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Pref. Sapezal

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SAPEZAL/MT., PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Orçamento do Município de Sapezal/MT para o exercício financeiro de 2026 estima a receita e fixa a despesa em R$ 314.000.000,00 (trezentos e quatorze milhões), conforme discriminados nos anexos integrantes desta Lei, compreendendo a receita em R$ 302.071.643,56 (trezentos e dois milhões, setenta e um mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos) do Orçamento Fiscal, e R$ 11.928.356,44 (onze milhões, novecentos e vinte e oito mil e trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), do Orçamento da Seguridade Social.

I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta, mantidas pelo Poder Público Municipal.

II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e entidades da Administração Direta, seus fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, cujas ações sejam relativas à Saúde e à Assistência Social.

CAPÍTULO II

DA PREVISÃO DA RECEITA

Art. 2º A Receita Orçamentária bruta é estimada na forma dos anexos desta Lei, na importância de R$ 352.637.660,00 (trezentos e cinquenta e dois milhões, seiscentos e trinta e sete mil, seiscentos e sessenta reais), para a Administração Direta, que após a dedução da renúncia das Receitas de Impostos, Taxas e Contribuições no valor de R$ 902.300,00 (novecentos e dois mil e trezentos reais), bem como, a Dedução para a constituição do FUNDEB no total de R$ 37.735.360,00 (trinta e sete milhões, setecentos e trinta e cinco mil e trezentos e sessenta reais), perfazendo assim uma Receita Total de R$ 314.000.000,00 (trezentos e quatorze milhões), que serão arrecadados na forma da legislação em vigor, com a discriminação do seguinte desdobramento:

RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - RECEITAS CORRENTES

292.783.633,56

10.048.356,44

302.831.990,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

9.288.010,00

1.880.000,00

11.168.010,00

TOTAL

302.071.643,56

11.928.356,44

314.000.000,00

2 - POR FONTES

1 – RECEITAS CORRENTES

331.421.293,56

10.048.356,44

341.469.650,00

1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

65.023.700,00

-

65.023.700,00

1.2 – Receita de Contribuições

2.857.000,00

-

2.857.000,00

1.3 - Receita Patrimonial

6.139.723,56

415.190,00

6.554.913,56

1.7 - Transferências Correntes

256.635.560,00

9.633.166,44

266.268.726,44

1.9 - Outras Receitas Correntes

765.310,00

-

765.310,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

9.288.010,00

1.880.000,00

11.168.010,00

2.2 – Alienação de Bens

2.061.010,00

-

2.061.010,00

2.4 – Transferências de Capital

7.227.000,00

1.880.000,00

9.107.000,00

9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES

(38.637.660,00)

-

(38.637.660,00)

9.1 - Renúncia de Receitas de Impostos e Taxas

(902.300,00)

-

(902.300,00)

9.7 - Retenção para o FUNDEB

(37.735.360,00)

-

(37.735.360,00)

TOTAL DA RECEITA = 1 + 2 + 9

302.071.643,56

11.928.356,44

314.000.000,00

CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 3º A Despesa Orçamentária total, no mesmo valor da receita, é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 314.000.000,00 (trezentos e quatorze milhões), para Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da presente lei, com o seguinte desdobramento:

1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

01 - Câmara Municipal

15.401.170,28

15.401.170,28

02 - Gabinete do Prefeito

5.959.000,00

5.959.000,00

03 – Secretaria de Administração

15.213.764,06

15.213.764,06

04 - Secretaria de Finanças e Orçamento

9.369.960,00

9.369.960,00

05 - Secretaria de Educação e Cultura

114.361.500,86

114.361.500,86

06 - Secretaria de Saúde

81.194.001,80

81.194.001,80

07 – Secretaria da Família, Assistência Social e Cidadania

5.615.703,00

11.896.790,00

17.512.493,00

08 – Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos

29.150.710,00

29.150.710,00

09 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico

16.355.000,00

16.355.000,00

10 - Secretaria de Esportes e Lazer

8.034.400,00

8.034.400,00

99 – Reserva de Contingência

1.448.000,00

1.448.000,00

TOTAL

220.909.280,20

93.090.791,80

314.000.000,00

2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

03 - Despesas Correntes

190.832.067,73

87.080.226,44

277.912.294,17

04 - Despesas de Capital

28.629.140,47

6.010.565,36

34.639.705,83

99 – Reserva de Contingência

1.448.000,00

1.448.000,00

TOTAL

220.909.208,20

93.090.791,80

314.000.000,00

3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

01 – Legislativo

15.401.170,28 

15.401.170,28

03 – Essencial à Justiça

1.002.000,00

1.002.000,00

04 – Administração

26.726.164,06

26.726.164,06

06 – Segurança Pública

1.583.000,00

1.583.000,00

08 – Assistência Social

11.896.790,00

11.896.790,00

10 – Saúde

81.194.001,80

81.194.001,80

11 – Trabalho

303.000,00

303.000,00

12 – Educação

111.263.710,86

111.263.710,86

13 – Cultura

2.997.790,00

2.997.790,00

15 – Urbanismo

22.847.430,00

22.847.430,00

16 – Habitação

5.615.703,00

5.615.703,00

17 – Saneamento

6.120.000,00

6.120.000,00

18 - Gestão Ambiental

4.253.000,00

4.253.000,00

20 – Agricultura

1.220.000,00

1.220.000,00

23 – Comércio e Serviços

2.970.000,00

2.970.000,00

26 – Transportes

6.104.680,00

6.104.680,00

27 – Desporto e Lazer

8.034.400,00

8.034.400,00

28 – Encargos Especiais

3.019.160,00

3.019.160,00

99 – Reserva de Contingência

1.448.000,00

1.448.000,00

TOTAL

220.909.208,20

93.090.791,80

314.000.000,00

§ 1º O Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:

I – Orçamento Fiscal: R$ 220.909.280,20;

II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 93.090.791,80, compreendendo as dotações para a Saúde e Assistência Social.

§ 2º Do total fixado no Orçamento da Seguridade Social, o valor de R$ 81.162.435,36 será custeado com recursos provenientes do Orçamento Fiscal, conforme se demonstra:

Fiscal

R$ 81.162.435,36

Seguridade Social

R$ 11.928.356,44

TOTAL

R$ 93.090.791,80

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício, créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, criando, se necessário, categoria econômica e natureza da despesa, modalidade de aplicação e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial existentes, observando-se o seguinte:

I - até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art.1º desta lei, para os casos de créditos suplementares por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026;

II - até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, nos casos de créditos suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos;

§ 1º A abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro, até o limite do total apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2025, individualizado por fonte de recursos deverá ser precedida de autorização legislativa específica e exposição justificada.

§ 2º A abertura de crédito adicional suplementar, até o limite do excesso de arrecadação apurado no decorrer da execução orçamentária, deverá ser precedida de autorização legislativa específica e exposição justificada.

§ 3º O limite autorizado no inciso “I” do caput deste artigo, não será onerado quando se tratar de movimentação de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, dentro do limite, bem como, para suplementar insuficiência de dotações no Grupo de Despesas de Pessoal e Encargos.

Art. 5º É parte integrante desta Lei, o demonstrativo de compatibilização das Metas Fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentarias – LDO 2026.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal

III - DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E DE DESPESA REFERENTE AOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS.

MUNICÍPIO DE SAPEZAL - MT

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026

DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA

RECEITA

RECEITA ARRECADADA NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2025

RECEITA PREVISTA

PARA O EXERCÍCIO CORRENTE

PARA O EXERCÍCIO DE 2026

ESPECIFICAÇÃO

2022

2023

2024

RECEITAS CORRENTES

238.975.806,21

255.261.338,09

270.451.328,56

260.409.100,00

279.360.294,17

RECEITAS DE CAPITAL

5.060.411,36

3.141.522,31

6.424.172,05

9.590.900,00

34.639.705,83

TOTAL

244.036.217,57

258.402.860,40

276.875.500,61

270.000.000,00

314.000.000,00

DESPESA

DESPESA REALIZADA NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2025

DESPESA FIXADA

PARA O EXERCÍCIO CORRENTE

PARA O EXERCÍCIO DE 2026

ESPECIFICAÇÃO

2022

2023

2024

DESPESAS CORRENTES

173.231.902,79

224.007.311,58

244.380.495,15

235.406.200,00

277.912.294,17

DESPESAS DE CAPITAL

43.086.893,78

63.260.912,88

36.752.277,35

33.798.000,00

34.639.705,83

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

795.800,00

1.448.000,00

TOTAL

216.318.796,57

287.268.224,46

281.132.772,50

270.000.000,00

314.000.000,00