DECRETO N.º 105, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
19 de Dezembro de 2025
“DISPÕE SOBRE O PRAZO DE ENTREGA DAS NOTAS FISCAIS DE COMPETÊNCIA DE DEZEMBRO DO EXERCICIO DE 2025 DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA no uso de suas atribuições legais que lhe confere os dispositivos da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir com prazo legal disposto na Constituição Federal Brasileira, assim como na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;
CONSIDERANDO o preceito legal do artigo 209 da Constituição Estadual de Mato Grosso de 1989.
DECRETA:
Art. 1º Esse Decreto tem por finalidade estabelecer prazo para remessa de Notas Fiscais de competência de dezembro de 2025, zelando pelo cumprimento das obrigações fiscais da entidade executiva prevista na Constituição Federal e Estadual de Mato Grosso, e sendo ratificado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º O presente Decreto abrange todas as Unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta quando no exercício de atividades relacionadas a este Decreto.
Art. 3º As Notas Fiscais/Fatura, ou documento hábil em substituição no caso das despesas que não exige Nota Fiscal, de competência de dezembro de 2025 deverão ser entregues ao setor responsável pelo recebimento de notas fiscais até o dia 24 (vinte e quatro) de dezembro de 2025, contendo o assertivo e integral processo para promover com a devida liquidação.
Art. 4º Eventuais esclarecimentos a respeito desse Decreto poderão ser obtidos junto ao Contador Geral e Controladoria Geral do Município.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
Bom Jesus do Araguaia-MT, 15 de dezembro de 2025.
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MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL