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Pref. Santo Antônio do Leste

LEI MUNICIPAL Nº 1.068/2025

DE: 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a ementa da Lei Municipal nº 1.061, de 11 de dezembro de 2025, para correção do exercício financeiro nela indicado, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 1.061, de 11 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre autorização Legislativa para contratação temporária de servidores públicos municipais, por prazo determinado, para o exercício de 2026 e dá outras providências.”

Art. 2º Permanecem inalterados e em pleno vigor todos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.061, de 11 de dezembro de 2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 18 DE DEZEMBRO DE 2025

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL