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Pref. Tesouro

Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Tesouro, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

O Prefeito Municipal de Tesouro/MT, JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 36, I, da Lei orgânica do Município.

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar Do Município de Tesouro/MT.

Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I - LUIS FELIPE OLIVEIRA SILVA (SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE)

II - VICTOR ALLAN DE OLIVEIRA MENDES (SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO)

III - REGINALDO APARECIDO SANTOS BATISTA (COOPERATIVA SICREDI)

IV - RINALDO ANTÔNIO MONTEIRO (EMPAER)

V - ROSILDA R DOS SANTOS (PODER LEGISLATIVO)

Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:

I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida nas oficinas do PMAF;

V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;

VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura;

§ No caso de o Secretário Municipal de Agricultura ser a/o coordenador, essa atribuição pode ser suprimida.

VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

IX - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final das oficinas.

Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;

IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;

V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);

Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Tesouro/MT, 17 de dezembro de 2025.

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

PREFEITO MUNICIPAL