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Pref. São Pedro da Cipa

LEI Nº 863, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, PARA O EXERCICIO DE 2.026, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa – MT, EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento-Programa do Município de São Pedro da Cipa para o exercício financeiro do ano 2.026, discriminado nos anexos da Lei 4.320/64, e respectivos quadros das Dotações e discriminativo das Receitas, bem como tabelas explicativas, integrantes desta Lei, estima a Receita bruta em R$ 42.114.120,16 (quarenta e dois milhões, cento e quatorze mil, cento e vinte reais e dezesseis centavos), deduzidas as Contribuições ao FUNDEB, no valor de R$ 5.619.973,45 (cinco milhões, seiscentos e dezenove mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos). Portanto, fica a Receita Total Liquida estimada em R$ 36.494.146,71 (trinta e seis milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, cento e quarenta e seis reais e setenta e um centavos).

Art. 2 º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

a) RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1.0

RECEITAS CORRENTES

42.029.120,16

1.1

Receitas Impostos, Taxas e Contr.Melhoria

2.590.515,28

1.2

Receita de Contribuições

287.974,53

1.3

Receita Patrimonial

53.200,00

1.6

Receitas Serviços

530.949,02

1.7

Transferências Correntes

38.560.207,76

1.9

Outras Receitas Correntes

6.273,57

9.5

9.1

2.0

2.1

2.4

Dedução p/Formação do Fundeb

Descontos Concedidos

RECEITA DE CAPITAL

Operações de Crédito

Transferências de Capital

-5.619.973,45

-0,00

85.000,00

0,00

85.000,00

TOTAL GERAL

36.494.146,71

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que integram esta Lei, e, terá o seguinte desdobramento:

I - Categoria Econômica

CONSOLIDADO

3

DESPESAS CORRENTES

32.932.130,18

4

DESPESAS DE CAPITAL

3.362.016,53

9

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

200.000,00

TOTAL

36.494.146,71

 

EXECUTIVO

3

DESPESAS CORRENTES

31.713.582,18

4

DESPESAS DE CAPITAL

3.346.016,53

9

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

200.000,00

TOTAL

35.259.598,71

LEGISLATIVO

3

DESPESAS CORRENTES

1.218.548,00

4

DESPESAS DE CAPITAL

16.000,00

TOTAL

1.234.548,00

II - Grupo de Natureza

CONSOLIDADO

3.1 -

Pessoal e Encargos Sociais

17.500.280,92

3.2 -

Juros e Encargos da Dívida

351.000,00

3.3 -

Outras Despesas Correntes

15.080.849,26

4.4 -

Investimentos

2.882.016,53

4.6 -

Amortização da Dívida

480.000,00

9.9 -

Reserva de Contingência

200.000,00

TOTAL GERAL

36.494.146,71

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

EXECUTIVO

3.1 -

Pessoal e Encargos Sociais

16.622.280,92

3.2 -

Juros e Encargos da Divida

351.000,00

3.3 -

Outras Despesas Correntes

14.740.301,26

4.4 -

Investimentos

2.866.016,53

4.6 -

Amortização da Dívida

480.000,00

9.9 -

Reserva de Contingência

200.000,00

TOTAL GERAL

35.259.598,71

LEGISLATIVO

3.1 -

Pessoal e Encargos Sociais

878.000,00

3.3 -

Outras Despesas Correntes

340.548,00

4.4 -

Investimentos

16.000,00

TOTAL GERAL

1.234.548,00

III - DESPESAS POR ORGÃO DO GOVERNO

01.02

Gabinete do Prefeito

987.650,00

01.03

Secretaria Municipal de Governo

319.000,00

01.05

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

3.623.017,98

01.06

Secretaria Municipal de Educação

13.816.604,82

01.07

Secretaria Municipal de Saúde

7.322.643,67

01.08

Secretaria Municipal de Promoção Social

1.627.446,36

01.09

Secretaria Municipal de Infraestrutura

5.615.135,88

01.11

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esp. e Lazer

754.900,00

01.12

Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente

699.000,00

01.13

Secretaria Municipal de Desenv. Econ. Ind. E Comercio

136.200,00

01.14

02.01

Secretaria Municipal de Planej. E Desenv. Urbano

Câmara Municipal

158.000,00

1.234.548,00

09.99

Reserva de Contingência

200.000,00

TOTAL GERAL

36.494.146,71

IV - DESPESA POR FUNÇÃO

01

Legislativa

1.234.548,00

04

06

Administrativa

Segurança Pública

3.952.650,00

60.000,00

08

Assistência Social

1.615.346,36

10

Saúde

7.322.643,67

12

Educação

13.515.604,82

13

Cultura

88.200,00

14

Direitos da Cidadania

100,00

15

Urbanismo

4.500.443,89

16

Habitação

13.000,00

17

Saneamento

662.099,99

18

Gestão Ambiental

33.000,00

20

Agricultura

599.000,00

22

Indústria

1.000,00

23

Comércio e Serviços

265.400,00

25

Energia

1.000,00

26

Transporte

610.592,00

27

Desporto e Lazer

538.500,00

28

Encargos Especiais

1.281.017,98

99

Reserva de Contingência

200.000,00

TOTAL GERAL

36.494.146,71

V – DESPESAS POR SUBFUNÇÃO

031

Ação Legislativa

1.234.548,00

122

Administração Geral

12.381.754,97

124

Controle Interno

117.150,00

125

Normatização e Fiscalização

329.000,00

128

Formação de Recursos Humanos

30.000,00

182

Defesa Civil

60.000,00

243

Assistência a Criança e ao Adolescente

466.056,03

244

Assistência Comunitária

519.090,33

301

Atenção Básica

3.387.967,92

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

754.201,21

303

Suporte Profilático e Terapêutico

80.371,95

304

Vigilância Sanitária

29.600,00

305

Vigilância Epidemiológica

132.547,62

306

Alimentação e Nutrição

382.015,66

361

Ensino Fundamental

6.563.208,80

364

Ensino Superior

30.000,00

365

Ensino Infantil

4.268.280,36

392

Difusão Cultural

76.200,00

422

Direitos Individuais, Coletivos e Difusos

100,00

451

Infra-estrutura Urbana

532.300,00

452

Serviços Urbanos

1.813.735,89

482

Habitação Urbana

12.000,00

512

Saneamento Básico Urbano

661.099,99

541

Preservação e Conservação Ambiental

32.000,00

572

Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia

98.000,00

601

Promoção da Produção Vegetal

5.000,00

606

Extensão Rural

4.000,00

661

Promoção Industrial

1.000,00

691

Promoção Comercial

135.200,00

695

Turismo

127.200,00

752

Energia Elétrica

1.000,00

782

812

Transporte Rodoviário

Desporto Comunitário

216.000,00

532.500,00

843

Serviço da Dívida Interna

131.000,00

846

Outros Encargos Especiais

1.150.017,98

999

Reserva de Contingência

200.000,00

TOTAL GERAL

36.494.146,71

VI - DESPESA POR PROGRAMA DE GOVERNO

0001

Ação Legislativa

1.234.548,00

0002

Ação Administrativa

3.936.017,98

0003

Desenvolvimento Sustentável

696.000,00

0004

Desenvolvimento do Turismo e Cultura em S.P.C

214.400,00

0005

Esporte em Ação

537.500,00

0006

Gestão de Desenvolvimento Urbano

4.952.035,89

0007

Manutenção e Revitalização da Educação

13.805.604,82

0008

Atenção Básica a Saúde

3.387.967,92

0009

Atenção Media e Alta Complex. Ambulatorial e Hospitalar

754.201,21

0010

Assistência Farmacêutica

80.371,95

0011

Vigilância em Saúde

162.147,62

0012

Gestão do SUS

2.932.954,97

0013

Promoção Social para Todos

1.609.346,36

0014

Moradia para Todos

12.100,00

0015

Gestão de Saneamento Básico

661.099,99

0016

Gestão de Desenvolvimento Econômico

135.200,00

0017

Administração Popular

984.650,00

0018

Desenvolvimento de Recursos Humanos

32.000,00

0020

Promoção e Garantia dos Direitos da Criança e Adolesc.

1.000,00

0021

Fortalecimento da Agricultura Familiar

7.000,00

0022

Proteção e Defesa Civil Municipal

60.000,00

0023

Gestão de Planejamento Urbano

98.000,00

9999

Reserva de Contingência

200.000,00

TOTAL GERAL

36.494.146,71

Art. 4º - A Receita Total é estimada em R$ 36.494.146,71 (trinta e seis milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, cento e quarenta e seis reais e setenta e um centavos), desdobrada conforme a seguir:

I. O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, instituídos e mantidos pela Administração Pública, foi estimado em R$ 27.643.896,68 (vinte e sete milhões, seiscentos e quarenta e três mil, oitocentos e noventa e seis e sessenta e oito centavos);

II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades da Administração Direta, instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à Saúde, Previdência e Assistência Social, estima a receita em R$ 8.850.250,03 (oito milhões, oitocentos e cinquenta mil, duzentos e cinquenta reais e três centavos) e fixa as despesas em igual valor, assim discriminadas:

Administração Direta:

Órgão

Descrição

Valor

01.07

Secretaria Municipal de Saúde

7.222.803,67

01.08

Secretaria Municipal de Promoção Social

1.627.446,36

Total

8.850.250,03

I - Categoria Econômica

CONSOLIDADO

3

DESPESAS CORRENTES

7.782.269,59

4

DESPESAS DE CAPITAL

1.067.980,44

TOTAL

8.850.250,03

II - Grupo de Natureza

CONSOLIDADO

3.1 -

Pessoal e Encargos Sociais

3.696.850,56

3.3 -

Outras Despesas Correntes

4.085.419,03

4.4 -

Investimentos

1.067.980,44

TOTAL GERAL

8.850.250,03

Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder, mediante decreto, abertura de créditos orçamentários adicionais, utilizando dos recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320/64 observado as seguintes condições:

§1º para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado na forma da lei, desde que respeitado a fonte de recurso;

§2º abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação não previsto na receita do orçamento, observado as seguintes condições:

I – para abertura de crédito suplementar à conta de recursos de excesso de arrecadação de convênios não previsto ou com previsão inferior ao valor transferido;

II – para abertura de crédito suplementar à conta de recursos de excesso de arrecadação de transferência “fundo a fundo” dos Fundos Estaduais e Federais de Educação, Saúde, Cultura e Assistência Social não previsto ou com previsão inferior ao valor transferido;

III – para abertura de crédito suplementar à conta de recursos de excesso de arrecadação de transferência de Emenda Parlamentar não previsto ou com previsão inferior ao valor transferido;

IV – para abertura de crédito suplementar à conta de recursos ordinários provenientes de excesso de arrecadação, por fontes de recursos, até o limite de 100% (cem por cento) do efetivamente ocorrido.

§3º para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixado no art. 3º desta lei,

Art. 6º - A discriminação da despesa, quanto a sua natureza, far-se-á até o nível de modalidade de aplicação, dispensando a classificação por elemento de despesas, de acordo com o art. 6 da portaria STN/SOF n. 163/2001.

Art. 7º - Integram a presente lei os anexos previstos nos §§ 1º e 2º e seus incisos do art. 2º e art. 22, inciso III “alíneas” da Lei Federal nº 4.320/64:

I – Sumário Geral da Receita por fontes e da despesa por funções de governo; II – Quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;

III – Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

IV – Quadro das dotações por Órgãos do Governo e da Administração;

V – Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais;

VI – Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nº 6 a 9;

VII – Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços;

VIII – Tabela explicativa – evolução da receita;

IX – Tabela explicativa – evolução da despesa.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2026, revogada as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

EM, 17 DE DEZEMBRO DE 2.025.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

Prefeito Municipal