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Câm. Nova Brasilândia

DECRETO LEGISLATIVO N° 008/2025

Altera o decreto n° 07 que Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Brasilândia/MT, os procedimentos para aquisições e contratações diretas previstos nos arts. 72 a 75 e 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA/MT, no uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno e na Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a baixa demanda de aquisições e contratações no âmbito da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar procedimentos simplificados para compras diretas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os art. 72 a 75, que tratam de contratações diretas, bem como o art. 95, que autoriza instrumentos simplificados para formalização contratual;

DECRETA:

Fica alterado o capitulo VIII, e que passa a ter a seguinte redação

CAPÍTULO VIII — RESPONSABILIDADES

Art. 12. Caberá ao Agente de Contratação ou servidor designado:

I – conduzir e instruir os processos de contratação direta;

II – verificar o enquadramento legal da hipótese;

III – solicitar parecer jurídico quando necessário;

IV – zelar pela economicidade e observância da lei.

Art. 13. A gratificação por desempenho de função ocorre sempre que o servidor efetivo for designado pela autoridade competente para, no interesse do legislativo, exercer outras atribuições, além daquelas do respectivo cargo de origem.

§1º Servidores que temporariamente participarem de comissões farão jus ao recebimento Presidente e os membros que fizerem parte da Comissão da seguinte forma: Presidente da Comissão R$ 500,00 ( Quinhentos Reais) Equipe de Apoio e Membros R$ 300,00 (Trezentos Reais).

§ 2ºOs valores constantes neste artigo serão atualizados pela maior remuneração anualmente de acordo com índice de correção acompanhamento e revisão geral (INPC).

§3º A portaria de designação devera trazer um dispositivo distintos as atribuições do cargo efetivo e de forma clara especifica as função gratificada.

Os artigos de Decreto n°007 permanecem inalterados.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Brasilândia/MT, 17 de dezembro de 2025.

FLÁVIO DOS SANTOS MAGALHÃES

Presidente da Câmara Municipal de Nova Brasilândia – MT

Ver. JOAO VITOR XAVIER DOS ANJOS-UB

1º Secretario da Câmara Municipal de Nova Brasilândia -MT