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Pref. Luciara

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 024/2023

Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 024/2023, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA - MT e a Empresa WSLEY DYHON DA COSTA CORREIA, CNPJ 52.916.520/0001-42 na forma e condições seguintes.

Aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, as partes a seguir identificadas, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCIARA – MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.503.620/0001-31, com sede na Avenida Lúcio Pereira Luz N° 450, Centro - Luciara - Mato Grosso - CEP: 78.660-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. PARASSU DE SOUZA FREITAS, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do documento de Identidade n.º 1530417 SSP/GO, e inscrito no CPF n.º 280.918.331-72, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa: WSLEY DHYON DA COSTA CORREIA, CNPJ: 52.916.520/0001-42, localizada na av. Elizeu Abreu Luz S/N – centro – Luciara-MT, neste ato representado pelo seu Representante Legal o Sr. WSLEY DHYON DA COSTA CORREIA, Brasileiro, portador do RG sob o nº 23845651 SEJUSP/MT e do CPF sob o nº 044.519.581-99, residente e domiciliado na Av. Elizeu Abreu Luz S/N – Centro – Luciara-MT, CEP: 78660-000, doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si o termo aditivo contratual, alterando as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO

1.1. Fica aditado a Cláusula Quarta do Contrato Principal.

1.2. A prorrogação do prazo de vigência do mencionado contrato em 12 (doze) meses, com início a partir do encerramento do contrato principal, qual seja: 11/12/2025 até a data de 11/12/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL/

2.1. O presente Termo Aditivo tem por fundamento o disposto no art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, com a presença do interesse público e a conveniência administrativa, em face de se tratar de atividade essencial à Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal e seus Aditivos continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

4.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Termo Aditivo ao Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 024/2023, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma da Lei n.º 8.666/93, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.

Prefeitura Municipal de Luciara-MT, 11 de dezembro de 2025.

MUNICÍPIO DE LUCIARA – MT

Parassu de Souza Freitas

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

WSLEY DYHON DA COSTA CORREIA

CNPJ 52.916.520/0001-42

CONTRATADA