RESOLUÇÃO Nº 005/2025
18 de Dezembro de 2025
RESOLUÇÃO Nº 005/2025
RESOLUÇÃO Nº 005/2025
ASSUNTO: INSTITUI O “TÍTULO DE BRAVURA” NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, ESTABELECE CRITÉRIOS E O PROCEDIMENTO PARA SUA CONCESSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de São José do Rio Claro, o “Título de Bravura”, destinado a homenagear integrantes da Polícia Militar e da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso que tenham se destacado por atos de excepcional coragem e dedicação à segurança pública no Município.
Art. 2º A honraria de que trata esta Resolução tem por objetivos:
I - Reconhecer publicamente a importância dos serviços prestados pelas forças de segurança à comunidade de São José do Rio Claro;
II - Valorizar os profissionais que, no exercício de suas funções, demonstram excepcional bravura, colocando a vida em risco em benefício da coletividade;
III - Fortalecer o vínculo entre a comunidade e as instituições de segurança pública.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO
Art. 3º O “Título de Bravura” será concedido ao profissional que, no exercício de suas funções no território do Município, tenha praticado ato de notória e excepcional coragem, devidamente comprovado, caracterizado por, no mínimo, uma das seguintes hipóteses:
I - Ação que resulte em salvamento de vida humana em situação de iminente e grave perigo;
II - Enfrentamento direto a ações criminosas que, pela sua natureza e pelos meios empregados, evidencie destemor e resulte na preservação da ordem pública;
III - Ato de heroísmo que transcenda o estrito cumprimento do dever funcional, reconhecido formalmente pelo comando da respectiva instituição.
Parágrafo único. A concessão da honraria exige que o homenageado possua conduta ilibada e não tenha sido condenado em decisão judicial transitada em julgado por crime doloso nos últimos 5 (cinco) anos.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE CONCESSÃO
Art. 4º A concessão do “Título de Bravura” será iniciada por meio de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa de qualquer Vereador, e deverá ser instruída, sob pena de não recebimento, com os seguintes documentos:
I - Justificativa pormenorizada do ato de bravura que motiva a homenagem, com a descrição da data, local e circunstâncias do ocorrido;
II - Biografia circunstanciada do candidato ao título;
III - Documentação comprobatória do ato, incluindo, no que couber: a) Cópia do Boletim de Ocorrência ou do procedimento investigatório correspondente; b) Relatórios oficiais da corporação sobre o evento; c) cópia do documento pessoal que comprove vínculo com alguma das instituições descrita no art. 1º desta Resolução.
Art. 5º O Vereador proponente será considerado o fiador das qualidades do homenageado e da veracidade dos fatos e documentos apresentados.
Art. 6º O Projeto de Decreto Legislativo para a concessão do título tramitará pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e será votado em turno único, em escrutínio aberto, dependendo para sua aprovação do voto favorável da maioria simples dos membros da Câmara Municipal.
Art. 7º A entrega do “Título de Bravura” será realizada em Sessão Solene, em data a ser definida pela Presidência da Câmara.
CAPÍTULO IV
DAS VEDAÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º É vedada a concessão do “Título de Bravura”:
I - A ocupantes de cargos eletivos em qualquer esfera de poder;
II - A quem esteja concorrendo a cargo eletivo, desde o registro da candidatura até a diplomação;
III - Durante o período de 90 (noventa) dias que antecede as eleições municipais.
Art. 9º Cada Vereador poderá propor a concessão de, no máximo, 2 (dois) “Títulos de Bravura” por sessão legislativa (anual).
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São José do Rio Claro-MT, 17 de dezembro de 2025.
EDMAR FIDELIS MAXIMIANO
Presidente 2025/2026