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Pref. Campinápolis

Assunto: Orientações sobre o uso de imagem de crianças e adolescentes e sobre a utilização de grupos de mensagens e redes sociais, conforme a legislação vigente.

A Secretaria Municipal de Educação de Campinápolis, considerando o disposto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, no art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), no art. 20 do Código Civil Brasileiro, e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que asseguram o respeito à dignidade, à intimidade e aos direitos da criança e do adolescente, orienta:

1. Direito de Imagem

A imagem é um direito personalíssimo e inviolável. É vedada a divulgação de fotografias, vídeos ou quaisquer materiais audiovisuais de alunos menores de idade sem autorização expressa e por escrito dos pais ou responsáveis legais.

2. Autorização

O uso da imagem de alunos para qualquer finalidade — seja em redes sociais, sites institucionais, murais, materiais pedagógicos, campanhas ou informativos — somente poderá ocorrer mediante autorização formal do responsável legal, especificando a finalidade e o período de uso.

3. Ambientes Digitais e Redes Sociais

• É proibido divulgar ou compartilhar fotos, vídeos ou informações de alunos em perfis pessoais, grupos particulares de WhatsApp, Facebook, Instagram, ou qualquer outra plataforma privada, ainda que com boa intenção.

• Quando autorizado, o uso deve ocorrer exclusivamente em canais oficiais e institucionais da Secretaria ou da escola, com finalidade pedagógica, educativa ou informativa, e sempre de forma respeitosa e sem exposição da criança.

4. Grupos de WhatsApp e Comunicação Escolar

• Fica expressamente proibida a criação ou manutenção de grupos individuais ou paralelos de WhatsApp entre professores, pais ou servidores que envolvam alunos, famílias ou informações da rotina escolar.

• Os grupos de WhatsApp oficiais deverão ser exclusivamente institucionais, administrados pela gestão escolar, com caráter estritamente informativo, voltados à comunicação de recados, avisos e orientações gerais.

• É vedado o uso desses grupos para conversas particulares, trocas de mensagens pessoais, envio de fotos de alunos, críticas, discussões ou manifestações de cunho político, religioso ou pessoal.

5. Responsabilidade e Sanções

O uso indevido de imagem de crianças, ou a divulgação de informações escolares em canais não autorizados, pode gerar responsabilidade civil, administrativa e penal, nos termos da legislação vigente. A escola e seus servidores devem agir com prudência e sigilo, garantindo o melhor interesse da criança e a proteção integral prevista no ECA.

6. Procedimentos Recomendados

• Solicitar termo de autorização de uso de imagem no ato da matrícula ou início do ano letivo;

• Assegurar que todo material divulgado tenha finalidade educativa, informativa e institucional;

• Zelar pela segurança, privacidade e integridade da imagem dos alunos e de suas famílias;

• Garantir que a comunicação escolar ocorra apenas por meios oficiais e sob responsabilidade da gestão.

Campinápolis/MT, 17 de dezembro de 2025.

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Secretária Municipal de Educação

Prefeitura Municipal de Campinápolis