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Pref. Bom Jesus do Araguaia

“REVOGAÇÃO DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE NO VALOR DE R$ 1.971.000,00 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E SETENTA E UM MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, Sr. MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais com amparo na forma da Súmula nº 473 do eg. STF, que assim dispõe: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, 

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado integralmente o crédito adicional suplementar do Decreto nº 78 de 20 de outubro de 2025, no valor de R$ 1.971.000,00 (Um Milhão, Novecentos e Setenta e Um Mil Reais), função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

06.002.10.301.0009.1095 –

FUNCIONAL PROGRAMATICA

4.4.90.00 – NATUREZA DE DESPESA

1.601.0000000

1.971.000,00

Total

1.971.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se e

Cumpra-se.

Bom Jesus do Araguaia-MT, 17 de dezembro de 2025.

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MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL