TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2025
18 de Dezembro de 2025
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2025
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO E A EMPRESA FASSIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa à Rua Ver. Edurvalino de Abreu, 55, Centro, nesta cidade de Rio Branco-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 15.023.096/0001-80, representada neste ato pelo Presidente Municipal, srº GABRIEL LIZIERI DOS SANTOS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa
FASSIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.858.022/0001-48, estabelecida à Rua Niterói, 734, Sala 03, Centro, São José dos Quatro Marcos – MT, Cep.: 78.285-000, representada neste ato por seu representante legal o srº Giovani Mendes da Silva, portador da Cédula de Identidade RG nº **86381-* SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº **4.797.131-**, chamado simplesmente de CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01/2025 e em observância as disposições da Lei n° 14.133/2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de execução, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 01/2025 por mais 01 (um) mês, a partir de 06 de janeiro de 2026 até 04 de Fevereiro de 2026, na forma da Cláusula Sétima do Contrato Original e na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – RATIFICAÇÃO
2.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
3.1. Incumbirá a contratante divulgar o extrato do presente instrumento em diário oficial, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527.
Câmara Municipal de Rio Branco - MT, 17 de dezembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT
CNPJ : 15.023.096/0001-80
Gabriel Lizieri dos Santos
Presidente / Contratante
FASSIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
CNPJ: 04.858.022/0001-48
Giovani Mendes da Silva
Sóc. Administrador / Contratada