TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 385/2025
19 de Dezembro de 2025
ADESÃO Nº 019/2025
Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.009.871/0001-31, Inscrição Estadual nº 13.547.165-6, com sua sede à Rua Professora Tereza Lobo, nº 08/09, Quadra 02, Salas 02-04-05-06-07-09-10, Bairro Alvorada, na cidade de Cuiabá/MT, CEP 78.048-670, e-mail licitacao.pantanal@pantanaltec.com.br / contratos@pantanaltec.com.br, Telefone (65) 9 8448-0108, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ROGER CORREA DA SILVA, inscrito no CPF nº xxx.147.711-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING PARA FORNECIMENTO WEB, REAL TIME PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, URBANÍSTICA, MATERIAIS ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS, UTENSÍLIOS, EPI´S E AFINS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação do Departamento de Compras da Secretaria de Administração, através da C.I. nº 001/ADM/2025, o saldo do empenho não será utilizado:
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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10/12/2025 |
16746/2025 |
R$0,10 |
Secretaria de Urbanismo |
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16/12/2025 |
16820/2025 |
R$3,00 |
Secretaria de Urbanismo |
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27/11/2025 |
16076/2025 |
R$70,00 |
Secretaria de Meio Ambiente |
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28/11/2025 |
16164/2025 |
R$944,00 |
Secretaria de Assistência Social |
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28/11/2025 |
16165/2025 |
R$5,42 |
Secretaria de Assistência Social |
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04/12/2025 |
16431/2025 |
R$4.207,50 |
Secretaria de Assistência Social |
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28/11/2025 |
16166/2025 |
R$568,75 |
Secretaria de Industria e Comércio |
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02/12/2025 |
16394/2025 |
R$0,80 |
Secretaria de Saúde |
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02/12/2025 |
16250/2025 |
R$37,93 |
Secretaria de Educação |
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02/12/2025 |
16291/2025 |
R$96,12 |
Secretaria de Educação |
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02/12/2025 |
16251/2025 |
R$24,67 |
Secretaria de Educação |
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05/12/2025 |
16418/2025 |
R$321,80 |
Secretaria de Educação |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 18 de dezembro de 2025.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal