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Pref. Matupá

SÚMULA: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.488/2025, QUE REGULAMENTA A VERBA INDENIZATÓRIA DE ATIVIDADE PARLAMENTAR NO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. O § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº. 1.488/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º. A verba indenizatória será limitada a até 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio mensal do vereador ou da vereadora beneficiada, podendo o percentual ser reduzido anualmente por ato da Mesa Diretora, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 2º. Fica revogado o Parágrafo Único do art. 3º da Lei Municipal nº. 1.488/2025.

Art. 3º. O art. 5º da Lei Municipal nº. 1.488/2025 fica acrescido do seguinte parágrafo:

“§ 5º A prestação de contas deverá conter notas fiscais, cupons fiscais e documentos idôneos que comprovem, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do valor mensal recebido a título de verba indenizatória.

Art. 4º. O art. 7º da Lei Municipal nº. 1.488/2025 fica acrescido do seguinte parágrafo:

“§ 1º. As penalidades previstas neste artigo somente serão aplicadas após regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções cíveis, penais e por ato de improbidade administrativa previstas na legislação em vigor.

Art. 5º. Ficam corrigidos os erros materiais da Lei Municipal nº. 1.488/2025, renumerando-se os dispositivos sequencialmente, onde se lê “Art. 7º” após o Art. 8º, passe a constar como Art. 9º, ajustando-se a numeração remissiva dos demais dispositivos, se houver.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 1.488/2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal