SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPINÁPOLIS – SEMED ORIENTAÇÃO Nº 20/2025 – USO DE IMAGEM E GRUPOS DE COMUNICAÇÃO
18 de Dezembro de 2025
Assunto: Orientações sobre o uso de imagem de crianças e adolescentes e sobre a utilização de grupos de mensagens e redes sociais, conforme a legislação vigente.
A Secretaria Municipal de Educação de Campinápolis, considerando o disposto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, no art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), no art. 20 do Código Civil Brasileiro, e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que asseguram o respeito à dignidade, à intimidade e aos direitos da criança e do adolescente, orienta:
1. Direito de Imagem
A imagem é um direito personalíssimo e inviolável. É vedada a divulgação de fotografias, vídeos ou quaisquer materiais audiovisuais de alunos menores de idade sem autorização expressa e por escrito dos pais ou responsáveis legais.
2. Autorização
O uso da imagem de alunos para qualquer finalidade — seja em redes sociais, sites institucionais, murais, materiais pedagógicos, campanhas ou informativos — somente poderá ocorrer mediante autorização formal do responsável legal, especificando a finalidade e o período de uso.
3. Ambientes Digitais e Redes Sociais
• É proibido divulgar ou compartilhar fotos, vídeos ou informações de alunos em perfis pessoais, grupos particulares de WhatsApp, Facebook, Instagram, ou qualquer outra plataforma privada, ainda que com boa intenção.
• Quando autorizado, o uso deve ocorrer exclusivamente em canais oficiais e institucionais da Secretaria ou da escola, com finalidade pedagógica, educativa ou informativa, e sempre de forma respeitosa e sem exposição da criança.
4. Grupos de WhatsApp e Comunicação Escolar
• Fica expressamente proibida a criação ou manutenção de grupos individuais ou paralelos de WhatsApp entre professores, pais ou servidores que envolvam alunos, famílias ou informações da rotina escolar.
• Os grupos de WhatsApp oficiais deverão ser exclusivamente institucionais, administrados pela gestão escolar, com caráter estritamente informativo, voltados à comunicação de recados, avisos e orientações gerais.
• É vedado o uso desses grupos para conversas particulares, trocas de mensagens pessoais, envio de fotos de alunos, críticas, discussões ou manifestações de cunho político, religioso ou pessoal.
5. Responsabilidade e Sanções
O uso indevido de imagem de crianças, ou a divulgação de informações escolares em canais não autorizados, pode gerar responsabilidade civil, administrativa e penal, nos termos da legislação vigente. A escola e seus servidores devem agir com prudência e sigilo, garantindo o melhor interesse da criança e a proteção integral prevista no ECA.
6. Procedimentos Recomendados
• Solicitar termo de autorização de uso de imagem no ato da matrícula ou início do ano letivo;
• Assegurar que todo material divulgado tenha finalidade educativa, informativa e institucional;
• Zelar pela segurança, privacidade e integridade da imagem dos alunos e de suas famílias;
• Garantir que a comunicação escolar ocorra apenas por meios oficiais e sob responsabilidade da gestão.
Campinápolis/MT, 17 de dezembro de 2025.
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Secretária Municipal de Educação
Prefeitura Municipal de Campinápolis