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Pref. Porto dos Gaúchos

De: 17 de dezembro de 2025

“Concede Afastamento de Licença Maternidade à servidora Deymili Thaylane Almeida Fray e dá outras providências”.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro no que estabelece o artigo 126 da Lei Municipal n° 018 de 18/06/1991;

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder Afastamento de Licença Maternidade a servidora Deymili Thaylane Almeida Fray contratada no cargo de Técnico em Enfermagem lotada na Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 120 (cento e vinte dias) a partir do dia 05/12/2025.

Parágrafo Único – Será atribuído Auxilio Natalidade em quantia equivalente a um vencimento mínimo do plano de carreira do órgão ou entidade por motivo de nascimento de filho.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Porto dos Gaúchos MT, em 17 de dezembro de 2025

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal