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Pref. Bom Jesus do Araguaia

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS PARÂMETROS MUNICIPAIS PARA A INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, BEM COMO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão deliberativo de caráter permanente no âmbito municipal, Lei Municipal nº 691 de 25 de junho de 2024, conforme o artigo 21, item X, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de organização, regulamentação e qualificação do processo de inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social e de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito deste Conselho, e considerando a Ata n.º 017/2025/CMAS, de 04 de dezembro de 2025, e a Resolução n.º 017/2025/CMAS,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado os parâmetros municipais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que constam na resolução de n.º 014/2025/CMAS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Jesus do Araguaia- MT, 11 de dezembro de 2025.

Lenise Cristiane Roma da Luz

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Resolução n.º 001/2025