LEI Nº 1.890/2025
18 de Dezembro de 2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SAPEZAL/MT., PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Orçamento do Município de Sapezal/MT para o exercício financeiro de 2026 estima a receita e fixa a despesa em R$ 314.000.000,00 (trezentos e quatorze milhões), conforme discriminados nos anexos integrantes desta Lei, compreendendo a receita em R$ 302.071.643,56 (trezentos e dois milhões, setenta e um mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos) do Orçamento Fiscal, e R$ 11.928.356,44 (onze milhões, novecentos e vinte e oito mil e trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), do Orçamento da Seguridade Social.
I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta, mantidas pelo Poder Público Municipal.
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e entidades da Administração Direta, seus fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, cujas ações sejam relativas à Saúde e à Assistência Social.
CAPÍTULO II
DA PREVISÃO DA RECEITA
Art. 2º A Receita Orçamentária bruta é estimada na forma dos anexos desta Lei, na importância de R$ 352.637.660,00 (trezentos e cinquenta e dois milhões, seiscentos e trinta e sete mil, seiscentos e sessenta reais), para a Administração Direta, que após a dedução da renúncia das Receitas de Impostos, Taxas e Contribuições no valor de R$ 902.300,00 (novecentos e dois mil e trezentos reais), bem como, a Dedução para a constituição do FUNDEB no total de R$ 37.735.360,00 (trinta e sete milhões, setecentos e trinta e cinco mil e trezentos e sessenta reais), perfazendo assim uma Receita Total de R$ 314.000.000,00 (trezentos e quatorze milhões), que serão arrecadados na forma da legislação em vigor, com a discriminação do seguinte desdobramento:
RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
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1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
1 - RECEITAS CORRENTES |
292.783.633,56 |
10.048.356,44 |
302.831.990,00 |
|
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
9.288.010,00 |
1.880.000,00 |
11.168.010,00 |
|
TOTAL |
302.071.643,56 |
11.928.356,44 |
314.000.000,00 |
|
2 - POR FONTES |
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|
1 – RECEITAS CORRENTES |
331.421.293,56 |
10.048.356,44 |
341.469.650,00 |
|
1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
65.023.700,00 |
- |
65.023.700,00 |
|
1.2 – Receita de Contribuições |
2.857.000,00 |
- |
2.857.000,00 |
|
1.3 - Receita Patrimonial |
6.139.723,56 |
415.190,00 |
6.554.913,56 |
|
1.7 - Transferências Correntes |
256.635.560,00 |
9.633.166,44 |
266.268.726,44 |
|
1.9 - Outras Receitas Correntes |
765.310,00 |
- |
765.310,00 |
|
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
9.288.010,00 |
1.880.000,00 |
11.168.010,00 |
|
2.2 – Alienação de Bens |
2.061.010,00 |
- |
2.061.010,00 |
|
2.4 – Transferências de Capital |
7.227.000,00 |
1.880.000,00 |
9.107.000,00 |
|
9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES |
(38.637.660,00) |
- |
(38.637.660,00) |
|
9.1 - Renúncia de Receitas de Impostos e Taxas |
(902.300,00) |
- |
(902.300,00) |
|
9.7 - Retenção para o FUNDEB |
(37.735.360,00) |
- |
(37.735.360,00) |
|
TOTAL DA RECEITA = 1 + 2 + 9 |
302.071.643,56 |
11.928.356,44 |
314.000.000,00 |
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º A Despesa Orçamentária total, no mesmo valor da receita, é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 314.000.000,00 (trezentos e quatorze milhões), para Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da presente lei, com o seguinte desdobramento:
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1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
01 - Câmara Municipal |
15.401.170,28 |
15.401.170,28 |
|
|
02 - Gabinete do Prefeito |
5.959.000,00 |
5.959.000,00 |
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|
03 – Secretaria de Administração |
15.213.764,06 |
15.213.764,06 |
|
|
04 - Secretaria de Finanças e Orçamento |
9.369.960,00 |
9.369.960,00 |
|
|
05 - Secretaria de Educação e Cultura |
114.361.500,86 |
114.361.500,86 |
|
|
06 - Secretaria de Saúde |
81.194.001,80 |
81.194.001,80 |
|
|
07 – Secretaria da Família, Assistência Social e Cidadania |
5.615.703,00 |
11.896.790,00 |
17.512.493,00 |
|
08 – Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos |
29.150.710,00 |
29.150.710,00 |
|
|
09 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
16.355.000,00 |
16.355.000,00 |
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|
10 - Secretaria de Esportes e Lazer |
8.034.400,00 |
8.034.400,00 |
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|
99 – Reserva de Contingência |
1.448.000,00 |
1.448.000,00 |
|
|
TOTAL |
220.909.280,20 |
93.090.791,80 |
314.000.000,00 |
|
2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
03 - Despesas Correntes |
190.832.067,73 |
87.080.226,44 |
277.912.294,17 |
|
04 - Despesas de Capital |
28.629.140,47 |
6.010.565,36 |
34.639.705,83 |
|
99 – Reserva de Contingência |
1.448.000,00 |
1.448.000,00 |
|
|
TOTAL |
220.909.208,20 |
93.090.791,80 |
314.000.000,00 |
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3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
01 – Legislativo |
15.401.170,28 |
15.401.170,28 |
|
|
03 – Essencial à Justiça |
1.002.000,00 |
1.002.000,00 |
|
|
04 – Administração |
26.726.164,06 |
26.726.164,06 |
|
|
06 – Segurança Pública |
1.583.000,00 |
1.583.000,00 |
|
|
08 – Assistência Social |
11.896.790,00 |
11.896.790,00 |
|
|
10 – Saúde |
81.194.001,80 |
81.194.001,80 |
|
|
11 – Trabalho |
303.000,00 |
303.000,00 |
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|
12 – Educação |
111.263.710,86 |
111.263.710,86 |
|
|
13 – Cultura |
2.997.790,00 |
2.997.790,00 |
|
|
15 – Urbanismo |
22.847.430,00 |
22.847.430,00 |
|
|
16 – Habitação |
5.615.703,00 |
5.615.703,00 |
|
|
17 – Saneamento |
6.120.000,00 |
6.120.000,00 |
|
|
18 - Gestão Ambiental |
4.253.000,00 |
4.253.000,00 |
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|
20 – Agricultura |
1.220.000,00 |
1.220.000,00 |
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|
23 – Comércio e Serviços |
2.970.000,00 |
2.970.000,00 |
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|
26 – Transportes |
6.104.680,00 |
6.104.680,00 |
|
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27 – Desporto e Lazer |
8.034.400,00 |
8.034.400,00 |
|
|
28 – Encargos Especiais |
3.019.160,00 |
3.019.160,00 |
|
|
99 – Reserva de Contingência |
1.448.000,00 |
1.448.000,00 |
|
|
TOTAL |
220.909.208,20 |
93.090.791,80 |
314.000.000,00 |
§ 1º O Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
I – Orçamento Fiscal: R$ 220.909.280,20;
II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 93.090.791,80, compreendendo as dotações para a Saúde e Assistência Social.
§ 2º Do total fixado no Orçamento da Seguridade Social, o valor de R$ 81.162.435,36 será custeado com recursos provenientes do Orçamento Fiscal, conforme se demonstra:
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Fiscal |
R$ 81.162.435,36 |
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Seguridade Social |
R$ 11.928.356,44 |
|
TOTAL |
R$ 93.090.791,80 |
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício, créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, criando, se necessário, categoria econômica e natureza da despesa, modalidade de aplicação e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial existentes, observando-se o seguinte:
I - até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art.1º desta lei, para os casos de créditos suplementares por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026;
II - até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, nos casos de créditos suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos;
§ 1º A abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro, até o limite do total apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2025, individualizado por fonte de recursos deverá ser precedida de autorização legislativa específica e exposição justificada.
§ 2º A abertura de crédito adicional suplementar, até o limite do excesso de arrecadação apurado no decorrer da execução orçamentária, deverá ser precedida de autorização legislativa específica e exposição justificada.
§ 3º O limite autorizado no inciso “I” do caput deste artigo, não será onerado quando se tratar de movimentação de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, dentro do limite, bem como, para suplementar insuficiência de dotações no Grupo de Despesas de Pessoal e Encargos.
Art. 5º É parte integrante desta Lei, o demonstrativo de compatibilização das Metas Fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentarias – LDO 2026.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
III - DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E DE DESPESA REFERENTE AOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS.
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MUNICÍPIO DE SAPEZAL - MT |
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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 |
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DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA |
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RECEITA |
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RECEITA ARRECADADA NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2025 |
RECEITA PREVISTA |
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PARA O EXERCÍCIO CORRENTE |
PARA O EXERCÍCIO DE 2026 |
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|
ESPECIFICAÇÃO |
2022 |
2023 |
2024 |
|||
|
RECEITAS CORRENTES |
238.975.806,21 |
255.261.338,09 |
270.451.328,56 |
260.409.100,00 |
279.360.294,17 |
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
5.060.411,36 |
3.141.522,31 |
6.424.172,05 |
9.590.900,00 |
34.639.705,83 |
|
|
TOTAL |
244.036.217,57 |
258.402.860,40 |
276.875.500,61 |
270.000.000,00 |
314.000.000,00 |
|
|
DESPESA |
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|
DESPESA REALIZADA NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2025 |
DESPESA FIXADA |
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|
PARA O EXERCÍCIO CORRENTE |
PARA O EXERCÍCIO DE 2026 |
|||||
|
ESPECIFICAÇÃO |
2022 |
2023 |
2024 |
|||
|
DESPESAS CORRENTES |
173.231.902,79 |
224.007.311,58 |
244.380.495,15 |
235.406.200,00 |
277.912.294,17 |
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
43.086.893,78 |
63.260.912,88 |
36.752.277,35 |
33.798.000,00 |
34.639.705,83 |
|
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
795.800,00 |
1.448.000,00 |
||||
|
TOTAL |
216.318.796,57 |
287.268.224,46 |
281.132.772,50 |
270.000.000,00 |
314.000.000,00 |
|