LEI MUNICIPAL Nº 825 de 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
19 de Dezembro de 2025
“Estima a receita e fixa a despesa do município de Indiavaí, Estado De Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
Sidnei Marques Lopes – Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Indiavaí aprova, e o Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art.1°- O Orçamento geral do Município de Indiavaí – MT, para o Exercício Financeiro de 2026, discriminado por esta lei, estima a Receita em R$ 38.732.316,00 (trinta e oito milhões, setecentos e trinta e dois mil, trezentos e dezesseis reais), assim distribuídos por esfera: FISCAL: R$ 27.629.900,00 (vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e nove mil, novecentos reais); SEGURIDADE SOCIAL: R$ 11.062.416,00 (onze milhões, sessenta e dois mil, quatrocentos e dezesseis reais), discriminados nos anexos integrantes desta lei.
Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação vigente e com o seguinte desdobramento:
Por Categoria Econômica
|
RECEITAS CORRENTES |
R$ |
37.180.316,00 |
|
Receita Tributária |
R$ |
2.369.219,20 |
|
Receita de Contribuições |
R$ |
400000,00 |
|
Receita Patrimonial |
R$ |
788.380,00 |
|
Transferências Correntes |
R$ |
39.551.146,00 |
|
Outras receitas correntes |
R$ |
10.000,00 |
|
Deduções da Receita Corrente |
R$ |
(-5.938.429,20) |
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RECEITAS DE CAPITAL |
R$ |
1.552,000,00 |
|
Alienação de Bens |
R$ |
50.000,00 |
|
Transferência de Capital |
R$ |
1.502.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
R$ |
38.732.316,00 |
Art. 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:
POR FUNÇÃO DO GOVERNO
|
01 – Legislativa |
R$ |
2.260.000,00 |
||
|
04 – Administração |
R$ |
10.347.000,00 |
||
|
06 – Segurança Pública |
R$ |
10.000,00 |
||
|
08 – Assistência Social |
R$ |
3.065.280,00 |
||
|
10 – Saúde |
R$ |
7.917.136,00 |
||
|
12 – Educação |
R$ |
7.625.500,00 |
||
|
13 – Cultura |
R$ |
2.685.000,00 |
||
|
15 – Urbanismo |
R$ |
1.612.400,00 |
||
|
16 – Habitação |
R$ |
80.000,00 |
||
|
17 – Saneamento |
R$ |
50.000,00 |
||
|
18 – Gestão Ambiental |
R$ |
10.000,00 |
||
|
20 – Agricultura |
R$ |
1.040.000,00 |
||
|
23 – Comércio e Serviços |
R$ |
40.000,00 |
||
|
25 – Energia |
R$ |
605.000,00 |
||
|
26 – Transporte |
R$ |
395.000,00 |
||
|
27 – Desporto e Lazer |
R$ |
740.000,00 |
||
|
99 – Reserva de Contingência |
R$ |
250.000,00 |
||
|
TOTAL GERAL |
R$ |
38.732.316,00 |
||
POR SUBFUNÇÃO
|
031 – Ação Legislativa |
R$ |
2.260.000,00 |
|
122 – Administração Geral |
R$ |
15.628.000,00 |
|
181 – Policiamento |
R$ |
10.000,00 |
|
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente |
R$ |
220.000,00 |
|
244 – Assistência Comunitária |
R$ |
1.030.280,00 |
|
301 – Atenção Básica |
R$ |
3.115.136,00 |
|
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
R$ |
1.760.000,00 |
|
303 – Suporte Profilático e Terapêutico |
R$ |
190.000,00 |
|
304 – Vigilância Sanitária |
R$ |
346.000,00 |
|
305 – Vigilância Epidemiológica |
R$ |
225.000,00 |
|
306 – Alimentação e Nutrição |
R$ |
265.000,00 |
|
361 – Ensino Fundamental |
R$ |
4.594.500,00 |
|
364 – Ensino Superior |
R$ |
50.000,00 |
|
365 – Educação Infantil |
R$ |
1.791.000,00 |
|
392 – Difusão Cultural |
R$ |
1.170.000,00 |
|
451 – Infraestrutura Urbana |
R$ |
1.612.400,00 |
|
482 – Habitação Urbana |
R$ |
80.000,00 |
|
512 – Saneamento Básico Urbano |
R$ |
300.000,00 |
|
543 – Recuperação de Áreas Degradadas |
R$ |
10.000,00 |
|
606 – Extensão Rural |
R$ |
730.000,00 |
|
695 - Turismo |
R$ |
55.000,00 |
|
752 – Energia Elétrica |
R$ |
405.000,00 |
|
782 – Transporte Comunitária |
R$ |
395.000,00 |
|
812 – Desporto Comunitário |
R$ |
740.000,00 |
|
999 – Reserva de Contingencia |
R$ |
250.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
R$ |
38.732.316,00 |
POR PROGRAMA
|
0001 – Inovando a Administração Municipal |
R$ |
2.260.000,00 |
|
0002 – Administração para Todos |
R$ |
11.011.000,00 |
|
0003 – Operações Especiais |
R$ |
262.000,00 |
|
0004 – Atenção Básica Para Todos |
R$ |
3.305.136,00 |
|
0005 – Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade |
R$ |
1.760.000,00 |
|
0006 – Vigilância Para Todos |
R$ |
571.000,00 |
|
0007 – Ensino Fundamental Para Todos |
R$ |
4.619.500,00 |
|
0008 – Eficiência na Educação Infantil |
R$ |
2.031.000,00 |
|
0009 – Ensino Superior |
R$ |
50.000,00 |
|
0010 – Infra Estrutura Urbana |
R$ |
7.257.400,00 |
|
0011 – Habitação Para Todos |
R$ |
80.000,00 |
|
0012 – Promoção e Extensão Rural |
R$ |
1.050.000,00 |
|
0013 – Promoção Turística e Cultural |
R$ |
2.725.000,00 |
|
0014 – Assistencia Social Para Todos |
R$ |
1.250.000,00 |
|
0015 – Esporte é Vida |
R$ |
240.000,00 |
|
0017 – Covid – Enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus |
R$ |
10.000,00 |
|
0099 – Reserva de Contingência |
R$ |
250.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
R$ |
38.732.316,00 |
POR CATEGORIA ECONÔMICA
|
Despesas Correntes |
R$ |
34.105.716,00 |
|
Despesas de Capital |
R$ |
4.376.600,00 |
|
Reserva de Contingência |
R$ |
250.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
R$ |
38.712.316,00 |
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
|
Câmara Municipal |
R$ |
2.260.000,00 |
|
Gabinete do Prefeito |
R$ |
1.990.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Administração |
R$ |
2.095.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Obras |
R$ |
7.257.400,00 |
|
Secretaria de Educação |
R$ |
7.625.500,00 |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
R$ |
7.917.136,00 |
|
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social |
R$ |
3.145.280,00 |
|
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento |
R$ |
1.927.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e Meio Ambiente |
R$ |
1.050.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer |
R$ |
3.465.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
R$ |
38.732.316,00 |
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício, créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, criando, se necessário, natureza de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se as seguintes condições:
I - até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada no art.1º desta lei, para os casos créditos suplementares por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em seus créditos adicionais.
II – para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2025, individualizado por fonte de recursos;
III - até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, nos casos de créditos suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos.
IV - até o limite do excesso de arrecadação quando existir o projeto ou atividade na lei orçamentária anual.
§ 1º. O limite autorizado no caput não será onerado quando se tratar de movimentação de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, dentro do seu limite, bem como, para suplementar insuficiência de dotações no Grupo de Despesas de Pessoal e Encargos.
Art. 5º. A compatibilização das Metas Fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025 está demonstrada no Anexo IV, integrante desta lei.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.
Sidnei Marques Lopes
Prefeito Municipal
Os anexos da Lei nº 825/2025 – Lei Orçamentária Anual de 2026 se encontra publicado no link:
http://45.188.116.170:8079/transparencia/?AcessoIndividual=lnkLOA