EDITAL DE SELEÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS N° 001/2025
19 de Dezembro de 2025
EDITAL DE SELEÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS N° 001/2025
A Prefeitura Municipal de Acorizal no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei de gestão n° 803/2014 de 17/03/2014 TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados o Edital de atribuição de contrato Processo Seletivo Contagem de Ponto.
1-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O presente Edital de Processo seletivo contagem de ponto contém normas e procedimentos para a contratação temporária de profissionais da Educação nas Unidades Educacionais considerando o número de vagas existentes.
1.2 A divulgação do Edital de Processo Seletivo Contagem de Ponto estará disponível na Secretaria Municipal de Educação de Acorizal e na Escola Municipal Amâncio Ramos de Arruda a partir do dia 18/12/2025.
O Regime Jurídico para os cargos de que trata este Edital será de Contrato de Prestação de Serviços para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com início e fim de vigência de acordo com o calendário escolar.
2- DOS CARGOS E FUNÇÕES:
2.1- A seleção para contratação temporária será realizada para atender, excepcionalmente, as ausências nos cargos de professor, Técnico de Nutrição Escolar (merendeira), Técnico em Manutenção e Infra- estrutura ( nas funções de Serviços Gerais),TDI- Técnico de Educação Infantil e CAD-Cuidador de Alunos com Deficiência.
3- DA REMUNERAÇÃO:
3.1- A remuneração dos profissionais contratados seguirá a tabela salarial.
* Serviços Gerais (limpeza) – R$ 1.590,00
* Nutrição Escolar (merendeira) – R$ 1.590,00
* TDI ( Técnico de Educação Infantil) R$ 1.590,00
*CAD ( Cuidador de Alunos com Deficiência) R$ 1.590,00
*Professor - R$: 2.993,75
4- DAS VAGAS:
4.1- As vagas ofertadas para o Processo Seletivo Contagem de Ponto seguirá em anexo.
5- DAS INSCRIÇÕES
5.1- As inscrições para a seleção de contrato temporário, para os cargos e funções estabelecidas neste edital, serão gratuitas e ocorrerão no período 05/01/2026 a 09/01/2026 na Secretaria Municipal de Educação.
5.1.1- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Endereço: Avenida Perimetral 3 S/N, Bairro: Jardim Padre Paulo, nos horários das 08:00h às 11:00h e das 13:00h ás 16:00h
5.2- O candidato poderá se inscrever para apenas 01(um) cargo
5.2.1- A inscrição poderá ocorrer por procuração.
5.2.2 – O deferimento da inscrição implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.
5.2.3- O candidato deve apresentar toda a documentação (original e cópia) exigida neste Edital, no ato da inscrição, inclusive aqueles necessários para contagens de pontos.
6- DAS COMISSÕES:
6.1- Para execução da seleção dos candidatos as vagas previstas neste edital, será a Comissão de Processo Seletivo Contagem de Ponto. Está comissão será composta pelos seguintes representantes:
*Secretária Municipal de Educação: Jucinéia Maria da Silva
*Diretora das Escolas Municipais: Olinéia Ferreira Martins
*Representante do FUNDEB: Edmilson Emanoel da Silva
*Representante de Professores: José Adolfo da Silva
*Representante de Funcionários: Emilly Maria Borges da Silva
*Representante do Sintep: Jonas Ribeiro de Alencar
*Representante da Secretaria M. de Educação: Thaísa Fernanda do E.Santo
*Representante do Conselho Municipal: Valdison Ribeiro de Lima
*Representante da Assessoria Pedagógica: Rejane da Cruz e Silva
Nomeados pela Prefeitura Municipal de Acorizal, através de Portaria n° 87 de 03/11/2025, com a finalidade de analisar documentos e realizar contagem de ponto.
6.2- A comissão responsável pelo recebimento das inscrições, análise de documentos deverá assinar o formulário juntamente com o candidato, cabendo a responsabilização de todos no registro dos dados e nas irregularidades, caso haja.
6.3- Os membros da comissão deverão conferir os documentos, registrar a contagem de pontos na presença do candidato em conformidade com os requisitos estabelecidos nos anexos deste Edital.
6.4- Ao término das inscrições, a comissão deverão classificar todos os inscritos pela pontuação, separados por cargo e/ou função.
7- DA DOCUMENTAÇÃO:
No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos (Original e Cópia).
7.1.1- Professor (Pedagogia - Inglês)
a) RG e CPF
b) Título de Eleitor
c) Diploma de Magistério, Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior , Inglês.
d) Pós Graduação
e) Mestrado
f) Doutorado
g) Formação do Alfabetiza MT (Educação Infantil e Alfabetização)
h) Outras formação na área da Educação reconhecida pelo MEC do ano de 2024 e 2025.
i) Atestado médico que está apto para a função a qual está concorrendo
7.1.2- Técnico de Educação Infantil (TDI) - CRECHE
a) RG e CPF
b) Título de Eleitor
c) Ensino Médio Completo
d) Curso Profissionalizante de Cuidador Infantil.
e) Relatório de desempenho: Assiduidade e Pontualidade
7.1.3 – Cuidador de Alunos com Deficiência (CAD)
a) RG e CPF
b) Título de Eleitor
c) Ensino Médio Completo
d) Curso Profissionalizante na área de Educação Especial
e) Relatório de desempenho: Assiduidade e Pontualidade
7.1.4 – Técnico em Manutenção e Infra- Estrutura (Auxiliar de Serviços Gerais e Merendeira)
a) RG e CPF
b) Título de Eleitor
c) Ensino Médio Completo
d) Curso Profissionalizante na área
8- DA CONTAGEM DE PONTO:
8.1- Para seleção dos candidatos a contratos temporários, será utilizada a contagem de pontos, observando as pontuações com base nos requisitos de titulação.
8.2-TITULAÇÃO:
a) Magistério: 02 (dois) pontos
b) Graduação:04 (quatro) pontos.
c) Pós-Graduação na área de atuação:06 (seis) pontos.
d) Mestrado: 08 (oito) pontos.
e) Doutorado: 10 (dez) pontos.
f) Formação na Área da Educação registrada pelo MEC.
g) Formação Continuada Participação do Programa Alfabetiza -MT 2025
h) Apresentação de comprovante de que tenha realizado Projetos relacionados aos Programas 2025 (Programa Alfabetiza MT, LEEI (Leitura e Escrita na Educação Infantil), Mais Infância, Mais Inglês e União faz a Vida os quais tenha sido desenvolvidos e executados no município de ACORIZAL.
8.3- Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se a mediante os critérios abaixo:
a) Maior Idade.
9- DO RESULTADO:
9.1- O resultado do Processo Seletivo Contagem de Ponto será divulgado no mural da Unidade Educacional ( Escola Municipal Amâncio Ramos de Arruda) e na Secretaria Municipal de Educação obedecendo a ordem de classificação no dia 14/01/2026.
9.2- Divulgado o resultado do Processo Seletivo Contagem de Ponto, o candidato terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para impetrar recursos junto a Comissão Organizadora, conforme Anexo VIII.
9.3- Os recursos serão julgados pela Comissão Organizadora no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10- DA CONVOCAÇÃO:
10.1- A convocação dos candidatos selecionados será feita por telefone e e-mail, obedecendo a ordem de classificação para assinatura do Termo de Contrato e/ou Desistência.
10.2- Caso o candidato selecionado não seja localizado para o comparecimento na Secretaria Municipal de Educação, caberá a comissão encaminhar para o RH/SME documento com assinatura de duas testemunhas comprovando a sua não localização.
A) Desistência do cargo quando não estiver na cidade, através de mensagem de texto enviado a comissão.
10.3- O candidato convocado deverá se apresentar no prazo de 24 horas para assumir o cargo, munido da documentação exigida neste Edital.
10.4- O não comparecimento do candidato convocado dentro do prazo estabelecido neste Edital implicará na imediata convocação do candidato classificado na seqüência.
11- DA CONTRATAÇÃO:
11.1- Para a contratação dos profissionais selecionados serão exigidos os seguintes documentos:
a) RG, CPF , Título Eleitoral
b) Diploma ou Certificado de Ensino Médio ou Superior, ou Atestado de conclusão e Histórico Escolar;
c) Número da Conta Corrente (pessoal) no Banco do Brasil ou Sicredi;
d) Comprovante de residência.
12- DA RECISÃO
12.1- Os contratos temporários destinados as vagas livres e/ou substituição, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:
a) Posse de concursados;
b) A pedido;
c) Retorno do titular da vaga;
d) Falta injustificada igual ou superior a 5% (cinco por cento) no bimestre;
e)Desempenho insatisfatório das atribuições (assiduidade, ausência, participação em reuniões, participação nos eventos escolares, etc. Ressaltando a avaliação de desempenho bimestralmente.
12.2- Nas hipóteses previstas nos itens acima citados, a rescisão dos contratos dos profissionais das Unidades Educacionais, será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pela Equipe Gestora da Unidade Educacional e Gestores responsáveis, respectivamente junto à Secretaria Municipal de Educação.
13- DAS DISPOSIÇÃO GERAIS:
13.1- A condução, acompanhamento e conclusão da seleção de contratos são de inteira responsabilidade da Comissão.
13.2- A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer irregularidades que eventualmente forem constatadas.
13.3- Os profissionais efetivos ocupantes do cargo de professor, poderão concorrer ao cargo, após atribuição de aulas livres pelo contrato.
13.4- Os candidatos penalizados em processo de sindicância, desistência do cargo pelo qual concorreu, avaliação de desempenho inferior a 60% (sessenta por cento), e registro de desempenho insatisfatório comprovado através de evidencias, com anuência da gestão (atas, relatórios, processos e outros), não poderão ser recontratados pela Secretaria Municipal de Educação de Acorizal.
13.5- O profissional contratado segundo este Edital que dispensar o seu contrato ficará proibido futuras inscrições por 01(um) ano.
13.6- O profissional contratado que assumir em substituição ao titular deverá ser reconduzido a outros afastamento (Licença Premio e Licença Médica).
13.7- Os candidatos classificados, no cargo de CAD (Cuidador de Aluno com Deficiência) nas Unidades Educacionais e TDI (Técnico de Desenvolvimento Infantil), serão convocados mediante demanda comprovada através da matrícula do aluno, e somente será considerado apto, após a entrevista realizada pela Comissão de atribuição e de acordo com o relatório realizado do ano 2025, dá-se preferência para continuidade com o cuidado do aluno.
13.8 – Os professores selecionados serão classificados por ordem decrescente e, de acordo com a opção de atribuição.
13.9- O descumprimento das normas estabelecidas neste Edital implicará na abertura de processo e Sindicância junto à Comissão, e o jurídico da Prefeitura Municipal de Educação, para apuração dos fatos e, constatando as irregularidades, serão aplicadas as devidas penalidades,
13.10- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão.
13.11- Este edital entra em vigor na data da sua assinatura, com vigência até 20 de dezembro de 2026.
Registra-se Publica-se Cumpra-se.
.................................................................
Diego Ewerton Figueiredo Taques
Prefeito Municipal
ANEXO I
|
FORMULÁRIO PARA CONTAGEM DE PONTOS- CONTRATO TEMPORARIO 2026 - PROFESSOR |
I - DADOS PESSOAIS:
Nome:
Data Nascimento: _____/_____/________
Endereço:
Cidade: _____________ CEP: ______________
Telefone: ______________________
Email:
RG: ____ CPF: ____________________________
II- FORMAÇÃO:
|
a) PÓS GRADUAÇÃO Doutorado: 10 (dez) pontos Mestrado: 08 (oito) pontos Especialização: 06 (seis) pontos |
PONTUAÇÃO |
|
b) LICENCIATURA Pedagogia Plena/Normal Superior - Inglês : 04 (quatro) pontos |
PONTUAÇÃO |
|
c)MAGISTÉRIO Magistério: 02 (dois) pontos |
PONTUAÇÃO |
|
d) FORMAÇÃO CONTINUADA: Participação do Programa Alfabetiza MT 2025 (Educação Infantil -Alfabetização ) Participação 36 horas: 3,5 pontos Participação 32 horas: 3,0 pontos Participação 28 horas: 2,5 pontos Participação 24 horas: 2,0 pontos Participação 20 horas: 1,0 ponto e) PROJETOS DESENVOLVIDOS E EXECUTADOS DURANTE O ANO DE 2025 NO MUNICÍPIO DE ACORIZAL , COM PERÍODO MÍNIMO DE EXECUÇÃO 3 MESES. a) Programa Alfabetiza MT: 1,0 ponto b) LEEI (Leitura e Escrita na Educação Infantil): 1,0 ponto c) Mais Infância: 1,0 ponto e) Mais Inglês: 1,0 ponto f) União faz a Vida: 1,0 ponto g) Formação na área da Educação do ano de 2024 e 2025 reconhecida pelo MEC 200 hrs: 2,0 pontos |
PONTUAÇÃO |
|
TTOTAL DE PONTUAÇÃO: |
Declaro ciência e aceitação da pontuação registrada, juntamente com todas as informações pessoais acima mencionadas.
Assinatura do Candidato:
Assinatura da Comissão:
ANEXO II
|
FORMULÁRIO PARA CONTAGEM DE PONTOS - CONTRATO TEMPORÁRIO 2026 CAD (CUIDADOR DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA) |
I - DADOS PESSOAIS:
Nome:
Data Nascimento: _____/_____/________
Endereço:
Cidade: _____________ CEP: ______________
Telefone: ______________________
Email:
RG: UF: ____ CPF: ____________________________
II- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO
|
a)TITULAÇÃO: Ensino Médio Completo: 2,0 (dois) pontos |
PONTUAÇÃO |
|
b) Curso Profissionalizante na área de Educação Especial: 4,0 (quatro) pontos |
|
|
c) Relatório de desempenho: Assiduidade e Pontualidade: 01 (um) ponto |
Declaro ciência e aceitação da pontuação registrada, juntamente com todas as informações pessoais acima mencionadas.
Assinatura do Candidato: _____________________________________________________________
Assinatura da Comissão:_______________________________________________________________
ANEXO III
|
FORMULÁRIO PARA CONTAGEM DE PONTOS CONTRATO TEMPORÁRIO 2026 TDI (TÉCNICO DE EDUCAÇÃO INFANTIL) |
I - DADOS PESSOAIS:
Nome:
Data Nascimento: _____/_____/________
Endereço:
Cidade: _____________ CEP: ______________
Telefone: ______________________
Email:
RG: UF: ____ CPF: ____________________________
II- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO
|
a)TITULAÇÃO: Ensino Médio Completo: 02 (dois) pontos |
PONTUAÇÃO |
|
b) FORMAÇÃO CONTINUADA: Curso Profissionalizante em Cuidador Infantil: 04 (quatro) pontos |
PONTUAÇÃO |
|
c) Relatório de desempenho: Assiduidade e Pontualidade: 01(um) ponto |
PONTUAÇÃO |
Declaro ciência e aceitação da pontuação registrada, juntamente com todas as informações pessoais acima mencionadas.
Assinatura do Candidato: _______________________________________________________________
Assinatura da Comissão: _______________________________________________________________
ANEXO IV
|
FORMULÁRIO PARA CONTAGEM DE PONTO CONTRATO TEMPORÁRIO 2026 NUTRIÇÃO /SERVIÇOS GERAIS |
I - DADOS PESSOAIS:
Nome:
Data Nascimento: _____/_____/________
Endereço:
Cidade: _____________ CEP: ______________
Telefone: ______________________
Email:
RG: UF: ____ CPF: ____________________________
II- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO
|
a)TITULAÇÃO: Ensino Médio Completo: 02 (dois) pontos |
PONTUAÇÃO |
|
b)FORMAÇÃO CONTINUADA: Curso Profissionalizante na área de 2024/2025 máximo 200 hrs: 2,0 pontos |
PONTUAÇÃO |
Declaro ciência e aceitação da pontuação registrada, juntamente com todas as informações pessoais acima mencionadas.
Assinatura do Candidato:_______________________________________________________________
Assinatura da Comissão:_______________________________________________________________
ANEXO V
|
RELAÇÃO DE ENDEREÇO DAS UNIDADES: Creche Escolas Municipais Urbanos e Rural |
|
Item |
Escolas |
Endereço |
|
1. |
Escola Municipal Amâncio Ramos de Arruda |
Rua: Av. Honorato Pedroso de Barros s/n° Bairro: Cidade Alta |
|
2. |
Escola Municipal Amâncio Ramos de Arruda - Creche Municipal Vovó Renina Bruno Figueiredo |
Rua: 12 de Dezembro Bairro: Candonga |
|
3. |
Escola Municipal Prof. Vanildes Umbelina de Assunção (EMPG DE CAMPO LIMPO) |
Comunidade Campo Limpo |
|
4. |
Escola Municipal Prof. Militina Rodrigues da Silva (EMPG DE ALEIXO) |
Distrito de Baús |
|
5. |
Escola Municipal Prof. João Pedro de Figueiredo (ESCOLA COMUNIDADE DE PEDREGULHO) |
Distrito de Aldeia |
Anexo VI
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SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS E SUBSIDIOS |
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ESPECIALIDADES |
ATRIBUIÇÕES GERAIS |
|
PROFESSOR |
Composto das atribuições inerentes as atividades de docência. |
|
TDI– TÉCNICO EM DESENVOLVEMENTO INFANTIL |
Composto de atribuições inerentes ao cuidar e educar, bem como atenção parcial/integral as crianças da faixa etária de 2 a 3 anos. |
|
CAD- CUIDADOR DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA |
Apoio as atividades de locomoção, higiene, alimentação, prestam auxilio individualizado aos estudantes que realizam essas atividades com independência. Esse apoio ocorre conforme as especificidades apresentadas pelos estudante, relacionadas a sua condição de funcionalidade. |
|
TÉCNICO EM NUTRIÇÃO |
Composto de atribuições inerentes as atividades relativas ao recebimento; conservação e armazenamento de gêneros alimentícios; higienização do espaço e utensílios; preparação e distribuição de alimentação escolar. |
|
TÉCNICO EM MANUTENÇÃO E INFRA-ESTRUTURA ( Auxiliar de Serviços Gerais) |
Composto de atribuições inerentes as atividades de limpeza, apoio na preparação e distribuição da alimentação escolar e manutenção da infra-estrutura. |
ANEXO VII
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NÍVEL, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO |
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CARGOS/FUNÇÕES |
NÍVEL |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REMUNERAÇÃO |
|
Professor |
Superior |
25 horas |
R$ 2.993,75 |
|
TDI- Técnico de Desenvolvimento Infantil |
Ensino Médio Completo |
25 horas |
R$ 1.590,00 |
|
CAD- Cuidador de Alunos com Deficiência |
Ensino Médio Completo |
25 horas |
R$ 1.590,00 |
|
Técnico em Nutrição Escolar |
Ensino Médio Completo |
30 horas |
R$ 1.590,00 |
|
Técnico em Manutenção e Infra- Estrutura (Serviços Gerais) |
Ensino Médio Completo |
30 horas |
R$ 1.590,00 |
ANEXO VIII
|
FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO FINAL |
Para: Comissão Organizadora do Processo Seletivo 2026
Edital N° 01-2025 Secretaria Municipal de Educação de Acorizal
Nome do Candidato:
Cargo:
Justificativa do Candidato:
Obs: Reproduzir a quantidade necessária- Preencher em letra de forma ou a máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.
Acorizal,18 de Dezembro de 2025
Assinatura do Candidato Membro da Comissão
ANEXO IX
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DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO / CONTAGEM DE PONTO |
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DATA |
ATIVIDADE |
LOCAL |
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A partir do dia 18/12/2025 |
Divulgação do Edital |
Secretaria Municipal de Educação Escola Municipal Amâncio Ramos de Arruda |
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Etapa I 05/01/2026 a 09/01/2026 |
Inscrição |
Secretaria Municipal de Educação |
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DATA |
ATIVIDADE |
LOCAL |
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14/01/2026 |
Divulgação do Resultado Preliminar pela Secretaria Municipal de Educação dos aprovados. |
Mural da Secretaria Municipal de Educação Escola Municipal Amâncio Ramos de Arruda |
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15/01/2026 |
Recebimento de recursos contra o Resultado Preliminar |
Secretaria Municipal de Educação |
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16/01/2026 |
Divulgação do Resultado do Recurso contra o Resultado Preliminar |
Mural da Secretaria Municipal de Educação Escola Municipal Amâncio Ramos de Arruda |
|
19-01-2026 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
Mural da Secretaria Municipal de Educação Escola Municipal Amâncio Ramos de Arruda |