RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 192/2022
19 de Dezembro de 2025
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 192/2022
Empresa Contratada: Renato Rodrigues Rufatto – ME CNPJ Sob o n°. 09.633.672/0001-09 Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS TERRESTRES – INTERNET – POR FIBRA ÓTICA: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE COMUNICAÇÃO DOTIPO INTERNET – PARA ACESSO A SERVIÇOS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES – PARAINTERLIGAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, COM SUPORTE E SOLUÇÃO DE PROBLEMAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS, ORIUNDO DOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 076/2022.
1. Introdução
Este relatório apresenta a fiscalização da execução contratual no período de quatro meses após 28/04/2025, considerando:
- A vigência prorrogada pelo Oitavo Termo Aditivo, válido até 01/12/2025;
- A manutenção dos pontos adicionais e valores reajustados pelos aditivos anteriores;
- A continuidade da prestação do serviço de internet por fibra óptica para os órgãos públicos municipais.
2. Execução dos Serviços no Período Avaliado
2.1 Funcionamento Geral
Entre maio e agosto de 2025, verificou-se que:
- O serviço manteve-se estável e contínuo em todos os pontos instalados;
- Não foram registradas interrupções prolongadas;
- Oscilações eventuais ocorreram em dias de tempestade, sem prejuízo significativo;
- A velocidade contratada (350 Mbps por ponto) foi entregue de forma satisfatória.
2.2 Pontos Atendidos
Permanecem ativos e funcionando conforme contratado:
- 51 pontos na sede do município (acréscimo do 6º aditivo);
- Pontos no distrito São João;
- Ponto do distrito Cambará.
Não houve solicitação de novos pontos ou supressões no período.
2.3 Suporte Técnico da Contratada
A empresa Renato Rodrigues Rufatto – ME manteve:
- Atendimento rápido às demandas das secretarias;
- Resolução das ocorrências dentro dos prazos usuais;
- Comunicação adequada com o fiscal do contrato;
- Disponibilidade técnica sempre que solicitada.
Não houve registro de chamados pendentes.
3. Conformidade com o Oitavo Termo Aditivo
O Oitavo Termo Aditivo, datado de 28/11/2024, prorrogou a vigência do contrato de:
01/12/2024 → até 01/12/2025.
Durante o período analisado:
- O contrato foi executado normalmente dentro do prazo prorrogado;
- Não houve alterações de valores, quantidades de pontos ou especificações técnicas;
- Todos os demais aditivos permanecem válidos e aplicados corretamente.
4. Obrigações Contratuais
4.1 Cumprimento pela Contratada
A contratada cumpriu integralmente suas obrigações, incluindo:
- Prestação contínua dos serviços;
- Manutenção dos pontos instalados;
- Aplicação dos valores atualizados conforme aditivos vigentes;
- Emissão de notas fiscais regulares;
- Atendimento técnico adequado.
4.2 Cumprimento pela Administração
A Administração Municipal:
- Atestou mensalmente cada nota fiscal;
- Efetuou os pagamentos dentro dos prazos;
- Mantém atualizado o acompanhamento e fiscalização do contrato;
- Não registrou inconsistências ou necessidade de penalidades.
5. Notas Fiscais e Atestes
Foram recebidas, analisadas e atestadas as notas fiscais referentes aos meses:
- Maio/2025
- Junho/2025
- Julho/2025
- Agosto/2025
Todas:
- Estão conformes aos valores reajustados (7º aditivo);
- Correspondem ao número exato de pontos utilizados;
- Não apresentaram divergências ou glosas.
6. Conclusão da Fiscalização
Após análise da execução contratual no período de 29/04/2025 a 28/08/2025, conclui-se que:
O contrato vem sendo executado com regularidade e qualidade;
A contratada cumpre todas as cláusulas contratuais e aditamentos;
O 8º Termo Aditivo foi devidamente incorporado e respeitado;
Não foram identificadas irregularidades, falhas ou pendências técnicas;
O serviço permanece essencial e plenamente funcional.
7. Parecer Final do Fiscal do Contrato
Diante do exposto, atestamos a regularidade plena da execução contratual no período de 29/04/2025 a 28/08/2025, recomendando a continuidade da prestação dos serviços até o final da vigência prorrogada.
Porto dos Gaúchos-MT, 28 de agosto de 2025.
________________________ Fábio Junior Silva Pedroso Fiscal de Contratos – Portaria nº 330/2022 Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos – MT