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Pref. Bom Jesus do Araguaia

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO E DO SEU REGIMENTO INTERNO.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão deliberativo de caráter permanente no âmbito municipal, no uso e suas atribuições legais, Lei Municipal nº 691 de 25 de junho de 2024, e considerando a necessidade de organização, planejamento e qualificação das ações destinadas ao atendimento de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, e considerando a Ata nº 017/2025/CMAS.

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Político-Pedagógico do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto, que estabelece diretrizes, objetivos, metodologia e estratégias de atendimento, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e demais normativas vigentes.

Art. 2º Fica aprovado o Regimento Interno do referido Serviço, que disciplina sua estrutura organizacional, competências, fluxos de trabalho, responsabilidades da equipe técnica e administrativa, bem como os direitos e deveres dos adolescentes atendidos.

Art. 3º Os documentos aprovados deverão orientar todas as ações, processos de trabalho, registros, acompanhamentos e intervenções técnicas realizadas pela equipe responsável pelo serviço.

Art. 4º Compete à coordenação do serviço garantir a implementação, o monitoramento e a avaliação contínua do Projeto Político-Pedagógico, promovendo sua atualização sempre que necessário.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Jesus do Araguaia- MT, 11 de dezembro de 2025.

Lenise Cristiane Roma da Luz

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Resolução n.º 001/2025