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Pref. Alto Garças

Autoria: Poder Legislativo.

Vereador: Jorge Henrique Carvalho Konrad – PL.

DENOMINA O PRÉDIO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, SEJA DEFINITIVO OU LOCADO, COMO “CÉLIO CASTRO CHAVES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Alto Garças – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominado “CÉLIO CASTRO CHAVES” o prédio destinado ao funcionamento do Laboratório Municipal de Saúde, seja ele de caráter definitivo ou locado.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a instalação das placas de identificação e demais meios informativos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º – A biografia apresentada na justificativa deste Projeto de Lei passa a integrar esta Lei para todos os fins.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 17 de dezembro de 2025.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT