RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 192/2022
19 de Dezembro de 2025
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 192/2022
Empresa Contratada: Renato Rodrigues Rufatto – ME CNPJ Sob o n°. 09.633.672/0001-09 Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS TERRESTRES – INTERNET – POR FIBRA ÓTICA: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE COMUNICAÇÃO DOTIPO INTERNET – PARA ACESSO A SERVIÇOS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES – PARAINTERLIGAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, COM SUPORTE E SOLUÇÃO DE PROBLEMAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS, ORIUNDO DOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 076/2022.
1. Introdução
O presente relatório tem por finalidade registrar e avaliar a execução do Contrato Administrativo nº 192/2022:
- A continuidade dos serviços prestados às unidades públicas municipais;
- A formalização do 9º Termo Aditivo, assinado em 13 de novembro de 2025, que prorrogou a vigência contratual por mais 12 meses, de 01/12/2025 a 01/12/2026
- A manutenção das condições técnicas, quantitativas e financeiras estabelecidas nos aditivos anteriores.
2. Execução dos Serviços no Período Avaliado
2.1 Funcionamento dos Serviços
Durante o período compreendido entre setembro e dezembro de 2025, constatou-se que:
- Os serviços de internet por fibra óptica foram prestados de forma contínua e regular;
- Não houve registro de interrupções prolongadas ou falhas graves;
- Ocorreram oscilações pontuais em determinados dias, sanadas prontamente pela contratada;
- As velocidades contratadas foram mantidas conforme especificação técnica.
2.2 Pontos de Atendimento
Mantiveram-se ativos e operacionais:
- 51 pontos na sede do município;
- Pontos instalados no distrito de São João;
- Ponto instalado no distrito de Cambará.
Não houve solicitação de novos pontos nem supressões durante o período analisado.
2.3 Suporte Técnico
A contratada apresentou:
- Atendimento satisfatório às solicitações encaminhadas pelas secretarias;
- Resolução adequada das ocorrências técnicas;
- Comunicação eficiente com a fiscalização do contrato.
Não foram identificadas demandas pendentes até o encerramento do período.
3. Considerações sobre o Nono Termo Aditivo
O 9º Termo Aditivo teve como finalidade exclusiva a prorrogação da vigência contratual, estabelecendo novo prazo de execução de 01/12/2025 a 01/12/2026, sem alteração de valores, quantitativos ou especificações técnicas
Durante o período fiscalizado:
- O contrato foi executado normalmente dentro da vigência original até 30/11/2025;
- A partir de 01/12/2025, os serviços passaram a ser prestados sob a vigência prorrogada;
- Todas as demais cláusulas contratuais permaneceram ratificadas.
4. Obrigações Contratuais
4.1 Da Contratada
A empresa Renato Rodrigues Rufatto – ME:
- Cumpriu integralmente o objeto contratado;
- Manteve os serviços em funcionamento contínuo;
- Apresentou notas fiscais compatíveis com os valores vigentes;
- Atendeu às demandas técnicas dentro do prazo adequado;
- Observou fielmente os termos do contrato e seus aditivos.
4.2 Da Administração
A Administração Municipal:
- Realizou o acompanhamento contínuo da execução contratual;
- Atestou mensalmente as notas fiscais apresentadas;
- Não aplicou penalidades, advertências ou glosas no período;
- Formalizou o 9º Termo Aditivo dentro dos trâmites legais.
5. Notas Fiscais e Atestes
Foram analisadas e atestadas as notas fiscais correspondentes aos meses de:
- Setembro/2025
- Outubro/2025
- Novembro/2025
- Dezembro/2025
Todas as notas fiscais apresentaram conformidade com o contrato e os aditivos vigentes, não sendo constatadas divergências de valores ou quantitativos.
6. Conclusão da Fiscalização
Com base na fiscalização realizada no período de 29/08/2025 a 15/12/2025, conclui-se que:
Os serviços foram prestados de forma regular e contínua; A contratada cumpriu todas as obrigações contratuais; O Nono Termo Aditivo foi corretamente formalizado e aplicado; Não foram identificadas irregularidades técnicas ou administrativas.
O contrato permanece adequado às necessidades da Administração Pública Municipal.
7. Parecer Final do Fiscal do Contrato
Diante do exposto, atestamos a regularidade da execução do Contrato Administrativo nº 192/2022 no período de 29/08/2025 a 15/12/2025, recomendando a continuidade da prestação dos serviços durante a vigência prorrogada.
Porto dos Gaúchos – MT, 15 de dezembro de 2025.
________________________ Fábio Junior Silva Pedroso Fiscal de Contratos – Portaria nº 330/2022 Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos – MT