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Pref. Juruena

decreta luto oficial DE TRÊS DIAS EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município no seu Artigo 85, inciso III,

CONSIDERANDO o falecimento do senhor Apolinário Stühler, ocorrido na noite desta quarta-feira, dia 17 DE Dezembro de 2025;

CONSIDERANDO que Juruena se despede de um grande pioneiro, cuja história se confunde com a própria criação e consolidação do Município;

CONSIDERANDO que Apolinário Stühler foi o primeiro Prefeito do Município de Juruena, assumindo o cargo no ano de 1989, após vencer as primeiras eleições municipais realizadas em novembro de 1988, período em que o Município havia sido oficialmente criado, em 4 de julho de 1988;

CONSIDERANDO que sua gestão foi responsável por dar início à organização administrativa da cidade, contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento inicial de Juruena;

DECRETA:

ART. 1º Fica declarado LUTO OFICIAL, por 03 (três) dias, no Município de Juruena, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor Apolinário Stühler, primeiro Prefeito Municipal e grande pioneiro da história do Município.

ART. 2º Durante o período de luto oficial, as repartições públicas municipais poderão manter suas atividades, com a bandeira do Município hasteada a meio-mastro, em respeito à memória do homenageado.

ART. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Juruena/MT, 18 de Dezembro de 2025.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena