DECRETO Nº. 3724, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
19 de Dezembro de 2025
decreta luto oficial DE TRÊS DIAS EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município no seu Artigo 85, inciso III,
CONSIDERANDO o falecimento do senhor Apolinário Stühler, ocorrido na noite desta quarta-feira, dia 17 DE Dezembro de 2025;
CONSIDERANDO que Juruena se despede de um grande pioneiro, cuja história se confunde com a própria criação e consolidação do Município;
CONSIDERANDO que Apolinário Stühler foi o primeiro Prefeito do Município de Juruena, assumindo o cargo no ano de 1989, após vencer as primeiras eleições municipais realizadas em novembro de 1988, período em que o Município havia sido oficialmente criado, em 4 de julho de 1988;
CONSIDERANDO que sua gestão foi responsável por dar início à organização administrativa da cidade, contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento inicial de Juruena;
DECRETA:
ART. 1º Fica declarado LUTO OFICIAL, por 03 (três) dias, no Município de Juruena, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor Apolinário Stühler, primeiro Prefeito Municipal e grande pioneiro da história do Município.
ART. 2º Durante o período de luto oficial, as repartições públicas municipais poderão manter suas atividades, com a bandeira do Município hasteada a meio-mastro, em respeito à memória do homenageado.
ART. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Juruena/MT, 18 de Dezembro de 2025.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena