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Pref. Campinápolis

DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES E A RESTRIÇÃO DE CONTATO DIRETO COM PAIS OU RESPONSÁVEIS PARA TRATATIVAS PEDAGÓGICAS NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINÁPOLIS

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de organizar o fluxo de comunicação interna e externa, resguardar a integridade das informações pedagógicas e assegurar a adequada mediação institucional entre escola e famílias,

RESOLVE:

Art. 1º – Da finalidade

A presente Instrução Normativa tem por objetivo estabelecer diretrizes para o relacionamento institucional entre professores, equipe gestora e pais ou responsáveis, delimitando competências e disciplinando a forma correta de comunicação sobre assuntos pedagógicos.

Art. 2º – Das atribuições dos professores

Compete exclusivamente aos professores:

I – planejar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, respeitando o currículo municipal e as orientações da coordenação;

II – registrar informações acadêmicas dos estudantes nos sistemas e instrumentos oficiais;

III – comunicar à coordenação pedagógica quaisquer situações que demandem intervenção junto às famílias;

IV – manter postura ética, profissional e estritamente institucional em suas relações no ambiente escolar.

Art. 3º – Da vedação de contato direto com pais ou responsáveis

Fica terminantemente proibido o contato direto dos professores com pais ou responsáveis para tratar de assuntos pedagógicos, comportamentais, avaliativos ou administrativos, por qualquer meio, incluindo ligações, mensagens, redes sociais ou abordagens individuais fora dos canais oficiais.

Parágrafo único – A restrição prevista neste artigo busca garantir uniformidade de informações, evitar conflitos interpretativos e assegurar que todas as tratativas ocorram sob supervisão da gestão escolar.

Art. 4º – Da competência da equipe gestora

I – Compete à Coordenação Pedagógica realizar o atendimento inicial às famílias em questões pedagógicas, encaminhando ao professor somente quando estritamente necessário;

II – Compete à Direção Escolar acompanhar, mediar e deliberar sobre assuntos que envolvam demanda sensível, conflitos, reclamações ou qualquer situação que exija decisão administrativa;

III – Cabe à equipe gestora centralizar e registrar formalmente todos os atendimentos às famílias.

Art. 5º – Do fluxo de comunicação

I – Toda demanda apresentada por pais ou responsáveis deve ser, obrigatoriamente, recebida pela coordenação ou direção;

II – Após análise da demanda, a equipe gestora poderá, se necessário, solicitar informações ao professor, preservando-o de contato direto com a família;

III – É proibida a realização de atendimentos individuais improvisados no ambiente escolar sem prévio conhecimento e autorização da direção.

Art. 6º – Das responsabilidades

O descumprimento das orientações desta Instrução Normativa caracteriza falta funcional e poderá ensejar medidas administrativas previstas no Estatuto do Servidor Municipal e demais normativos vigentes.

Art. 7º – Da vigência

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgada em todas as unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.

Campinápolis/MT, 09 de dezembro de 2025.

Kenia Cristina Borges

Secretária Municipal de Educação e Cultura