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Pref. Porto dos Gaúchos

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 192/2022

Empresa Contratada: Renato Rodrigues Rufatto – ME CNPJ Sob o n°. 09.633.672/0001-09 Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS TERRESTRES – INTERNET – POR FIBRA ÓTICA: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE COMUNICAÇÃO DOTIPO INTERNET – PARA ACESSO A SERVIÇOS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES – PARAINTERLIGAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, COM SUPORTE E SOLUÇÃO DE PROBLEMAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS, ORIUNDO DOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 076/2022.

1. Introdução

Este relatório apresenta a fiscalização da execução contratual no período de quatro meses após 28/04/2025, considerando:

  • A vigência prorrogada pelo Oitavo Termo Aditivo, válido até 01/12/2025;
  • A manutenção dos pontos adicionais e valores reajustados pelos aditivos anteriores;
  • A continuidade da prestação do serviço de internet por fibra óptica para os órgãos públicos municipais.

2. Execução dos Serviços no Período Avaliado

2.1 Funcionamento Geral

Entre maio e agosto de 2025, verificou-se que:

  • O serviço manteve-se estável e contínuo em todos os pontos instalados;
  • Não foram registradas interrupções prolongadas;
  • Oscilações eventuais ocorreram em dias de tempestade, sem prejuízo significativo;
  • A velocidade contratada (350 Mbps por ponto) foi entregue de forma satisfatória.

2.2 Pontos Atendidos

Permanecem ativos e funcionando conforme contratado:

  • 51 pontos na sede do município (acréscimo do 6º aditivo);
  • Pontos no distrito São João;
  • Ponto do distrito Cambará.

Não houve solicitação de novos pontos ou supressões no período.

2.3 Suporte Técnico da Contratada

A empresa Renato Rodrigues Rufatto – ME manteve:

  • Atendimento rápido às demandas das secretarias;
  • Resolução das ocorrências dentro dos prazos usuais;
  • Comunicação adequada com o fiscal do contrato;
  • Disponibilidade técnica sempre que solicitada.

Não houve registro de chamados pendentes.

3. Conformidade com o Oitavo Termo Aditivo

O Oitavo Termo Aditivo, datado de 28/11/2024, prorrogou a vigência do contrato de:

01/12/2024 → até 01/12/2025.

Durante o período analisado:

  • O contrato foi executado normalmente dentro do prazo prorrogado;
  • Não houve alterações de valores, quantidades de pontos ou especificações técnicas;
  • Todos os demais aditivos permanecem válidos e aplicados corretamente.

4. Obrigações Contratuais

4.1 Cumprimento pela Contratada

A contratada cumpriu integralmente suas obrigações, incluindo:

  • Prestação contínua dos serviços;
  • Manutenção dos pontos instalados;
  • Aplicação dos valores atualizados conforme aditivos vigentes;
  • Emissão de notas fiscais regulares;
  • Atendimento técnico adequado.

4.2 Cumprimento pela Administração

A Administração Municipal:

  • Atestou mensalmente cada nota fiscal;
  • Efetuou os pagamentos dentro dos prazos;
  • Mantém atualizado o acompanhamento e fiscalização do contrato;
  • Não registrou inconsistências ou necessidade de penalidades.

5. Notas Fiscais e Atestes

Foram recebidas, analisadas e atestadas as notas fiscais referentes aos meses:

  • Maio/2025
  • Junho/2025
  • Julho/2025
  • Agosto/2025

Todas:

  • Estão conformes aos valores reajustados (7º aditivo);
  • Correspondem ao número exato de pontos utilizados;
  • Não apresentaram divergências ou glosas.

6. Conclusão da Fiscalização

Após análise da execução contratual no período de 29/04/2025 a 28/08/2025, conclui-se que:

O contrato vem sendo executado com regularidade e qualidade;

A contratada cumpre todas as cláusulas contratuais e aditamentos;

O 8º Termo Aditivo foi devidamente incorporado e respeitado;

Não foram identificadas irregularidades, falhas ou pendências técnicas;

O serviço permanece essencial e plenamente funcional.

7. Parecer Final do Fiscal do Contrato

Diante do exposto, atestamos a regularidade plena da execução contratual no período de 29/04/2025 a 28/08/2025, recomendando a continuidade da prestação dos serviços até o final da vigência prorrogada.

Porto dos Gaúchos-MT, 28 de agosto de 2025.

________________________ Fábio Junior Silva Pedroso Fiscal de Contratos – Portaria nº 330/2022 Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos – MT