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Pref. Matupá

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 034/2025

Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa EDITORA FTD S/A, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 61.186.490/0001-57, Inscrição Estadual nº 104.639.530.113, com sede na Rua Rui Barbosa, nº 156, Bairro Bela Vista, na Cidade de São Paulo/SP, CEP 01.326-010, Telefone (11) 9 7356-4739, e-mail adm.areapublica@ftdse.com.br, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ADILSON JOSÉ JANOVSKI, inscrito no CPF nº xxx.819.689-xx e pelo Sr. ALCIMAR RAMOS DA SILVA, inscrito no CPF nº xxx.204.966-xx:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS DE LÍNGUA INGLESA PARA O ENSINO INFANTIL (4 E 5 ANOS), CONTEMPLANDO TAMBÉM ATIVIDADES PRÁTICAS E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MATUPÁ/MT.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Educação, através da C.I. nº 981/2025, o saldo do empenho não será utilizado:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

01/12/2025

16306/2025

R$58.800,00

Secretaria de Educação

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 18 de dezembro de 2025.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal