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Pref. São José do Rio Claro

Dispõe sobre Contagem de Pontos dos Professores Efetivos da Rede Municipal de Ensino.

A  SECRETÁRIA  MUNICIPAL  DE  EDUCAÇÃO  E  CULTURA  JULIANA GHEDIN CAPPELLESSO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e,

· Considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I da Lei nº 9.394/96;

· Considerando ainda, a necessidade de organizar a Atribuição de aulas.

RESOLVE:

Art. 1º - Segue relação de Contagem de Pontos dos Professores Efetivos das Escolas Municipais abaixo relacionadas:

· Escola Municipal João Trevisan

· Escola Municipal Pedro Coelho Portilho

· Escola Municipal José Cezário de Castilho

· Núcleo de Educação Infantil Criança Esperança

· Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe

· Escola Municipal Profª Tereza Rosa Teixeira Barbosa

· Escola Municipal Padre Anchieta

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura, São José do Rio Claro – MT, 17 de dezembro de 2025

JULIANA GHEDIN CAPPELLESSO

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 002/2021

DRIVE: DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA ANEXA. https://drive.google.com/file/d/1-X8r4Ngl2mYiiOxDMfQjNQk0t6ey00Ml/view?usp=sharing