PORTARIA Nº 267/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
18 de Dezembro de 2025
PORTARIA Nº 267/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
“Nomeia Suplentes de Gestor e Fiscal de Contratos Administrativos da Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste-MT.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos III, VI e IX, combinado com o art. 90, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, inciso I, alínea “b” e inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO que o Servidor CARLOS ANDRE DE MORAIS ANGOLA e PAULO VITOR DA SILA ALMEIDA se encontra de férias no mês 12/2025;
RESOLVE:
Art. 1 - Designar para atuar como Fiscal e Gestor de Contratos Administrativos celebrados pelo Município de Lambari D’Oeste-MT, no mês 12 de 2025 com a atribuição de coordenar as atividades relacionadas à fiscalização de FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS DA SECRETARIA DE SAÚDE, as Servidoras abaixo relacionada:
· Fiscal: LAILA LORAYNE PEREIRA JARDIM – RG: 2589390-4 SEJSP/MT - CPF: 062.027.511-18 Matrícula 2664-1
· Gestor: REGINA DE SOUZA BORTOLOZZO – RG: 27434400 SESP/MT – CPF: 061.557.471-80 Matrícula 2547-2
Art. 2º. Fica os gestores de contratos responsáveis a coordenar as atividades relacionadas à fiscalização, inclusive quando o objeto estiver sendo executado em mais de um local ou setor de modo concomitante; dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, a liquidação para pagamento da despesa, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, manutenção das condições e obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, revisões, reajustes e equilíbrio financeiro, inadimplemento do contratado e outras atividades inerentes a regular execução do contrato;
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassam a competência dos Gestores administrativos deverão ser solicitadas ao gestor executivo em tempo hábil para a adoção das medidas saneadoras.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de DEZEMBRO de 2025. Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE.
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal