INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18 /SEMED/MT.
18 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e do regime/ jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026 e demais providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no use de suas atribuições legais e; Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96,
a Lei nº 11.494/2007 e a Lei 14.276/2021 FUNDEB, a Lei Complementar nº 027/2011 que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação, Lei Complementares nº 029/2011, que dispõe sobre a reestruturação Administrativa da Secretaria Municipal de Educação; Lei Nº 1.117/2015 Plano Municipal de Educação e Lei Complementar nº 064/2016 que estabelece a carga horária dos professores .
Considerando as Políticas da Secretaria Municipal de Educação para Valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino;
Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com o interesse e objetivos fundamentais da Educação Básica;
Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único A partir do dia 21/01/2026 os servidores deverão cumprir sua jornada de trabalho na escola que atuou ou foi atribuido no ano de 2025 até que seja realizada a sua atribuição.
Após a atribuição o servidor deverá apresentar-se na escola em que atribuiu, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para o efetivo exercício.
RESOLVE:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, nas unidades escolares da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026.
Art. 2º Todos os profissionais da Educação efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares, inclusive os servidores que encontram-se usufruindo de férias conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações abaixo:
I - em afastamento por licença para tratamento de interesse particular (quando período em vigência);
II- em afastamento de Licença Premio Por Assiduidade;
III- O servidor em vacância;
IV- O servidor com Licença para Qualificação Profissional;
V- em licença saúde.
§ 1º Os profissionais enquadrados nos casos de afastamentos elencados nos itens supracitados, somente deixarão de atribuir durante a vigência do afastamento.
§ 2º Após término do afastamento, o profissional deverá comparecer à SEMED para lotação em uma unidade escolar no cargo/função de seu concurso, observando que não lhe é garantida atribuição na mesma unidade de lotação de origem, ficando a lotação condicionada à existência de cargo livre na sua área de atuação, exceto quando se tratar de escola única no município.
§ 3º A Equipe Gestora da unidade escolar deverá informar à Assessoria Pedagógica, até o dia 30.01.2026 o nome dos profissionais efetivos que não compareceram para a atribuição da jornada de trabalho, nem apresentaram documento legal justificando a ausência ou o afastamento daquela unidade.
§ 4º Caberá à Comissão de atribuição atribuir o servidor que voluntariamente não participou do processo de atribuição em vagas remanescentes
Art. 3º Para atribuição dos profissionais efetivos e/ou estáveis em constante Licença Saúde, em Readaptação ou em Licença Prêmio, deve ser observado:
I – O profissional em afastamento por Licença para Tratamento de Saúde, devidamente comprovada mediante Laudo Pericial, cujo período de afastamento seja superior a 06 (seis) meses e se estenda até o mês de janeiro de 2026, não participará do processo de atribuição enquanto perdurar a licença, sendo a atribuição realizada somente após o término do afastamento, mediante comparecimento à SEMED, onde será atribuído conforme o cargo de concurso, observando-se a data de admissão e a idade cronológica, nos termos do cronograma constante no Anexo I.
II- O profissional em READAPTAÇÃO com período superior a 06 (seis) meses (com período em vigência), mediante apresentação do Laudo Pericial e participará do Processo de Atribuição, na SEMED, conforme cronograma do anexo I.
Parágrafo único. O servidor que entrar na programação do usufruto de Licença Prêmio, para o ano de 2026, até que este se complete, não poderá concorrer ao exercício de função gratificada, da mesma forma que, uma vez iniciado o gozo da Licença Prêmio, esta não poderá ser suspensa, interrompida, reprogramada ou cancelada.
Art. 4º Os profissionais da Educação efetivos, que no ano da atribuição encontram- se designados para SEMED ou cedidos para os órgãos da Administração deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada (em sua unidade escolar de lotação). Mediante validação pelo Secretário Municipal, o profissional deverá apresentar ao secretário da unidade escolar documento de designação para o órgão central ou outro em que exerça suas atividades, garantindo sua atribuição na função designada, possibilitando assim sua substituição por um servidor remanescente. No caso de retorno, o servidor será designado para uma unidade que houver vagas, não garantindo sua atribuição inicial.
Art. 5º Caso haja disponibilidade de cargos vagos (servidores efetivos em afastamentos e comissionados) na Rede Municipal de Ensino, serão admitidos profissionais através de contrato temporário para exercer o cargo de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, em suas funções correlatas, observado os termos dispostos nas leis vigentes.
Art. 6º Para efeito desta Instrução Normativa considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas nas LC 027/2011 e LC 064/2016.
§ 1º A atribuição da jornada de trabalho do professor efetivo é de caráter permanente na respectiva unidade escolar, considerando-se ainda as particularidades previstas na LC 027/2011 e suas alterações.
§ 2º Na falta de professor efetivo, poderá ser realizado um contrato temporário em situação de substituição e/ ou cargo vago, sendo-lhe atribuída a carga horária semanal de sala de aula prevista na matriz curricular, de acordo com a LC 027/2011, não ultrapassando o cômputo de 40 (quarenta) horas semanais.
SEÇÃO II
DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO
Art. 7º A atribuição dos profissionais da educação será publicizada pela Comissão de Atribuição da unidade escolar e pela Assessoria Pedagógica, quando for o caso, as quais ficarão responsáveis pela condução do processo em cada etapa/fase, devendo cumprir rigorosamente as orientações e normas legais da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
§ 1º A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e de regime/jornada de trabalho será composta por: I – Diretor(a) da Escola; II – Secretário(a) Escolar; III – Representante do Apoio Escolar; IV – Representante dos Professores; V – Representante do Conselho Municipal de Educação; VI – Gestor(a) de Pessoas; VII – Representante do Conselho Deliberativo Escolar.
§ 2º Para os casos específicos de atribuição e organização do Transporte Escolar, será constituída Comissão própria, composta por: I – Coordenador(a) do Transporte Escolar; II – Presidente do Conselho Municipal de Educação; III – Secretário(a) Municipal de Educação; IV – Gestor(a) de Pessoas.
SEÇÃO III
ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS /JORNADA DE TRABALHO/ ETAPAS
DE ATRIBUIÇÃO SUBSEÇÃO I
Atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho
Art.8º O Profissional efetivo da Educação Básica terá a atribuição vinculada ao critério de opção de inscrição para cargo/função a qual se inscreveu desde que na unidade tenha as turmas/classes/aulas e observado os critérios constantes nesta Instrução Normativa. Caso não haja a turma/classe/aula o profissional será considerado remanescente e sua atribuiçaõ se dará conforme previsão na 2º etapa do processo de atribuição.
§ 1º A atribuição do profissional efetivo obedecerá rigorosamente a pontuação obtida pelo servidor na classificação Final, por ordem decrescente de pontuação constante no formulário de inscrição, de acordo com o quadro disponível no cargo/função de cada unidade escolar, de fácil acesso de todos os profissionais interessados,envolvidos no processo.
§ 2º Somente os profissionais de Apoio Educação Infantil que atribuirem nas turmas parciais poderão ser atribuidos no ônibus por ordem decrescente de pontuação.
Art. 9º A Comissão de Atribuição deverá elaborar atas ao término de cada etapa e fase do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não atribuídas, professores, técnico administrativo educacional, apoio administrativo educacional e remanescentes observando que as atas deverão conter assinatura de todos os membros da Comissão de Atribuição e interessados.
Art.10º A atribuição ao cargo de professor na forma de contrato temporário, remanescentes, aulas excedentes, licença saúde, readaptação, será feita na SEMED pela comissão de atribuição do órgão Central e deverá:
I- Atribuir preferencialmente aos professores remanescentes, em seguida os candidatos a aulas excedentes e contrato temporário, sem vínculos com outra rede, seja público ou privado. Em caso de haver vínculo com outra rede, o candidato as aulas excedentes ou o contratado deverá comprovar
documentalmente que há compatibilidade de horários para cumprimento da jornada regular, nos termos da Lei.
II- Feita a atribuição prevista no inciso I deste artigo, e para as aulas adicionais, deverão ser atribuídos professores efetivos da própria unidade escolar, não ultrapassando a 10 h.
SUBSEÇÃO II
DAS ETAPAS E FASES DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS
Art. 11º A atribuição de classes e/ou aulas nas unidades escolares seguirá o calendário escolar para o ano letivo de 2026 e verificando as alterações entre as etapas/fases;
I- Para atendimento das etapas e fases, a Comissão de Atribuição deverá observar os Anexos desta Instrução Normativa que estabelecem o cronograma e datas a serem seguidos.
Art. 12º A PRIMEIRA ETAPA - na unidade escolar, observando as seguintes fases:
I - 1ª Fase - para os professores efetivos, lotados na unidade escolar que optaram por atribuição na habilitação específica do concurso.
a) Os professores na função de Coordenador Pedagógico e Diretor deverão atribuir função de sala de aula;
b) Os professores lotados no Distrito de São José do Couto poderão optar pela atribuição em área afins. Considerando a distancia da localidade do Distrito e obrigatoriedade da oferta de ensino.
c) Será atribuído o professor Articulador aos candidatos que realizaram inscrição para essa função. Contudo, caso não haja registros de alunos presentes nas turmas destinadas ao articulador, o servidor será automaticamente retornado à sua origem de lotação. Os professores que, na Ficha de Inscrição de Contagem de Pontos, optaram pela função de Articulador não deverão ser atribuídos normalmente em classes/aulas, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida na Instrução Normativa de Contagem de Pontos nº 17/2025/SEMED/MT.
II – 2ª Fase – Para os professores efetivos, lotados na unidade escolar, que optaram por atribuição em segunda licenciatura específica, adquirida posteriormente ao concurso, exclusivamente para o Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, a atribuição ocorrerá nesta fase na unidade de lotação.
a) – Havendo interesse de professores lotados em outras unidades escolares, estes deverão procurar a unidade escolar que oferta as turmas para atribuição por segunda licenciatura, na data prevista no Anexo I, ocasião em que ocorrerá a atribuição das aulas remanescentes, conforme critérios estabelecidos.
III - 3º fase – Os professores efetivos, lotados na unidade escolar que não completaram carga horária na disciplina de concurso deveráo atribuir na área de formação.
Parágrafo único - Nesta Primeira Etapa de Atribuição, não será permitido atribuição aos professores em outras disciplinas inclusive nas da própria área de formação, nem mesmo para completar a carga horária.
Art. 13º A SEGUNDA ETAPA – na SEMED – nesta etapa, o processo de atribuição de classes e/ou aulas e de jornada de trabalho será organizado pela Comissão de Atribuição, que convocará os Secretários e Diretores das unidades escolares do município para participarem e auxiliarem na execução do processo, e compreenderá 02 (duas) fases, destinadas especificamente aos professores efetivos remanescentes e aos servidores em readaptação.
§ 1º Os interessados deverão conferir o quadro de vagas livres no site da Prefeitura Municipal de Campinápolis, no endereço eletrônico http://www.campinapolis.mt.gov.br, a partir do dia 27/01/2026.
§ 2º Após a atribuição, o servidor deverá apresentar-se na escola em que atribuiu, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para o efetivo exercício.
§ 3º Os profissionais da educação que se encontrarem em licença para tratamento de saúde não participarão do processo de atribuição durante a vigência da licença. Após o retorno, o servidor ficará à disposição da SEMED, que procederá ao seu encaminhamento para unidade escolar onde houver necessidade, observada a função/cargo de origem.
§ 4º Para cumprimento desta Etapa/Fase deverá ser observado:
I – 1ª Fase / Remanescentes – Atribuição de classes e/ou aulas para os professores que não foram atribuídos na I Etapa, devido à inexistência de aulas disponíveis em sua área de formação. Esta fase será organizada por disciplina, priorizando a atribuição na disciplina específica de formação ou em áreas afins. Caso haja aumento no número de matrículas, as aulas surgidas deverão ser atribuídas a esses professores. Na ausência de ampliação de carga horária, o professor será alocado em funções administrativas ou pedagógicas na SEMED, conforme necessidade e planejamento da Secretaria.
II – 2ª Fase / Readaptação – Atribuição dos servidores em readaptação funcional
SEÇÃO IV
DA FORMAÇÃO/ATUAÇÃO NAS ETAPAS E MODALIDADES
Art.14º A atribuição de classes e/ou aulas dos professores nas etapas, modalidades e/ou especificidades da Educação Básica, dar-se-á com observância à sua formação.
§ 1º Para atuar nas escolas, observar- se-á a seguinte ordem de prioridade:
I - ENSINO EDUCAÇÃO INFANTIL
a) Habilitação em Pedagogia em Educação Infantil, habilitação em Pedagogia Licenciatura Plena concluintes após 2007 e para os que concluíram o Curso de Pedagogia Licenciatura Plena até 2007 com apostilamento para o exercício do magistério da Educação Infantil de acordo com o Parecer CNE/CES nº 171/2007;
b) Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior (com ênfase para os anos iniciais do ensino fundamental);
c) Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Curta;
II - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
a) Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior (com ênfase para os anos iniciais do ensino fundamental);
b) Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Curta;
c) Formação em Licenciatura Curta ou complementação pedagógica em áreas relacionadas à disciplina, em caráter excepcional
d) Curso de Magistério em nível médio
III - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS, excepcionalmente organizado por Área de Conhecimento e será exigido Licenciatura Plena com formação na disciplina de atuação.
a) Habilitação em Licenciatura Plena na disciplina específica de atuação;
b) Habilitação em Licenciatura Plena em áreas correlatas à disciplina de atuação;
c) Formação em Licenciatura Curta ou complementação pedagógica em áreas relacionadas à disciplina, em caráter excepcional;
d) Formação em outras áreas, em caráter excepcional e temporário, desde que não haja profissionais habilitados disponíveis e mediante aprovação da Secretaria de Educação.
e) Formação em outras disciplinas, em caráter excepcional, quando não houver profissionais habilitados suficientes para compor o quadro.
SEÇÃO V
DA ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL/TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR
Art. 15º Na atribuição do regime/jornada de trabalho do técnico administrativo educacional será considerada a carga horária de 30 (trinta) horas semanais e a lotação será conforme o número de alunos matriculados :
Escola (até 300 alunos): 01 técnico e ou Secretário Escolar. Escola (301 a 600 alunos): 02 técnicos e 01 Secretário Escolar Escola Indigenas serão atribuidos conforme avaliação da SEMED
Art. 16º O quadro administrativo das unidades escolares será composto conforme prevê a Lei 029/2011 e para atribuição do Técnico Administrativo Educacional, seguirá o cronograma do anexo I, na unidade escolar de lotação.
Parágrafo único. Os servidores administrativos na forma que dispõe a LC 027/2011, que excederem ao número definido por unidade escolar, ficarão como remanescentes e deverão atribuir na II Etapa na SEMED, para as unidades escolares ou órgão central, onde houver vaga.
Art. 17º Concluída as atribuições e estando o quadro de pessoal da unidade escolar completo, não será permitido à unidade escolar e/ou SEMED alterar as atribuições realizadas no início do processo, sendo permitido apenas atribuições para recomposição do quadro, quando da ocorrência da vaga livre ou em substituição.
SEÇÃO VI
DA ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO APOIO ADMINISTRATIVO/TÉCNICO EM INFRA - ESTRUTURA ESCOLAR/ LIMPEZA
Art. 18º Na atribuição do regime/jornada de trabalho do apoio administrativo educacional será considerada a carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Escolas pequenas até 1.000 m², 2 servidores por período.
Escolas médias (de 1.001 a 2.000 m²), 3 servidores por período.
Escolas grandes (acima de 2.000 m²f): 4 servidores ou mais por período conforme avaliação da SEMED
Art. 19º O quadro administrativo das unidades escolares será composto conforme prevê a Lei 029/2011 e para atribuição do Técnico em Infra - Estrutura Escolar/ Limpeza, seguirá o cronograma do anexo I, na unidade escolar de lotação.
Parágrafo único Os servidores administrativos na forma que dispõe a LC 027/2011, que excederem ao número definido por unidade escolar, ficarão como remanescentes e deverão atribuir na II Etapa na SEMED, para as unidades escolares ou órgão central, onde houver vaga.
Art. 20º Concluída as atribuições e estando o quadro de pessoal da unidade escolar completo, não será permitido à unidade escolar e/ou SEMED alterar as atribuições realizadas no início do processo, sendo permitido apenas atribuições para recomposição do quadro, quando da ocorrência da vaga livre ou em substituição.
SEÇÃO VII
DA ATRIBUIÇÃO DO APOIO ADMINISTRATIVO/TÉCNICO EM NUTRIÇÃO/ALIMENTAÇÃO ESCOLAR:
Art. 21º A atribuição do Técnico em Nutrição/Alimentação Escolar observará o disposto na Lei Complementar nº 027/2011 e na Lei Complementar nº 029/2011, considerando a carga horária legal do cargo, a demanda das unidades escolares e a organização do Programa de Alimentação Escolar do Município.
§ 1º O Apoio administrativo/Técnico em Nutrição - Alimentação Escolar será atribuído prioritariamente para atuar: I – no planejamento, acompanhamento e execução das ações relacionadas à alimentação escolar; II – na orientação e supervisão das boas práticas de manipulação de alimentos nas unidades escolares; III – no apoio à elaboração, acompanhamento e adequação dos cardápios escolares, respeitando os valores nutricionais, a cultura alimentar local e as normas sanitárias vigentes; IV – no acompanhamento da produção, distribuição e consumo da alimentação escolar, em articulação com a nutricionista.
§ 2º A atribuição do Técnico em Nutrição/Alimentação Escolar ocorrerá conforme a necessidade da rede municipal de ensino, podendo ser realizada: I – para atuação em unidade escolar específica; II – para atuação em mais de uma unidade escolar, quando a demanda assim exigir; III – para atuação junto ao órgão central da SEMED, no acompanhamento, orientação técnica e supervisão das unidades escolares.
§ 3º O quantitativo de apoio/Técnicos em Nutrição/Alimentação Escolar por unidade ou por conjunto de unidades será definido pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, considerando: I – o número de alunos matriculados; II – a quantidade de refeições ofertadas; III – a complexidade da logística de alimentação escolar; IV – as condições estruturais das unidades escolares.
§ 4º O servidor que exceder ao quantitativo necessário em sua unidade de lotação será considerado remanescente, devendo participar da II Etapa de atribuição, na SEMED, para atendimento de unidades escolares ou do órgão central onde houver necessidade.
§ 5º Concluído o processo de atribuição e estando completo o quadro de pessoal, não será permitida a alteração da atribuição inicial, salvo para fins de recomposição do quadro, em casos de vacância, afastamento legal, licença ou necessidade excepcional devidamente justificada pela SEMED.
SEÇÃO VIII
DA ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO APOIO ADMINISTRATIVO/TÉCNICO EM EDUCAÇÃO INFANTIL:
Art. 22º Na atribuição do regime/jornada de trabalho do Apoio Administrativo Educacional – Educação Infantil será considerada a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, conforme disposto na Lei Complementar nº 027/2011.
Art. 23º A atribuição do técnico em Educação Infantil deverá priorizar a atuação direta nas salas de aula, auxiliando o professor regente nas atividades pedagógicas, de cuidado, higiene, alimentação e organização do ambiente escolar, respeitadas as atribuições previstas na lei complementar nº 029/2011.
Art. 24º O quadro administrativo das unidades escolares será composto conforme previsto na Lei Complementar nº 029/2011 e a atribuição do técnico da Educação Infantil seguirá o cronograma estabelecido no Anexo I, na unidade escolar de lotação.
Parágrafo único. Os servidores administrativos que excederem ao quantitativo definido por unidade escolar permanecerão como remanescentes, devendo atribuir na II Etapa, na SEMED, para unidades escolares ou órgão central onde houver vaga.
SEÇÃO IX
DA ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO APOIO ADMINISTRATIVO/TÉCNICO EM INFRA - ESTRUTURA ESCOLAR/TRANSPORTE ESCOLAR;
Art. 25º A atribuição dos Motoristas do Transporte Escolar da Rede Municipal de Ensino observará, cumulativamente, a contagem de pontos, nos termos da Instrução Normativa vigente, e a avaliação de perfil funcional, considerando as especificidades de cada linha de transporte escolar.
§ 1º A contagem de pontos será utilizada como critério inicial de classificação, garantindo a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e transparência.
§ 2º A definição da linha de transporte escolar a ser atribuída a cada motorista será realizada com base na avaliação de perfil, a ser efetuada pela Comissão de Transporte Escolar, considerando, entre outros, os seguintes critérios:
I – experiência comprovada no transporte escolar; II – histórico funcional e disciplinar; III – conhecimento das rotas, estradas e comunidades atendidas; IV – relação de confiança com alunos, famílias e comunidade escolar; V – adequação do perfil profissional às características da linha (urbana, rural, indígena, longa distância ou vias de difícil acesso); VI – zelo, responsabilidade e conduta no exercício da função.
§ 3º A atribuição por perfil tem por finalidade assegurar: I – a segurança dos estudantes; II – a regularidade do transporte escolar; III – o bom relacionamento com a comunidade escolar; IV – a continuidade do serviço público essencial.
§ 4º A avaliação e definição das linhas serão realizadas pela Comissão de Transporte Escolar, composta por: I – Coordenador(a) do Transporte Escolar; II – Presidente do Conselho Municipal de Educação; III – Secretário(a) Municipal de Educação; IV – Gestor(a) de Pessoas.
§ 5º A decisão da Comissão deverá ser registrada em ata, com justificativa técnica, resguardando a transparência do processo e a segurança jurídica da atribuição.
§ 6º Não será assegurado ao motorista o direito subjetivo de escolha da linha de transporte escolar, ficando a atribuição condicionada ao interesse público, à segurança dos estudantes e à avaliação técnica da Comissão.
§ 7º Concluída a atribuição, não será permitida alteração do motorista titular da linha, salvo por necessidade do serviço público, interesse da administração ou avaliação técnica superveniente da Comissão de Transporte Escolar.
DOS RECURSOS DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS E REGIME JORNADA DE TRABALHO
Art. 26º O servidor que sentir-se prejudicado quanto a sua Atribuição, poderá interpor recurso, justificando os motivos da divergência perante a Comissão de Atribuição, respeitando os prazos estabelecidos no anexo I, desta instrução normativa.
§1º O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, devendo de plano, o Recurso inconsistente ou intempestivo, ser indeferido.
§2º Após análise do Recurso, caberá à Comissão de Atribuição, tomar as medidas necessárias para o cumprimento das providências em conformidade com a decisão/Parecer Técnico ou Jurídico, bem Como, dar ciência ao interessado.
SEÇÃO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27º A unidade escolar não poderá atribuir ou designar servidor efetivo ou de contratado temporário em função/cargo/ que não esteja devidamente autorizado pela SEMED.
Art. 28º Compete à Comissão de Atribuição orientar e acompanhar todo o processo de execução de atribuição de classes e/ ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 29º A Equipe Gestora da unidade escolar e a Comissão de Atribuição que descumprir as orientações normativas em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas, desconsiderando a lista de classificação dos profissionais da educação básica, dados ou informações, praticando ação que caracterize nepotismo no processo de atribuição de classes e/ou aulas/ jornada de trabalho, ou atos que venham comprometer a Legalidade e transparência no processo de atribuição, poderão ser responsabilizados pelos seus atos na forma da Lei.
Art.30º Os casos omissos deverão ser encaminhados à Comissão Municipal/SEMED,para análise, parecer e providências pertinentes, observando as políticas públicas definidas pela mantenedora e dotação orçamentária.
Art. 31º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, sendo facultado à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição, com efeitos para o ano letivo de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Campinápolis, 17 de dezembro de 2025.
Secretária Municipal de Educação
Port. 009/2025
ANEXO I
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Cronograma para atribuição no ano de 2026 |
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Item |
Atividades |
Data |
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01 |
Confirmação das matrículas escolares para o ano de 2026. |
16/01/2026 |
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02 |
Atribuição para lotação de Profissionais da Educação efetivos: Professor, Téc. Adm. Educacional/secretaria Apoio Adm. Educacional/limpeza e apoio adm. da educação infantil da UMEI Maria de Moraes Lima a partir das 08:00 horas. |
21/01/2026 |
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04 |
Atribuição para lotação de Profissionais da Educação efetivos: Professor, Téc. Adm. Educacional/secretaria Apoio Adm. Educacional/limpeza e apoio adm. da educação infantil da UMEI Oscar Luiz da Silva a partir das 13:00 horas |
21/01/2026 |
|
03 |
Atribuição para lotação de Profissionais da Educação efetivos: Professor, Téc. Adm. Educacional e Apoio Adm. Educacional da Escola Municipal Carinho e Ternura no período matutino a partir 08:00 horas. |
22/01/2026 |
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04 |
Atribuição para lotação de profissionais da Educação efetivos: Professor, Tec Adm. Educacional e Apoio Administrativo Educacional da Escola Municipal Anastacio Feliciano Anastacio a partir das 13:00h |
22/01/2026 |
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05 |
Atribuição para lotação de Profissionais da Educação efetivos: Professor, Téc. Adm. Educacional e Apoio Adm. Educacional da Escola São José do Couto, no periodo vespertino as 13:00h. |
23/01/2026 |
|
06 |
Atribuição para lotação de Profissionais da Educação efetivos: Professor, Téc. Adm. Educacional/secretaria, Apoio Adm. Educacional/limpeza, apoio adm. da educação infantil remanescentes. Das 07:00H ás 09:00 h, em readaptação, 09:00h às 11:00, Licença Premio Por Assiduidade, e equipe lotada na SEMED a partir das 13:00H. |
26/01/2026 |
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07 |
Atribuição para lotação de Profissionais da Educação efetivos: Professor, Téc. Adm.Educacional/secretaria Apoio Adm. Educacional/limpeza e apoio adm. da educação infantil da Escola José Cordeiro na SEMED a partir das 13:00 |
26/01/2026 |
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08 |
Terminado o processo de atribuição na Unidade Escolar) Período para encaminhamento de quadro de vagas, lista dos profissionais, lotados na unidade escolar que não compareceram para a atribuição e os remanescentes, com a respectiva pontuação, para a SEMED. |
27/01/2026 |
FICHA DE AVALIAÇÃO DE PERFIL PARA ATRIBUIÇÃO DE LINHAS DO TRANSPORTE ESCOLAR
Nome do Motorista: __________________________________________ Matrícula: ___________________ Linha Avaliada: __________________________________________ Tipo de Linha: ( ) Urbana ( ) Rural ( ) Indígena ( ) Longa Distância Data da Avaliação: ____/____/______
1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
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Nº |
Critério Avaliado |
Descrição |
Pontuação |
Computo |
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1 |
Experiência no Transporte Escolar |
Tempo de atuação e histórico no transporte de alunos |
10 |
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|
2 |
Conhecimento da Rota |
Conhecimento das estradas, acessos e comunidades atendidas |
10 |
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3 |
Histórico Funcional |
Assiduidade, responsabilidade e ausência de penalidades |
30 |
||
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4 |
Relação com a Comunidade Escolar |
Aceitação pelas famílias, alunos e unidade escolar |
20 |
||
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5 |
Conduta e Zelo com o Veículo |
Direção defensiva, conservação e zelo com o patrimônio |
20 |
||
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6 |
Adequação ao Perfil da Linha |
Compatibilidade do perfil com a complexidade da linha |
10 |
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Pontuação Total do Perfil: ______ / 100 pontos
PARECER DA COMISSÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
( ) APTO ( ) APTO COM RESSALVAS ( ) NÃO APTO
Justificativa Técnica da Comissão: ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________
ASSINATURAS DA COMISSÃO
Coordenador(a) do Transporte Escolar: ________________________________
Presidente do Conselho Municipal de Educação: _______________________
Secretário(a) Municipal de Educação: _________________________________
Gestor(a) de Pessoas: _______________________________________________