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Pref. Mirassol d´Oeste

          

CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE – CMS

LEI 329 DE 14/02/1992

LEI COMPLEMENTAR Nº 005 de 24/06/1996

LEI COMPLEMENTAR 096 de 24/06/2010

LEI COMPLEMENTAR Nº 270 de 04/07/2024

EMAIL: cmsmirassoldoeste.mt@gmail.com

RESOLUÇÃO 35/CMS/2025

Dispõe sobre o Credenciamento de Equipes e Serviços da Atenção Primária à Saúde e Vigilância Epidemiológica/Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d´Oeste - MT.

O Conselho Municipal da Saúde de Mirassol D’Oeste/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde nº 8080/19/07/90, nº 8142/28/12/90, e Lei Complementar Municipal nº 005/24/06/1996, reeditada pela LCM nº 096 de 12/04/2010 e da Lei Complementar nº 270 de 04/07/2024 de acordo com a decisão do pleno em reunião ordinária realizada em 17 de dezembro de 2025 e, conforme registro na Ata Nº 419;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d´Oeste-MT, de acordo com ofício 1950/2025/SMS;

RESOLVE:

Artigo 1º- Aprovar Credenciamento de Equipes e Serviços da Atenção Primária à Saúde e Vigilância Epidemiológica/Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d´Oeste - MT.

Artigo 2º- O credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária a Saúde, junto ao Ministério da Saúde, perfizeram o total de 15 (quinze) Agentes Comunitário de Saúde e 02 (dois) Agentes de Combate às Endemias;

Artigo 3º - As diretrizes, metas, objetivos e ações relacionadas à qualificação e/ou ampliação da cobertura das equipes e serviços de saúde foram inclusas no Plano Municipal de Saúde e na Programação Anual de Saúde.

Mirassol d’Oeste/MT, 17 de dezembro de 2025.

                    Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes

              Presidente do CMS

Homologada em 17 de dezembro de 2025:

                                                                   Caíque Alvares Bezerra

                                                                Secretário Municipal de Saúde.

                                                                       Portaria nº 515/2025