.5 Fica eleito o foro da Comarca de São Félix do Araguaia/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.6 E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 02 vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.
Alto Boa Vista/MT, 17 de Dezembro de 2025.
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José Pereira Maranhão |
COMERCIAL LUAR LTDA 02.545.557/0001-33 |
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Prefeito - Contratante |
Contratada |
TESTEMUNHAS: