PORTARIA Nº 744, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
19 de Dezembro de 2025
PORTARIA Nº 744, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui Comissão da Sindicância
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE POXOREU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 113, incisos II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município e observando a Lei Federal 14.133/2021.
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Sindicância, por intermédio desta Portaria, com fundamento no art. 54, inciso II, da lei 905/2003, em face de ONILDO NASCIMENTO PEREIRA FILHO, servidor efetivo no cargo de Fiscal de Tributos – Lei 1.500/2012, matrícula 2457, lotado na Secretaria de Fazenda, para apurar os fatos relatados através do Memorando 1.754/2025, datado em 22/07/2025, enviado pela plataforma de protocolos 1Doc, que indica, em tese, excesso de faltas injustificadas.
Art. 2º – Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão da Sindicância, que será responsável pela condução dos trabalhos e elaboração do respectivo relatório conclusivo:
Presidente: Leydiane Vieira Correa Martins, Contadora, matrícula nº 2222;
Membro: Laura Leal da Silva, Cargo: Técnico em Administração, exercendo a função Comissionada de Gerente de Talentos Humanos, matrícula nº 956;
Membro: Patrícia Marques Barbosa de Souza, Cargo: Agente Administrativo, exercendo a função Comissionada de Coordenadora de Talentos Humanos, matrícula nº 2230;
§1º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado conforme a legislação vigente.
Art. 3º – A Comissão deverá assegurar ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Art. 4º. – Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu- MT, 18 de Dezembro de 2025.
LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA
Prefeito de Poxoréu
Esta Portaria foi publicada no saguão da Prefeitura de Poxoréu, nos termos do art. 106 da Lei Orgânica Municipal e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM conf. Lei nº 1041/06 de 31/05/06.
CELESTINA ALVES DE SOUZA NETA CAMPOS
Secretária De Administração