TERMO DE RATIFICAÇÃO
18 de Dezembro de 2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 123/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 027/2025
Objeto: Contratação de escritório de advocacia para propositura de ação judicial visando compelir a União a efetuar o repasse da quota parte do município no FPM considerando o total dos ingressos com origem no IPI e no IR, seja qual for a modalidade de quitação do crédito tributário ou a destinação dos recursos arrecadados, bem como a devolução da quantia não repassada nos últimos 05 (cinco) anos.
Base Legal: Artigo 74, inciso III, alíneas “C” e “E” da Lei Federal nº 14.133/2021.
Empresas: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº 35.542.612/0001-90, com sede na cidade de Recife/PE, à Rua engenheiro Oscar Ferreira nº 47, Casa Forte.
Valor total: R$ 1.922.376,18 (um milhão, novecentos e vinte e dois mil, trezentos e setenta e seis reais e dezoito centavos).
Justificativa: Anexa nos autos.
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a justificativa apresentada pelo Agente de contratação e equipe de apoio e Parecer Jurídico, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Publique-se.
Canarana-MT, 17 de dezembro de 2025.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal