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Pref. Campo Novo do Parecis

 

Institui e nomeia os membros da Comissão de Crise na Saúde do Município de Campo Novo do Parecis.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 297, de 16 de dezembro de 2025, que criou a Comissão de Crise na Saúde, destinada ao monitoramento, fiscalização, coordenação e proposição de medidas emergenciais diante da situação crítica instalada no Hospital Municipal Euclides Horst;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade, a regularidade e a segurança dos serviços essenciais de saúde, especialmente diante da interdição da Central de Material Esterilizado (CME) e da suspensão dos procedimentos cirúrgicos pela Vigilância Sanitária Estadual;

CONSIDERANDO a portaria n° 1.402 de 10 de dezembro de 2025, a qual institui comissão de processo administrativo n° 20/2025, em desfavor do Instituto Social de Saúde São Lucas.

RESOLVE:

Art. 1° Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Comissão de Crise na Saúde, destinada a acompanhar, fiscalizar e coordenar ações emergenciais voltadas à preservação do interesse público e à normalização dos serviços de saúde do Hospital Municipal Euclides Horst.

Art. 2° Nomear os seguintes membros para compor a Comissão de Crise:

I - Antonio Nunes de Almeida Filho, médico, matrícula funcional n° 2820, representante da Secretaria Municipal de Saúde;

II - Viviane Alves Fernandes Dias Petry, Farmacêutica, matrícula funcional n° 1803, representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III - Alessandro Antunes Nunes, Diretor do Departamento de Patrimônio, matrícula funcional n° 6412, representante da Secretaria Municipal de Administração;

IV - Júlio César Rocha, Coordenador de Planejamento e Projetos, matrícula funcional n° 6863, representante da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 3° Compete à Comissão de Crise o exercício das atribuições previstas no Decreto Municipal n° 297/2025, especialmente:

I - fiscalizar, de forma intensiva, o cumprimento das cláusulas do Contrato de Gestão n° 003/2022, registrando descumprimentos, omissões e fatos relevantes;

II - propor, sempre que necessário, medidas emergenciais para garantir a continuidade dos serviços de saúde e demais normas aplicáveis;

III - elaborar relatórios técnicos periódicos sobre as condições operacionais e contratuais do Hospital Municipal Euclides Horst;

IV - subsidiar tecnicamente a Secretaria Municipal de Saúde na elaboração de decretos, portarias, notas técnicas, comunicados oficiais e demais instrumentos administrativos necessários ao enfrentamento da crise;

V - promover auditoria operacional e gestão de riscos, elaborando plano de ação para mitigação imediata das fragilidades identificadas;

VI - realizar visitas in loco destinadas à conferência integral do inventário do hospital, abrangendo equipamentos médico-assistenciais, mobiliário e bens administrativos, materiais permanentes, materiais de consumo, medicamentos, insumos hospitalares, equipamentos de TI, rouparia, instrumentais e itens do CME, materiais laboratoriais, equipamentos de urgência e emergência e equipamentos de transporte interno;

VII - desempenhar outras atribuições correlatas essenciais ao enfrentamento da situação emergencial.

Art. 4° A Comissão de Crise terá caráter excepcional e temporário, sendo extinta após declaração formal da Secretaria Municipal de Saúde quanto à regularização plena dos serviços de saúde.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 17 de dezembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal