PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 042/2025
18 de Dezembro de 2025
Apostilamento que se faz ao CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 042/2025, celebrado entre o Município de Campinápolis e a empresa V M A CONSTRUTORA LTDA como segue:
ADESÃO Nº 013/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sua sede à Av. Benônico José Lourenço, 2170, Setor União, CEP 78.630- 000, CNPJ nº 00.965.152/0001-29, neste ato representada pelo Senhor Prefeito, JEOVAN FARIA, resolve unilateralmente corrigir a erro(s) material(is) constante(s) do Contrato Administrativo nº 042/2025.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.Constitui objeto do presente termo a correção de erro material ou formal que não impliquem modificação do valor, do objeto ou das condições contratuais do Contrato Administrativo nº 042/2025, decorrente da Adesão nº 013/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente apostilamento tem por objeto a correção de erro(s) material(is) constante(s) no Contrato nº 042/2025, sem alteração do objeto, do valor, do prazo ou das demais condições pactuadas, conforme dispõe o art. 136, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de Agosto de 2025, que se transcreve abaixo:
“Art. 136 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CORREÇÃO
3.1. Onde se lê:
3.3.2. Conformidade com as normas técnicas aplicáveis a cada tipo de material esportivo, tanto em termos nacionais quanto internacionais, se pertinente;
5.4. Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo município de Torixoréu, de acordo com as especificações, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
5.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Torixoréu – MT, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho.
Leia-se:
3.3.2. Conformidade com as normas técnicas aplicáveis a cada tipo de material, tanto em termos nacionais quanto internacionais, se pertinente;
5.4. Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo município de Campinápolis-MT, de acordo com as especificações, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
5.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Campinápolis-MT, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O presente apostilamento produz efeitos a partir da data de sua assinatura, integrando o Contrato nº 042/2025, para todos os fins legais.
Campinápolis-MT, 17 de Dezembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
CNPJ Nº 00.965.152/0001-29
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE