Portaria N°48/2025 Revisão Aposentadoria por Invalidez
PORTARIA Nº. 48/2025
“Dispõe sobre a revisão dos benefícios de Aposentadoria por Invalidez, conforme Emenda Constitucional nº 70 /2012.”
O Secretário Municipal Adjunto de Previdência Social dos Servidores do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Considerando e nos termos dos Arts. 1º a 3º, da Emenda Constitucional n.º 70 de 29 de março de 2012, que acrescenta art. 6º-A a Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional e Lei Complementar nº 307/2025, de 13 de junho de 2025;
Resolve:
Art. 1º Revisão do benefício de aposentadoria por invalidez ao servidor abaixo relacionados, com direito a eles inerentes conforme reavaliação processual:
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PROCESSO |
NOME |
ACÓRDÃO |
NOVO ENQUADRAMENTO |
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2025.03.00004R1 |
IRANY PINTO MACIEL |
2798/2009 |
Apoio de Serviços da Saúde, Nivel 01, Classe A |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
CRISTHIANO MELGAÇO FELIPE
Secretário Municipal Adjunto de Previdência
Portaria nº 607/2025