LEI MUNICIPAL Nº 1.527 DE, 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
18 de Dezembro de 2025
Autoria: Poder Legislativo.
Vereador: Vandervaldo Bezerra de Resende (PIMPIM) - REPUBLICANOS
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, O “DIA MUNICIPAL DO ROTARY E DOS ROTARIANOS”, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, EM 23 DE FEVEREIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Alto Garças, o Dia Municipal do Rotary e dos Rotarianos, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de fevereiro, data em que se comemora a fundação do Rotary International.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos comemorativos do Município de Alto Garças.
Art. 3º No âmbito do Poder Legislativo poderá ser realizada sessão comemorativa, com outorga de homenagens a autoridades rotárias que se destacaram naquele ano, com prévia autorização do presidente.
Art. 4º No âmbito do Poder Executivo poderão ser promovidas ações, palestras, campanhas e eventos alusivos à data, em parceria com o Rotary Club local, com o objetivo de divulgar o papel do Rotary na sociedade e incentivar a cultura do voluntariado e do serviço comunitário, com autonomia discricionária do Poder Executivo para realizar tais ações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 17 de dezembro de 2025.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT