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Pref. Porto dos Gaúchos

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 192/2022

Empresa Contratada: Renato Rodrigues Rufatto – ME CNPJ Sob o n°. 09.633.672/0001-09 Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS TERRESTRES INTERNET POR FIBRA ÓTICA: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE COMUNICAÇÃO DOTIPO INTERNET PARA ACESSO A SERVIÇOS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES PARAINTERLIGAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, COM SUPORTE E SOLUÇÃO DE PROBLEMAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS, ORIUNDO DOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 076/2022.

1. Introdução

O presente relatório tem por finalidade registrar e avaliar a execução do Contrato Administrativo nº 192/2022:

  • A continuidade dos serviços prestados às unidades públicas municipais;
  • A formalização do 9º Termo Aditivo, assinado em 13 de novembro de 2025, que prorrogou a vigência contratual por mais 12 meses, de 01/12/2025 a 01/12/2026
  • A manutenção das condições técnicas, quantitativas e financeiras estabelecidas nos aditivos anteriores.

2. Execução dos Serviços no Período Avaliado

2.1 Funcionamento dos Serviços

Durante o período compreendido entre setembro e dezembro de 2025, constatou-se que:

  • Os serviços de internet por fibra óptica foram prestados de forma contínua e regular;
  • Não houve registro de interrupções prolongadas ou falhas graves;
  • Ocorreram oscilações pontuais em determinados dias, sanadas prontamente pela contratada;
  • As velocidades contratadas foram mantidas conforme especificação técnica.

2.2 Pontos de Atendimento

Mantiveram-se ativos e operacionais:

  • 51 pontos na sede do município;
  • Pontos instalados no distrito de São João;
  • Ponto instalado no distrito de Cambará.

Não houve solicitação de novos pontos nem supressões durante o período analisado.

2.3 Suporte Técnico

A contratada apresentou:

  • Atendimento satisfatório às solicitações encaminhadas pelas secretarias;
  • Resolução adequada das ocorrências técnicas;
  • Comunicação eficiente com a fiscalização do contrato.

Não foram identificadas demandas pendentes até o encerramento do período.

3. Considerações sobre o Nono Termo Aditivo

O 9º Termo Aditivo teve como finalidade exclusiva a prorrogação da vigência contratual, estabelecendo novo prazo de execução de 01/12/2025 a 01/12/2026, sem alteração de valores, quantitativos ou especificações técnicas

Durante o período fiscalizado:

  • O contrato foi executado normalmente dentro da vigência original até 30/11/2025;
  • A partir de 01/12/2025, os serviços passaram a ser prestados sob a vigência prorrogada;
  • Todas as demais cláusulas contratuais permaneceram ratificadas.

4. Obrigações Contratuais

4.1 Da Contratada

A empresa Renato Rodrigues Rufatto – ME:

  • Cumpriu integralmente o objeto contratado;
  • Manteve os serviços em funcionamento contínuo;
  • Apresentou notas fiscais compatíveis com os valores vigentes;
  • Atendeu às demandas técnicas dentro do prazo adequado;
  • Observou fielmente os termos do contrato e seus aditivos.

4.2 Da Administração

A Administração Municipal:

  • Realizou o acompanhamento contínuo da execução contratual;
  • Atestou mensalmente as notas fiscais apresentadas;
  • Não aplicou penalidades, advertências ou glosas no período;
  • Formalizou o 9º Termo Aditivo dentro dos trâmites legais.

5. Notas Fiscais e Atestes

Foram analisadas e atestadas as notas fiscais correspondentes aos meses de:

  • Setembro/2025
  • Outubro/2025
  • Novembro/2025
  • Dezembro/2025

Todas as notas fiscais apresentaram conformidade com o contrato e os aditivos vigentes, não sendo constatadas divergências de valores ou quantitativos.

6. Conclusão da Fiscalização

Com base na fiscalização realizada no período de 29/08/2025 a 15/12/2025, conclui-se que:

Os serviços foram prestados de forma regular e contínua; A contratada cumpriu todas as obrigações contratuais; O Nono Termo Aditivo foi corretamente formalizado e aplicado; Não foram identificadas irregularidades técnicas ou administrativas.

O contrato permanece adequado às necessidades da Administração Pública Municipal.

7. Parecer Final do Fiscal do Contrato

Diante do exposto, atestamos a regularidade da execução do Contrato Administrativo nº 192/2022 no período de 29/08/2025 a 15/12/2025, recomendando a continuidade da prestação dos serviços durante a vigência prorrogada.

Porto dos Gaúchos – MT, 15 de dezembro de 2025.

________________________ Fábio Junior Silva Pedroso Fiscal de Contratos – Portaria nº 330/2022 Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos – MT