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Pref. Mirassol d´Oeste

   

CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE – CMS

LEI 329 DE 14/02/1992

LEI COMPLEMENTAR Nº 005 de 24/06/1996

LEI COMPLEMENTAR 096 de 24/06/2010

EMAIL: cmsmirassoldoeste.mt@gmail.com

RESOLUÇÃO CMS/MT Nº 031/2025

Aprovar o PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE quadriênio 2026/2029 da Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d’Oeste-MT.

O Conselho Municipal da Saúde de Mirassol d’Oeste/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde nº 8080/19/07/90, nº 8142/28/12/90, e Lei Complementar Municipal nº 005/24/06/1996, reeditada pela LCM nº 096 de 12/04/2010, de acordo com a decisão do pleno em reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde realizada em 17.12.2025, conforme ata nº 419,

CONSIDERANDO: A Lei 8080 de 19 de setembro de 1990, lei orgânica da saúde que estabelece os princípios do SUS e as atribuições dos entes da federação, estabelece o planejamento ascendente;

CONSIDERANDO: O Decreto 7.508 28/06/2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e da outras providencias;

CONSIDERANDO: A Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3 do Art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 (três) esferas de Governo;

CONSIDERANDO: O Título IV, Capítulo I, da Portaria de Consolidação nº1, de 28 de setembro de 2017 (que substitui a Portaria nº 2.135, de setembro de 2013), que estabelece diretrizes para o planejamento do SUS, define como instrumentos do planejamento em saúde o Plano Municipal de Saúde (PMS), a Programação Anual da Saúde (PAS), o Relatório Anual de Gestão (RAG) e o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e orienta os pressupostos para o planejamento;

CONSIDERANDO: A necessidade de monitoramento e avaliação do processo de planejamento, das ações implementadas e dos resultados alcançados, de modo a fortalecer o Sistema de Planejamento e a contribuir para a transparência do processo de gestão do SUS;

CONSIDERANDO: A análise do perfil demográfico, epidemiológico e sanitário da população de Mirassol d’Oeste;

CONSIDERANDO: O Plano de Governo para a saúde da gestão 2025 - 2028;

CONSIDERANDO: O Relatório da VIII Conferência Municipal de Saúde de Mirassol d´Oeste – MT realizada em 24 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO: A solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d´Oeste - MT, de acordo com ofício 1979/2025/SMS;

RESOLVE:

Art. 1° Deliberar e aprovar o Plano Municipal de Saúde 2026 - 2029 do município de Mirassol d’Oeste - MT.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mirassol d’Oeste/MT, 17 de dezembro de 2025.

Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes

Presidente do CMS

Homologada em 17 de dezembro de 2025:

Caíque Alvares Bezerra

Secretário Municipal de Saúde.

Portaria nº 515/2025