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Pref. Acorizal

PORTARIA Nº 095/2025/SMA/PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL

Institui a Equipe Técnica para a

elaboração do Plano Municipal da

Agricultura Familiar de (município),

no âmbito da Secretaria Municipal

de (Agricultura ou equivalente).

A(O) SECRETÁRIA(O) MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE ACORIZAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo XX, inciso XX, da Lei Orgânica de Acorizal;

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Acorizal.

Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I - Edmilson Santana do Nascimento – Secretario de Agricultura

II - Emerson Figueiredo – Ténico da Secretaria de Agricultura

III - Vitor Augusto dos Reis Lopes - Vereador

IV - Leonardo Antonio de A. Teixeira - Vereador

V - Ezequiel Milkeviz Barbosa - Presidente Associação APROVALE

VI - Eli Messias - Associação APROVALE

VII - Aecio Pinto de Lima – Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais

VIII - Elzita Maria da Silva - Sindicato dos Trabalhadores Rurais

IX - Edecio Ricardo do Reis – Associação Vale do Sol

X - Levi Marques - Associação Vale do Sol

XI - Pedro Carlotto - Empaer

XII - Edgar Dalasta Beto – Empaer

Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:

I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;

V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;

VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura (ou equivalente);

§ 1º No caso da(o) Secretária(o) Municipal de Agricultura ser a/o coordenador(a), essa atribuição pode ser suprimida.

VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

IX - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).

Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;

IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;

V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);

Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Acorizal, 18 de Dezembro de 2025.

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EDMILSON SANTANA DO NASCIMENTO

Secretario Municipal de Agricultura e Meio Ambiente