LEI MUNICIPAL Nº 1.528 DE, 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
18 de Dezembro de 2025
Autoria: Poder Legislativo.
Vereador: Jorge Henrique Carvalho Konrad – PL.
DENOMINA O PRÉDIO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, SEJA DEFINITIVO OU LOCADO, COMO “CÉLIO CASTRO CHAVES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Alto Garças – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado “CÉLIO CASTRO CHAVES” o prédio destinado ao funcionamento do Laboratório Municipal de Saúde, seja ele de caráter definitivo ou locado.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a instalação das placas de identificação e demais meios informativos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º – A biografia apresentada na justificativa deste Projeto de Lei passa a integrar esta Lei para todos os fins.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 17 de dezembro de 2025.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT