Carregando...
Pref. Porto dos Gaúchos

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 192/2022

Empresa Contratada: Renato Rodrigues Rufatto – ME CNPJ Sob o n°. 09.633.672/0001-09 Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS

TERRESTRES INTERNET POR FIBRA ÓTICA: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE COMUNICAÇÃO DOTIPO INTERNET PARA ACESSO A SERVIÇOS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES PARAINTERLIGAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, COM SUPORTE E SOLUÇÃO DE PROBLEMAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS, ORIUNDO DOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 076/2022.

1. Introdução

Este relatório apresenta a análise da execução contratual até a data de 28 de abril de 2025, considerando:

  • A continuidade dos serviços após a mudança de exercício financeiro;
  • A vigência prorrogada pelo Oitavo Termo Aditivo, que estende o contrato até 01/12/2025
  • As condições técnicas e financeiras estabelecidas nos aditivos anteriores (6º e 7º), que permanecem vigentes.

2. Execução dos Serviços no Período Avaliado

2.1 Funcionamento Geral do Serviço

No período compreendido entre janeiro e abril de 2025:

  • O serviço apresentou boa estabilidade na maioria dos pontos instalados;
  • Não houve registro de interrupções prolongadas;
  • Pequenas oscilações ocorreram em dias de grande instabilidade climática, especialmente em janeiro e fevereiro, mas foram resolvidas pela equipe técnica;
  • As velocidades contratadas (350 Mbps) foram entregues de forma regular.

2.2 Pontos Instalados

Permanecem ativos:

  • 51 pontos na sede do município (após acréscimo do 6º aditivo);
  • Pontos do distrito São João;
  • Ponto do distrito Cambará.

Não houve solicitação de novos pontos durante o período.

2.3 Suporte Técnico e Atendimento

A contratada manteve:

  • Tempo de resposta satisfatório às solicitações das secretarias;
  • Suporte técnico dentro dos padrões;
  • Registro das ocorrências e soluções apresentadas;
  • Continuidade normal dos atendimentos após o início do novo exercício (2025).

Não houve registro de demandas pendentes ou não atendidas.

3. Impacto do Oitavo Termo Aditivo

O 8º Termo Aditivo, datado de 28 de novembro de 2024, prorrogou o contrato de:

01/12/2024 → até 01/12/2025

Impactos observados:

  • Nenhuma alteração de valor, quantidade de pontos ou especificações técnicas;
  • Apenas continuação normal da prestação de serviços durante o exercício de 2025;
  • As condições anteriormente estabelecidas (inclusive reajustes do 7º aditivo) foram mantidas.

A contratada demonstrou ciência e adequação à nova vigência.

4. Obrigações Contratuais

4.1 Da Contratada

Durante os quatro meses avaliados, a contratada:

  • Cumpriu integralmente as obrigações contratuais;
  • Manteve os serviços operando sem falhas significativas;
  • Apresentou notas fiscais compatíveis com os valores vigentes;
  • Respeitou o aditivo que prorrogou a vigência contratual.

4.2 Da Administração

A Administração:

  • Realizou o ateste mensal das notas fiscais;
  • Não registrou pendências ou glosas;
  • Continuou acompanhando a execução do contrato de forma contínua;
  • Permaneceu em conformidade com as obrigações do contrato e da Lei nº 8.666/93.

5. Notas Fiscais e Atestes

Foram analisadas e atestadas as notas fiscais referentes aos meses:

  • Janeiro/2025
  • Fevereiro/2025
  • Março/2025
  • Abril/2025

Todas as notas apresentaram:

  • Conformidade com os valores atualizados (reajustados no 7º aditivo);
  • Conformidade com o número de pontos;
  • Ausência de divergências ou inconsistências.

Não houve necessidade de glosas.

6. Conclusão da Fiscalização

Com base na fiscalização realizada entre 18/12/2024 e 28/04/2025, conclui-se que:

O serviço foi prestado de forma regular e contínua.

O oitavo aditivo foi corretamente aplicado, garantindo a continuidade da vigência contratual.

Não foram identificadas irregularidades operacionais ou documentais.

Não há registro de pendências técnicas ou administrativas.

O contrato segue plenamente funcional, atendendo às necessidades das unidades públicas municipais.

7. Parecer Final do Fiscal do Contrato

Diante do exposto, atestamos a regularidade plena da execução contratual no período de 18/12/2024 a 28/04/2025, recomendando a continuidade da prestação dos serviços.

Porto dos Gaúchos – MT, 28 de abril de 2025.

________________________ Fábio Junior Silva Pedroso Fiscal de Contratos – Portaria nº 330/2022 Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos – MT