DECRETO Nº84/2025
18 de Dezembro de 2025
DECRETO N°84, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Decreta recesso nas repartições públicas municipais”.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais aplicáveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado recesso nas Repartições Públicas Municipais, em razão das festividades alusivas ao Natal e ao Final de Ano, no período de 19 de dezembro de 2025 a 11 de janeiro de 2026, com retorno às atividades normais no dia 12 de janeiro de 2026 (segunda-feira).
§ 1º O Hospital Municipal funcionará normalmente durante todo o período de recesso.
§ 2º As Unidades Básicas de Saúde – UBS funcionarão em regime de plantão, conforme escala definida pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 3º Os serviços de limpeza pública funcionarão normalmente durante o período de recesso.
§ 4º O Departamento de Água e Esgoto funcionará em regime de plantão, podendo seus servidores ser convocados sempre que houver necessidade do serviço.
§ 5º O Departamento de Licitação, incluindo a Comissão Permanente de Licitação e a Pregoeira, funcionará em regime de sobreaviso, bem como cumprirá a agenda de licitações previamente agendadas, podendo seus membros ser convocados durante o recesso.
§ 6º O Departamento de Contabilidade funcionará conforme a demanda dos serviços, especialmente para atendimento das obrigações legais, fiscais, contábeis e de fechamento de exercício, podendo seus servidores ser convocados a qualquer tempo.
§ 7º A Secretaria Municipal de Finanças funcionará em regime de sobreaviso, ficando autorizada a realizar os pagamentos necessários e indispensáveis durante o período de recesso, a fim de garantir a continuidade dos serviços públicos e o cumprimento das obrigações legais do Município.
§ 8º O Departamento de Tributos funcionará em regime de sobreaviso, podendo ser acionado sempre que necessário para atendimento de demandas essenciais.
§ 9º As Secretarias e setores que possuírem serviços pendentes, prazos legais a cumprir ou compromissos administrativos previamente assumidos deverão manter suas atividades regulares, a fim de garantir a continuidade do serviço público.
§ 10 Os demais setores administrativos não citados neste Decreto poderão ingressar em recesso no período estabelecido no caput, podendo seus servidores ser convocados pelo respectivo Secretário Municipal sempre que houver necessidade do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, em 17 de dezembro de 2025.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal