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Pref. Campo Verde

O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, inscrito no CNPJ no 24.950.495/0002-69, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 906.391-9 SSP/MT e CPF nº. 631.576.751-68, residente e domiciliado na cidade de Campo Verde-MT:

CONSIDERANDO o contrato n. 058/2025, firmado em 10/06/2025 coma empresa EBID BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 57.765.494/0001-12, com sede na Rua Antônio Andrade, 777, Bairro Coroa do Meio, CEP 49035-050, na cidade de Aracaju/SE, neste ato representado por seu sócio administrador, o Sr. Carlos Augusto Gonzaga da Silva Junior, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade 691869103 SSP/BA e do CPF nº 779.539.675-53; cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARES ESPECIALIZADOS NAS ÁREAS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA;

CONSIDERANDO que o ofício 685/2025/SMFin, que encaminhou o ofício 426/2025/SMPLA, relata em seu Anexo I, os motivos e justificativas para a rescisão unilateral, iniciado com a comunicação fabricante Autodesk em agosto/2025, de que as licenças do software contratado poderiam ser irregulares, e que seriam incompatíveis com o contrato de licenciamento;

CONSIDERANDO que em seguida foram solicitados esclarecimentos à Contratada, que não apresentando nenhuma evidência técnica de legitimidade, especialmente de que se trata de revendedora autorizada pela Autodesk para licenças de seus softwares;

CONSIDERANDO que a fabricante Autodesk informou em 14/08/2025 que não existiam licenças adquiridas ou renovadas, vinculadas ao Município contratante, e que não havia registros de licenças relacionadas ao CNPJ da Contratada Ebid Brasil;

CONSIDERANDO que, após novamente ser questionada sobre os fatos, a Contratada nada apresentou sobre a legitimidade das licenças, ou seja, embora tenha sido oportunizada sua manifestação e eventual defesa acerca dos fatos, assim não o fez;

CONSIDERANDO que a fabricante Autodesk exigiu o imediato encerramento do contrato com a empresa contratada, para que as licenças sejam adquiridas apenas por fornecedores autorizados, não havendo outra alternativa senão a rescisão unilateral;

CONSIDERANDO que a solicitação de rompimento veio somente agora para que o uso do software não sofresse descontinuidade até que fosse contratada outra revenda autorizada; sendo que a fabricante permitiu o uso até 20/09/2025, a fim de que os trâmites para outra contratação tivesse tempo hábil;

CONSIDERANDO que tal conduta configura fraude na execução do contrato, e também ato ilícito, frustrando os objetivos da contratação, expondo o Município aos riscos de sofrer penalidades por violação de direitos autorais, e prejuízos pela necessidade de novas contratações do mesmo objeto, com valores maiores;

CONSIDERANDO que a disponibilização de licenças de software sem autorização da fabricante configura na prática a inexecução total do contrato;

CONSIDERANDO que, embora o objeto do contrato tenha sido entregue de forma irregular, mas utilizado pela Administração por cerca de 131 dias, não podendo haver enriquecimento ilícito; porém, é dever do Contratado restituir parte dos valores já pagos pelo período não utilizado;

CONSIDERANDO que as situações relatadas configuram hipóteses que justificam a rescisão unilateral do contrato e autorizam a aplicação de sanções administrativas, conforme arts. 104, inciso II; 137, inciso I e VIII; 138, inciso I; e 155, incisos III, e IX; todos da Lei 14.133/21; e ainda, as cláusulas 11.1. “c” e “i’, e 11.2 “iii” do contrato;

DECIDE, por bem, rescindir unilateralmente o Contrato Administrativo n.º 058/2025, firmado com a empresa EBID BRASIL LTDA.

A rescisão opera-se com fundamento nos arts. 104, inciso II; 137, inciso I e VIII; 138, inciso I; todos da Lei 14.133/21, que ofertam embasamentos suficientes para que o MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT rescinda o referido ajuste.

Por analogia ao art. 139, inciso III, “a”, determino as providências para que a Contratada proceda com a restituição do valor de R$ 26.763,19 (vinte e seis mil, setecentos e sessenta e três reais e dezenove centavos), pelo período não utilizado do objeto do contrato.

Nos termos do art. 165, inciso I, “e”, da Lei 14.133/21, concede-se o prazo de 03 (três) dias úteis ao Contratado, contados da sua intimação, para, querendo, apresentar recurso em face desta rescisão.

Por fim, remeta o presente caso à Secretaria de Planejamento para, nos termos da Lei 14.133/21 e Decreto Municipal 97/2024, decidir sobre a admissibilidade de instauração de processo administrativo por prática de infrações administrativas e eventuais sanções.

Para firmeza e validade do que ficou acima estabelecido, lavrou-se o presente termo que vai assinado pelo Prefeito Municipal de Campo Verde – MT.

Campo Verde MT, 17 de dezembro de 2025.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL