PORTARIA Nº 1638/2025
19 de Dezembro de 2025
PORTARIA Nº 1638/2025
Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria Por Incapacidade Permanente da servidora Uelson Gomes de Oliveira, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40 da Constituição Federal, § 3º, artigos 41, I, “a”, 42 caput, §§ 1º e 6º, c/c 58 da Lei Municipal nº 2.629/23 c/c §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11 e 12 no art. 153 da Lei Municipal nº 2.340/2021, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 23/25, c/c §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11 e 12, no art. 153 da Lei Municipal 2.340/2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 23/2025; resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria Por Incapacidade Permanente ao servidor Uelson Gomes de Oliveira, brasileiro, portador do CI/RG nº 1138385-2 SJ/MT, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.071-04, portador do Título de Eleitor nº 020060171830, efetivo no cargo de Agente Administrativo, Classe “B/07”, Matrícula Funcional nº 1425, lotado na Secretaria Municipal de Educação, e contribuiu para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, um tempo total de 7.144 dias, 19 anos, 06 meses e 28 dias, com proventos integrais calculados pela média aritmética simples de todo o período contributivo, conforme processo administrativo do PREVINX nº 2025.07.00000004, a partir de 17 de dezembro de 2025, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17/12/2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 18 de dezembro de 2025.
João Machado Neto – João Bang