RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 192/2022
19 de Dezembro de 2025
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 192/2022
Empresa Contratada: Renato Rodrigues Rufatto – ME CNPJ Sob o n°. 09.633.672/0001-09 Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS
TERRESTRES – INTERNET – POR FIBRA ÓTICA: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE COMUNICAÇÃO DOTIPO INTERNET – PARA ACESSO A SERVIÇOS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES – PARAINTERLIGAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, COM SUPORTE E SOLUÇÃO DE PROBLEMAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS, ORIUNDO DOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 076/2022.
1. Introdução
Este relatório apresenta a análise da execução contratual até a data de 28 de abril de 2025, considerando:
- A continuidade dos serviços após a mudança de exercício financeiro;
- A vigência prorrogada pelo Oitavo Termo Aditivo, que estende o contrato até 01/12/2025
- As condições técnicas e financeiras estabelecidas nos aditivos anteriores (6º e 7º), que permanecem vigentes.
2. Execução dos Serviços no Período Avaliado
2.1 Funcionamento Geral do Serviço
No período compreendido entre janeiro e abril de 2025:
- O serviço apresentou boa estabilidade na maioria dos pontos instalados;
- Não houve registro de interrupções prolongadas;
- Pequenas oscilações ocorreram em dias de grande instabilidade climática, especialmente em janeiro e fevereiro, mas foram resolvidas pela equipe técnica;
- As velocidades contratadas (350 Mbps) foram entregues de forma regular.
2.2 Pontos Instalados
Permanecem ativos:
- 51 pontos na sede do município (após acréscimo do 6º aditivo);
- Pontos do distrito São João;
- Ponto do distrito Cambará.
Não houve solicitação de novos pontos durante o período.
2.3 Suporte Técnico e Atendimento
A contratada manteve:
- Tempo de resposta satisfatório às solicitações das secretarias;
- Suporte técnico dentro dos padrões;
- Registro das ocorrências e soluções apresentadas;
- Continuidade normal dos atendimentos após o início do novo exercício (2025).
Não houve registro de demandas pendentes ou não atendidas.
3. Impacto do Oitavo Termo Aditivo
O 8º Termo Aditivo, datado de 28 de novembro de 2024, prorrogou o contrato de:
01/12/2024 → até 01/12/2025
Impactos observados:
- Nenhuma alteração de valor, quantidade de pontos ou especificações técnicas;
- Apenas continuação normal da prestação de serviços durante o exercício de 2025;
- As condições anteriormente estabelecidas (inclusive reajustes do 7º aditivo) foram mantidas.
A contratada demonstrou ciência e adequação à nova vigência.
4. Obrigações Contratuais
4.1 Da Contratada
Durante os quatro meses avaliados, a contratada:
- Cumpriu integralmente as obrigações contratuais;
- Manteve os serviços operando sem falhas significativas;
- Apresentou notas fiscais compatíveis com os valores vigentes;
- Respeitou o aditivo que prorrogou a vigência contratual.
4.2 Da Administração
A Administração:
- Realizou o ateste mensal das notas fiscais;
- Não registrou pendências ou glosas;
- Continuou acompanhando a execução do contrato de forma contínua;
- Permaneceu em conformidade com as obrigações do contrato e da Lei nº 8.666/93.
5. Notas Fiscais e Atestes
Foram analisadas e atestadas as notas fiscais referentes aos meses:
- Janeiro/2025
- Fevereiro/2025
- Março/2025
- Abril/2025
Todas as notas apresentaram:
- Conformidade com os valores atualizados (reajustados no 7º aditivo);
- Conformidade com o número de pontos;
- Ausência de divergências ou inconsistências.
Não houve necessidade de glosas.
6. Conclusão da Fiscalização
Com base na fiscalização realizada entre 18/12/2024 e 28/04/2025, conclui-se que:
O serviço foi prestado de forma regular e contínua.
O oitavo aditivo foi corretamente aplicado, garantindo a continuidade da vigência contratual.
Não foram identificadas irregularidades operacionais ou documentais.
Não há registro de pendências técnicas ou administrativas.
O contrato segue plenamente funcional, atendendo às necessidades das unidades públicas municipais.
7. Parecer Final do Fiscal do Contrato
Diante do exposto, atestamos a regularidade plena da execução contratual no período de 18/12/2024 a 28/04/2025, recomendando a continuidade da prestação dos serviços.
Porto dos Gaúchos – MT, 28 de abril de 2025.
________________________ Fábio Junior Silva Pedroso Fiscal de Contratos – Portaria nº 330/2022 Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos – MT