RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 146/2022
19 de Dezembro de 2025
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº 146/2022
Contratada: L.C. Bachega MB Assessoria EIRELI
CNPJ Sob Nº. 00.871.509/0001-00 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, TOTALMENTE VIA WEB. ATENDENDO A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 040/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 081/2022 1. Introdução
O presente relatório tem por finalidade registrar e avaliar a execução do Contrato Administrativo nº 146/2022 no período compreendido entre 08 de março de 2025 e 31 de julho de 2025, correspondente ao quadrimestre subsequente ao último relatório fiscal apresentado.
Durante este período, o contrato esteve vigente inicialmente sob o Terceiro Termo Aditivo (até 08/07/2025) e, posteriormente, passou a ser regido pelo Quarto Termo Aditivo, firmado em 25/06/2025, que prorrogou a vigência contratual por mais 12 meses, a partir de 08/07/2025, bem como promoveu reajuste no valor global.
2. Execução dos Serviços no Período
No período avaliado, constatou-se que os serviços de software de gestão pública municipal continuaram sendo prestados, mantendo-se ativos os módulos contratados, dentre eles:
- Planejamento (PPA/LDO/LOA);
- Orçamento;
- Contabilidade;
- Tesouraria;
- Tributação Municipal;
- Compras, Licitações e Contratos;
- Recursos Humanos e Folha de Pagamento;
- Demais sistemas integrados.
Os sistemas permaneceram disponíveis para uso pelas secretarias municipais, assegurando a continuidade das atividades administrativas.
3. Estabilização da Plataforma e Integrações
Após os problemas registrados no quadrimestre anterior, decorrentes da migração para a nova plataforma online do Sistema de Gestão de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Tesouraria, verificou-se, neste período, uma gradual estabilização do ambiente sistêmico.
Destaca-se que:
- A integração entre os módulos foi consolidada;
- Houve redução significativa das instabilidades anteriormente relatadas;
- As equipes passaram a operar o sistema com maior segurança e previsibilidade;
- As rotinas contábeis e orçamentárias foram normalizadas.
Não foram registrados novos episódios críticos de atraso no fechamento das informações obrigatórias.
4. Cumprimento de Prazos Legais e Relacionamento com Órgãos de Controle
No período em análise:
- As informações exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso foram consolidadas e encaminhadas dentro dos prazos legais;
- Não houve registro de risco iminente de descumprimento de prazos, diferentemente do quadrimestre anterior;
- A empresa manteve suporte técnico para atendimento às demandas relacionadas à prestação de contas.
A atuação da fiscalização, aliada às cobranças realizadas no período anterior, contribuiu para maior comprometimento da contratada quanto à observância dos prazos legais.
5. Regularidade Documental e Financeira
Durante o quadrimestre:
- As notas fiscais foram apresentadas regularmente;
- As certidões de regularidade fiscal foram anexadas conforme exigido contratualmente;
- Não foram identificadas pendências impeditivas à liquidação e pagamento;
- O reajuste e a prorrogação formalizados no Quarto Termo Aditivo foram devidamente observados a partir de sua vigência.
6. Avaliação do Desempenho da Contratada
Com base no acompanhamento realizado, avalia-se que:
- A contratada apresentou melhora no desempenho operacional, especialmente após a estabilização da plataforma;
- O suporte técnico demonstrou maior agilidade em relação ao quadrimestre anterior;
- As obrigações contratuais foram cumpridas de forma satisfatória no período;
- Não foram constatadas falhas graves ou reincidentes que justificassem aplicação de penalidades.
O desempenho global no período é classificado como satisfatório, com evolução positiva em relação aos relatórios anteriores.
7. Conclusão
Diante do exposto, conclui-se que, no período de 08/03/2025 a 31/07/2025:
- O contrato foi executado regularmente;
- Os sistemas permaneceram operacionais e integrados;
- As informações obrigatórias foram entregues tempestivamente aos órgãos de controle;
- Houve melhoria significativa após os problemas enfrentados em períodos anteriores;
- A prorrogação e o reajuste contratual foram formalizados dentro da legalidade.
8. Parecer do Fiscal
Atesto que os serviços contratados foram prestados de forma regular no período avaliado, não havendo, até a presente data, impedimentos para a continuidade da execução contratual.
Recomenda-se a manutenção do acompanhamento quadrimestral, com atenção especial a futuras atualizações sistêmicas, a fim de evitar impactos nos prazos legais de prestação de contas.
Porto dos Gaúchos – MT, 31 de julho de 2025.
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Fabio Junior Silva Pedroso Fiscal do Contrato
Portaria nº. 330/2022 Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos