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Pref. Campinápolis

Apostilamento que se faz ao CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 042/2025, celebrado entre o Município de Campinápolis e a empresa V M A CONSTRUTORA LTDA como segue:

ADESÃO Nº 013/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sua sede à Av. Benônico José Lourenço, 2170, Setor União, CEP 78.630- 000, CNPJ nº 00.965.152/0001-29, neste ato representada pelo Senhor Prefeito, JEOVAN FARIA, resolve unilateralmente corrigir a erro(s) material(is) constante(s) do Contrato Administrativo nº 042/2025.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.Constitui objeto do presente termo a correção de erro material ou formal que não impliquem modificação do valor, do objeto ou das condições contratuais do Contrato Administrativo nº 042/2025, decorrente da Adesão nº 013/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente apostilamento tem por objeto a correção de erro(s) material(is) constante(s) no Contrato nº 042/2025, sem alteração do objeto, do valor, do prazo ou das demais condições pactuadas, conforme dispõe o art. 136, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de Agosto de 2025, que se transcreve abaixo:

“Art. 136 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

CLÁUSULA TERCEIRA – DA CORREÇÃO

3.1. Onde se lê:

3.3.2. Conformidade com as normas técnicas aplicáveis a cada tipo de material esportivo, tanto em termos nacionais quanto internacionais, se pertinente;

5.4. Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo município de Torixoréu, de acordo com as especificações, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;

5.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Torixoréu – MT, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho.

Leia-se:

3.3.2. Conformidade com as normas técnicas aplicáveis a cada tipo de material, tanto em termos nacionais quanto internacionais, se pertinente;

5.4. Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo município de Campinápolis-MT, de acordo com as especificações, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;

5.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Campinápolis-MT, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho.

CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento.

CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA

5.1. O presente apostilamento produz efeitos a partir da data de sua assinatura, integrando o Contrato nº 042/2025, para todos os fins legais.

Campinápolis-MT, 17 de Dezembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS

CNPJ Nº 00.965.152/0001-29

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE