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Pref. Mirassol d´Oeste

    

CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE – CMS

LEI 329 DE 14/02/1992

LEI COMPLEMENTAR Nº 005 de 24/06/1996

LEI COMPLEMENTAR 096 de 24/06/2010

LEI COMPLEMENTAR Nº 270 de 04/07/2024

EMAIL: cmsmirassoldoeste.mt@gmail.com

RESOLUÇÃO 34/CMS/2025

Dispõe sobre a aprovação da Emenda Parlamentar proposta de Custeio para Média e Alta Complexidade para a Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d´Oeste - MT.

O Conselho Municipal da Saúde de Mirassol D’Oeste/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde nº 8080/19/07/90, nº 8142/28/12/90, e Lei Complementar Municipal nº 005/24/06/1996, reeditada pela LCM nº 096 de 12/04/2010 e da Lei Complementar nº 270 de 04/07/2024 de acordo com a decisão do pleno em reunião ordinária realizada em 17 de dezembro de 2025 e, conforme registro na Ata Nº 419;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d´Oeste-MT, de acordo com ofício 1979/2025/SMS;

RESOLVE:

Artigo 1º- Aprovar a proposta de custeio para Média e Alta complexidade no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);

Artigo 2º- O recurso de custeio será destinado à contratação de serviços de pessoa jurídica para prestação de serviços de mão de obra em saúde na Atenção Especializada;

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mirassol d’Oeste/MT, 17 de dezembro de 2025.

Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes

Presidente do CMS

Homologada em 17 de dezembro de 2025:

                                                             Caíque Alvares Bezerra

                                                       Secretário Municipal de Saúde.

                                                                 Portaria nº 515/2025