Carregando...
Pref. Matupá

DATA: 17 DE DEZEMBRO DE 2025

SUMULA: “Dispõe sobre a concessão do Benefício PENSÃO POR MORTE em caráter vitalício a sra. SONIA GENEROSO MORAES, em razão do falecimento do servidor inativo JOELCIO ALGEMIRO MORAES”

A Diretora do PREVI-MUNI– Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e no uso das atribuições legais e nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I e § 8º da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº41/2003, combinado com o §8º do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, artigos 7º, I, 29, I, e 30, I da Lei Municipal Complementar nº 58 de 29 de abril de 2011 que dispõe sobre a restruturação do Regime Próprio de previdência social do município de Matupá/MT.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE em decorrência do falecimento do Sr. JOELCIO ALGEMIRO MORAES, portador do CPF nº ***.667.311-** e RG nº *. ***.733-4 SJ/MT, matrícula previdenciária nº 10259, servidor aposentado pelo RPPS sob Acórdão n° 382/2023, em favor de SONIA GENEROSO MORAES, portadora do RG Nº ****821-4 SESP/MT, inscrita no CPF nº ***.935.101-**, na qualidade de cônjuge, em caráter vitalício.

Art. 2º. Os proventos do benefício serão integrais, conforme processo administrativo PREVI-MUNI nº. 2025.07.00000003, concedidos a partir da data do óbito (23/11/2025), até posterior deliberação.

Parágrafo Único. É assegurado o reajustamento do benefício em caráter permanente para assegurar-lhe o valor real, conforme critérios de atualização estabelecidos para o RGPS.

Art. 3º. Com a extinção da quota do dependente, extinta ficará também a pensão.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 23/11/2025, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

CLADI CARON

Diretora Executiva

HOMOLOGO:

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal