Portaria Interna nº 31/2025/SME
18 de Dezembro de 2025
PORTARIA Nº 31/2025/GS/SME
Institui a Comissão Organizadora do Processo Seletivo
por Análise Curricular, Prova Didática e Entrevista para
contratação temporária de profissionais da educação e
define suas atribuições.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VILA BELA DA
SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
legislação vigente, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que
autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o regular funcionamento da Rede
Municipal de Ensino, diante de afastamentos legais, vacâncias temporárias e demandas
excepcionais;
CONSIDERANDO a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação
temporária de profissionais da educação;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado por
Análise Curricular, Entrevista e Prova Didática destinado à contratação temporária de
profissionais da educação para atuação na Rede Municipal de Ensino de Vila Bela da
Santíssima Trindade – MT.
Art. 2º - A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:
I- Érico Geraldes Cruz - Presidente;
II- Jéssica Cordeiro Martins – Membro;
III- Maria Marcela Miranda da Cruz – Membro;
IV- Carlita Gonçalves Leal de Oliveira – Membro;
V- Gilda Valéria Vieira – Membro.
Art. 3º - Compete à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado:
I – elaborar, revisar e propor o edital do processo seletivo, bem como eventuais editais
retificadores;
II – organizar, coordenar e executar todas as etapas do certame, assegurando a
observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência, razoabilidade e segurança jurídica;
III – receber, analisar e validar as inscrições dos candidatos;
IV – proceder à análise curricular e à avaliação das etapas previstas no edital, quando
houver;
V – atribuir pontuação, classificar os candidatos e elaborar as listas de resultados
preliminar e final;
VI – receber, analisar e julgar recursos administrativos interpostos pelos candidatos,
emitindo decisões fundamentadas;
VII – corrigir erros materiais identificados a qualquer tempo, de ofício ou mediante
provocação, nos termos da legislação aplicável;
VIII – lavrar atas e relatórios circunstanciados sobre os trabalhos desenvolvidos;
IX – deliberar sobre situações omissas no edital, observada a legislação vigente;
X – encaminhar à autoridade competente os resultados finais para homologação;
XI – adotar medidas necessárias à preservação da lisura, transparência e regularidade do
processo seletivo.
Art. 4º - Os membros da Comissão responderão solidariamente pelos atos praticados no
âmbito de suas atribuições, ressalvadas as hipóteses de comprovada divergência
formalmente registrada em ata.
Art. 5º-A atuação da Comissão terá caráter temporário, extinguindo-se automaticamente
após a homologação final do Processo Seletivo Simplificado por Análise Curricular,
Entrevista e Prova Didática e a conclusão de todos os atos dele decorrentes.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 16 de dezembro de 2025
GEISIELI RAFAELA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
Portaria 531/2023