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Pref. Juína

LEI N.º 2.184/2025.

Altera a redação do Artigo 4º e acrescenta os artigos 5°, 6° e 7° na Lei 2.181, de 02 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o plano plurianual do Município de Juína/MT, para o quadriênio de 2026/2029, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º A Lei nº 2.181, de 2 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a alteração do art. 4º e o acréscimo dos arts. 5º, 6º e 7º, com a seguinte redação:

Art. 4º - Fica instituído uma Agenda Transversal de políticas públicas articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município.

Art. 5º - A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.

Art. 6º - O Poder Executivo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Juína-MT, 16 de dezembro de 2025.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal