LEI MUNICIPAL N°1046/2025
18 de Dezembro de 2025
DATA: 17 DE DEZEMBRO DE 2025
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIO A CONTRATAR SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratações de servidores por tempo determinado, em razão de necessidade e interesse público, conforme previsto no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, no Art. 89, § 1º, da Lei Complementar nº 087/2024, observando-se os cargos, as quantidades e as remunerações mensais especificadas a seguir.
FUNÇÕES, NÍVEL DE ENSINO, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO
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ÁREA RURAL |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
SALÁRIO |
|
Professor da Educação Básica |
05 |
30h |
Licenciatura Plena em Pedagogia |
R$ 4.974,20 |
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Professor da Educação Básica |
01 CR |
30h |
Licenciatura Plena em Pedagogia |
R$ 4.974,20 |
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ÁREA RURAL |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
SALÁRIO |
|
Técnico Desenvolvimento Infantil – TDI |
02 |
30h |
Ensino Médio |
R$ 1.912,60 |
|
Técnico Desenvolvimento Infantil – TDI |
01 CR |
30h |
Ensino Médio |
R$ 1.912,60 |
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Técnico Administrativo Educacional - TAE |
01 CR |
30h |
Ensino Médio |
R$ 1.912,60 |
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ÁREA URBANA |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
SALÁRIO |
|
Professor da Educação Básica |
02 |
30h |
Licenciatura Plena em Pedagogia |
R$ 4.974,20 |
|
Professor da Educação Básica |
02 CR |
30h |
Licenciatura Plena em Pedagogia |
R$ 4.974,20 |
|
Professor da Educação Básica |
01 |
30h |
Licenciatura Plena em Educação Física |
R$ 4.974,20 |
|
Professor da Educação Básica |
02 CR |
30h |
Licenciatura Plena em Educação Física |
R$ 4.974,20 |
|
ÁREA URBANA |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
SALÁRIO |
|
Técnico Desenvolvimento Infantil – TDI |
04 |
30h |
Ensino Médio |
R$ 1.912,60 |
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Técnico Desenvolvimento Infantil – TDI |
03 CR |
30h |
Ensino Médio |
R$ 1.912,60 |
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ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA KAI |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
SALÁRIO |
|
Professor da Educação Básica |
01 |
30h |
Licenciatura Plena em Pedagogia |
R$ 4.974,20 |
|
Técnico em desenvolvimento infantil – TDI. |
01 – vaga reserva |
30h |
Ensino Médio |
R$ 1.912,60 |
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ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA – SOL E LUA |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
SALÁRIO |
|
Professor da Educação Básica |
01 |
30h |
Licenciatura Plena em Pedagogia |
R$ 4.974,20 |
|
Técnico em desenvolvimento infantil – TDI. |
01 – vaga reserva |
30h |
Ensino Médio |
R$ 1.912,60 |
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ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA - ARUWAK |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
SALÁRIO |
|
Professor da Educação Básica |
01 |
30h |
Licenciatura Plena em Pedagogia |
R$ 4.974,20 |
|
Técnico em desenvolvimento infantil – TDI. |
01 – vaga reserva |
30h |
Ensino Médio |
R$ 1.912,60 |
|
ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA – JAYTATA |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
SALÁRIO |
|
Professor da Educação Básica |
02 |
30h |
Licenciatura Plena em Pedagogia |
R$ 4.974,20 |
|
Técnico em desenvolvimento infantil – TDI. |
01 – vaga reserva |
30h |
Ensino Médio |
R$ 1.912,60 |
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ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA – MARAKA |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
SALÁRIO |
|
Professor da Educação Básica |
01 |
30h |
Licenciatura Plena em Pedagogia |
R$ 4.974,20 |
|
Técnico em desenvolvimento infantil – TDI. |
01 – vaga reserva |
30h |
Ensino Médio |
R$ 1.912,60 |
Art. 2° Os contratos firmados conforme esta Lei entrarão em vigor na data de sua assinatura e terão validade de 2 anos.
Art. 3° Os ocupantes dos cargos a serem preenchidos em decorrência desta Lei estarão sujeitos aos direitos e deveres previstos na Lei Municipal Complementar 003/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º Em cumprimento aos artigos 16 e 17, da Lei Complementar n° 101/2000, esta Lei é precedida de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual, bem como de adequação aos parâmetros financeiros da Administração.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL