OITAVO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N.º 107/2022
18 de Dezembro de 2025
OITAVO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 09283641 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 621.323.851.49, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.969.897/0001-03, estabelecida na Av. Miguel Sutil n.º 2998, bairro Pico do Amor, cidade de Cuiabá/MT, neste ato representada pelo Sr. SEVERINO REZENDE DA SILVA, portador do RG n.º 02676837203 SSP/MT e CPF n.º 000.948.051-05 doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2022, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO
1.1 Pelo presente instrumento, encontra-se embasamento legal no Art. 65, inciso I, alínea “b”, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT e a empresa VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, resolvem:
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto formalizar o ACRÉSCIMO no valor global do contrato original, firmado entre as partes em 15 de outubro de 2022, em conformidade com as disposições previstas na sua Cláusula Décima Quinta.
O acréscimo de valor mencionado será aplicado ao respectivo percentual abaixo discriminado:
· Acréscimo de 19,68% (dezenove vírgula sessenta e oito por cento).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO
3.1. O valor inicial do contrato é de R$ 2.071.266,39 (dois milhões, setenta e um mil, duzentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos).
3.1.1. O valor do ACRÉSCIMO correspondente ao percentual de 19,68% (dezenove vírgula sessenta e oito por cento), é no valor de R$ 407.630,05 (quatrocentos e sete mil, seiscentos e trinta reais e cinco centavos).
3.1.2. O valor global do contrato após o acréscimo passa a ser de R$ 2.478.896,44 (dois milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e noventa e seis reais, e quarenta e quatro centavos).
3.2 - Os efeitos financeiros decorrentes aos acréscimos passam a vigorar a partir da publicação do referido Termo Aditivo.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Edital da Concorrência Pública n°. 004/2022.
4.2. Os demais termos e condições do Contrato original permanecem inalterados e plenamente válidos.
5. CLÁUSULA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1- As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Nova Bandeirantes - MT. 17 de dezembro de 2025.