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Pref. Mirassol d´Oeste

    

CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE – CMS

LEI 329 DE 14/02/1992

LEI COMPLEMENTAR Nº 005 de 24/06/1996

LEI COMPLEMENTAR 096 de 24/06/2010

LEI COMPLEMENTAR Nº 270 de 04/07/2024

EMAIL: cmsmirassoldoeste.mt@gmail.com

RESOLUÇÃO 33/CMS/2025

Dispõe sobre a aprovação da Emenda Parlamentar proposta de Custeio para Média e Alta Complexidade para a Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d´Oeste - MT.

O Conselho Municipal da Saúde de Mirassol D’Oeste/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde nº 8080/19/07/90, nº 8142/28/12/90, e Lei Complementar Municipal nº 005/24/06/1996, reeditada pela LCM nº 096 de 12/04/2010 e da Lei Complementar nº 270 de 04/07/2024 de acordo com a decisão do pleno em reunião ordinária realizada em 17 de dezembro de 2025 e, conforme registro na Ata Nº 419;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d´Oeste-MT, de acordo com ofício 1979/2025/SMS;

RESOLVE:

Artigo 1º- Aprovar a Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Valmir Moretto no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

Artigo 2º- O recurso de custeio será destinado à Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve para manutenção das atividades de média complexidade desenvolvidas pela Fundação, compreendendo despesas necessárias ao funcionamento regular dos serviços hospitalares prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Artigo 3º - Os recursos serão aplicados, de forma planejada e conforme a legislação vigente, nas seguintes ações de custeio: aquisição de medicamentos de uso hospitalar; aquisição de materiais médico-hospitalares e insumos assistenciais; custeio de serviços necessários ao funcionamento dos atendimentos; pagamento de despesas operacionais vinculadas à assistência hospitalar; apoio ao funcionamento dos serviços de urgência, emergência, internações e; procedimentos ambulatoriais.

Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mirassol d’Oeste/MT, 17 de dezembro de 2025.

Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes

Presidente do CMS

Homologada em 17 de dezembro de 2025:

                                                                   Caíque Alvares Bezerra

                                                              Secretário Municipal de Saúde.

                                                                      Portaria nº 515/2025