LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA 2026
19 de Dezembro de 2025
LEI Nº 863, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, PARA O EXERCICIO DE 2.026, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa – MT, EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento-Programa do Município de São Pedro da Cipa para o exercício financeiro do ano 2.026, discriminado nos anexos da Lei 4.320/64, e respectivos quadros das Dotações e discriminativo das Receitas, bem como tabelas explicativas, integrantes desta Lei, estima a Receita bruta em R$ 42.114.120,16 (quarenta e dois milhões, cento e quatorze mil, cento e vinte reais e dezesseis centavos), deduzidas as Contribuições ao FUNDEB, no valor de R$ 5.619.973,45 (cinco milhões, seiscentos e dezenove mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos). Portanto, fica a Receita Total Liquida estimada em R$ 36.494.146,71 (trinta e seis milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, cento e quarenta e seis reais e setenta e um centavos).
Art. 2 º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
a) RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
|
1.0 |
RECEITAS CORRENTES |
42.029.120,16 |
|
1.1 |
Receitas Impostos, Taxas e Contr.Melhoria |
2.590.515,28 |
|
1.2 |
Receita de Contribuições |
287.974,53 |
|
1.3 |
Receita Patrimonial |
53.200,00 |
|
1.6 |
Receitas Serviços |
530.949,02 |
|
1.7 |
Transferências Correntes |
38.560.207,76 |
|
1.9 |
Outras Receitas Correntes |
6.273,57 |
|
9.5 9.1 2.0 2.1 2.4 |
Dedução p/Formação do Fundeb Descontos Concedidos RECEITA DE CAPITAL Operações de Crédito Transferências de Capital |
-5.619.973,45 -0,00 85.000,00 0,00 85.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
36.494.146,71 |
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que integram esta Lei, e, terá o seguinte desdobramento:
I - Categoria Econômica
CONSOLIDADO
|
3 |
DESPESAS CORRENTES |
32.932.130,18 |
|
4 |
DESPESAS DE CAPITAL |
3.362.016,53 |
|
9 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
200.000,00 |
|
TOTAL |
36.494.146,71 |
|
|
|
EXECUTIVO
|
3 |
DESPESAS CORRENTES |
31.713.582,18 |
|
4 |
DESPESAS DE CAPITAL |
3.346.016,53 |
|
9 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
200.000,00 |
TOTAL |
35.259.598,71 |
LEGISLATIVO
|
3 |
DESPESAS CORRENTES |
1.218.548,00 |
|
4 |
DESPESAS DE CAPITAL |
16.000,00 |
TOTAL |
1.234.548,00 |
II - Grupo de Natureza
CONSOLIDADO
|
3.1 - |
Pessoal e Encargos Sociais |
17.500.280,92 |
|
3.2 - |
Juros e Encargos da Dívida |
351.000,00 |
|
3.3 - |
Outras Despesas Correntes |
15.080.849,26 |
|
4.4 - |
Investimentos |
2.882.016,53 |
|
4.6 - |
Amortização da Dívida |
480.000,00 |
|
9.9 - |
Reserva de Contingência |
200.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
36.494.146,71 |
|
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
EXECUTIVO
|
3.1 - |
Pessoal e Encargos Sociais |
16.622.280,92 |
|
3.2 - |
Juros e Encargos da Divida |
351.000,00 |
|
3.3 - |
Outras Despesas Correntes |
14.740.301,26 |
|
4.4 - |
Investimentos |
2.866.016,53 |
|
4.6 - |
Amortização da Dívida |
480.000,00 |
|
9.9 - |
Reserva de Contingência |
200.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
35.259.598,71 |
|
LEGISLATIVO
|
3.1 - |
Pessoal e Encargos Sociais |
878.000,00 |
|
3.3 - |
Outras Despesas Correntes |
340.548,00 |
|
4.4 - |
Investimentos |
16.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
1.234.548,00 |
|
III - DESPESAS POR ORGÃO DO GOVERNO
|
01.02 |
Gabinete do Prefeito |
987.650,00 |
|
01.03 |
Secretaria Municipal de Governo |
319.000,00 |
|
01.05 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
3.623.017,98 |
|
01.06 |
Secretaria Municipal de Educação |
13.816.604,82 |
|
01.07 |
Secretaria Municipal de Saúde |
7.322.643,67 |
|
01.08 |
Secretaria Municipal de Promoção Social |
1.627.446,36 |
|
01.09 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura |
5.615.135,88 |
|
01.11 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esp. e Lazer |
754.900,00 |
|
01.12 |
Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente |
699.000,00 |
|
01.13 |
Secretaria Municipal de Desenv. Econ. Ind. E Comercio |
136.200,00 |
|
01.14 02.01 |
Secretaria Municipal de Planej. E Desenv. Urbano Câmara Municipal |
158.000,00 1.234.548,00 |
|
09.99 |
Reserva de Contingência |
200.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
36.494.146,71 |
IV - DESPESA POR FUNÇÃO
|
01 |
Legislativa |
1.234.548,00 |
|
04 06 |
Administrativa Segurança Pública |
3.952.650,00 60.000,00 |
|
08 |
Assistência Social |
1.615.346,36 |
|
10 |
Saúde |
7.322.643,67 |
|
12 |
Educação |
13.515.604,82 |
|
13 |
Cultura |
88.200,00 |
|
14 |
Direitos da Cidadania |
100,00 |
|
15 |
Urbanismo |
4.500.443,89 |
|
16 |
Habitação |
13.000,00 |
|
17 |
Saneamento |
662.099,99 |
|
18 |
Gestão Ambiental |
33.000,00 |
|
20 |
Agricultura |
599.000,00 |
|
22 |
Indústria |
1.000,00 |
|
23 |
Comércio e Serviços |
265.400,00 |
|
25 |
Energia |
1.000,00 |
|
26 |
Transporte |
610.592,00 |
|
27 |
Desporto e Lazer |
538.500,00 |
|
28 |
Encargos Especiais |
1.281.017,98 |
|
99 |
Reserva de Contingência |
200.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
36.494.146,71 |
V – DESPESAS POR SUBFUNÇÃO
|
031 |
Ação Legislativa |
1.234.548,00 |
|
122 |
Administração Geral |
12.381.754,97 |
|
124 |
Controle Interno |
117.150,00 |
|
125 |
Normatização e Fiscalização |
329.000,00 |
|
128 |
Formação de Recursos Humanos |
30.000,00 |
|
182 |
Defesa Civil |
60.000,00 |
|
243 |
Assistência a Criança e ao Adolescente |
466.056,03 |
|
244 |
Assistência Comunitária |
519.090,33 |
|
301 |
Atenção Básica |
3.387.967,92 |
|
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
754.201,21 |
|
303 |
Suporte Profilático e Terapêutico |
80.371,95 |
|
304 |
Vigilância Sanitária |
29.600,00 |
|
305 |
Vigilância Epidemiológica |
132.547,62 |
|
306 |
Alimentação e Nutrição |
382.015,66 |
|
361 |
Ensino Fundamental |
6.563.208,80 |
|
364 |
Ensino Superior |
30.000,00 |
|
365 |
Ensino Infantil |
4.268.280,36 |
|
392 |
Difusão Cultural |
76.200,00 |
|
422 |
Direitos Individuais, Coletivos e Difusos |
100,00 |
|
451 |
Infra-estrutura Urbana |
532.300,00 |
|
452 |
Serviços Urbanos |
1.813.735,89 |
|
482 |
Habitação Urbana |
12.000,00 |
|
512 |
Saneamento Básico Urbano |
661.099,99 |
|
541 |
Preservação e Conservação Ambiental |
32.000,00 |
|
572 |
Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia |
98.000,00 |
|
601 |
Promoção da Produção Vegetal |
5.000,00 |
|
606 |
Extensão Rural |
4.000,00 |
|
661 |
Promoção Industrial |
1.000,00 |
|
691 |
Promoção Comercial |
135.200,00 |
|
695 |
Turismo |
127.200,00 |
|
752 |
Energia Elétrica |
1.000,00 |
|
782 812 |
Transporte Rodoviário Desporto Comunitário |
216.000,00 532.500,00 |
|
843 |
Serviço da Dívida Interna |
131.000,00 |
|
846 |
Outros Encargos Especiais |
1.150.017,98 |
|
999 |
Reserva de Contingência |
200.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
36.494.146,71 |
VI - DESPESA POR PROGRAMA DE GOVERNO
|
0001 |
Ação Legislativa |
1.234.548,00 |
|
0002 |
Ação Administrativa |
3.936.017,98 |
|
0003 |
Desenvolvimento Sustentável |
696.000,00 |
|
0004 |
Desenvolvimento do Turismo e Cultura em S.P.C |
214.400,00 |
|
0005 |
Esporte em Ação |
537.500,00 |
|
0006 |
Gestão de Desenvolvimento Urbano |
4.952.035,89 |
|
0007 |
Manutenção e Revitalização da Educação |
13.805.604,82 |
|
0008 |
Atenção Básica a Saúde |
3.387.967,92 |
|
0009 |
Atenção Media e Alta Complex. Ambulatorial e Hospitalar |
754.201,21 |
|
0010 |
Assistência Farmacêutica |
80.371,95 |
|
0011 |
Vigilância em Saúde |
162.147,62 |
|
0012 |
Gestão do SUS |
2.932.954,97 |
|
0013 |
Promoção Social para Todos |
1.609.346,36 |
|
0014 |
Moradia para Todos |
12.100,00 |
|
0015 |
Gestão de Saneamento Básico |
661.099,99 |
|
0016 |
Gestão de Desenvolvimento Econômico |
135.200,00 |
|
0017 |
Administração Popular |
984.650,00 |
|
0018 |
Desenvolvimento de Recursos Humanos |
32.000,00 |
|
0020 |
Promoção e Garantia dos Direitos da Criança e Adolesc. |
1.000,00 |
|
0021 |
Fortalecimento da Agricultura Familiar |
7.000,00 |
|
0022 |
Proteção e Defesa Civil Municipal |
60.000,00 |
|
0023 |
Gestão de Planejamento Urbano |
98.000,00 |
|
9999 |
Reserva de Contingência |
200.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
36.494.146,71 |
Art. 4º - A Receita Total é estimada em R$ 36.494.146,71 (trinta e seis milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, cento e quarenta e seis reais e setenta e um centavos), desdobrada conforme a seguir:
I. O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, instituídos e mantidos pela Administração Pública, foi estimado em R$ 27.643.896,68 (vinte e sete milhões, seiscentos e quarenta e três mil, oitocentos e noventa e seis e sessenta e oito centavos);
II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades da Administração Direta, instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à Saúde, Previdência e Assistência Social, estima a receita em R$ 8.850.250,03 (oito milhões, oitocentos e cinquenta mil, duzentos e cinquenta reais e três centavos) e fixa as despesas em igual valor, assim discriminadas:
Administração Direta:
|
Órgão |
Descrição |
Valor |
|
|
01.07 |
Secretaria Municipal de Saúde |
7.222.803,67 |
|
|
01.08 |
Secretaria Municipal de Promoção Social |
1.627.446,36 |
|
|
Total |
8.850.250,03 |
||
I - Categoria Econômica
CONSOLIDADO
|
3 |
DESPESAS CORRENTES |
7.782.269,59 |
|
4 |
DESPESAS DE CAPITAL |
1.067.980,44 |
|
TOTAL |
8.850.250,03 |
|
II - Grupo de Natureza
CONSOLIDADO
|
3.1 - |
Pessoal e Encargos Sociais |
3.696.850,56 |
|
3.3 - |
Outras Despesas Correntes |
4.085.419,03 |
|
4.4 - |
Investimentos |
1.067.980,44 |
|
TOTAL GERAL |
8.850.250,03 |
|
Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder, mediante decreto, abertura de créditos orçamentários adicionais, utilizando dos recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320/64 observado as seguintes condições:
§1º para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado na forma da lei, desde que respeitado a fonte de recurso;
§2º abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação não previsto na receita do orçamento, observado as seguintes condições:
I – para abertura de crédito suplementar à conta de recursos de excesso de arrecadação de convênios não previsto ou com previsão inferior ao valor transferido;
II – para abertura de crédito suplementar à conta de recursos de excesso de arrecadação de transferência “fundo a fundo” dos Fundos Estaduais e Federais de Educação, Saúde, Cultura e Assistência Social não previsto ou com previsão inferior ao valor transferido;
III – para abertura de crédito suplementar à conta de recursos de excesso de arrecadação de transferência de Emenda Parlamentar não previsto ou com previsão inferior ao valor transferido;
IV – para abertura de crédito suplementar à conta de recursos ordinários provenientes de excesso de arrecadação, por fontes de recursos, até o limite de 100% (cem por cento) do efetivamente ocorrido.
§3º para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixado no art. 3º desta lei,
Art. 6º - A discriminação da despesa, quanto a sua natureza, far-se-á até o nível de modalidade de aplicação, dispensando a classificação por elemento de despesas, de acordo com o art. 6 da portaria STN/SOF n. 163/2001.
Art. 7º - Integram a presente lei os anexos previstos nos §§ 1º e 2º e seus incisos do art. 2º e art. 22, inciso III “alíneas” da Lei Federal nº 4.320/64:
I – Sumário Geral da Receita por fontes e da despesa por funções de governo; II – Quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;
III – Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV – Quadro das dotações por Órgãos do Governo e da Administração;
V – Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais;
VI – Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nº 6 a 9;
VII – Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços;
VIII – Tabela explicativa – evolução da receita;
IX – Tabela explicativa – evolução da despesa.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2026, revogada as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EM, 17 DE DEZEMBRO DE 2.025.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
Prefeito Municipal