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Câm. Nortelândia

“Dispõe sobre o recesso administrativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Nortelândia/MT, em consonância com o Decreto Municipal nº 940/2025, e dá outras providências.”

O Presidente da Câmara Municipal de Nortelândia/MT, FLÁVIO VINICIUS FONSECA DE SÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 97 do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 29 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece o recesso parlamentar no período de 15 de dezembro de 2025 a 15 de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 940/2025, que dispõe sobre o recesso funcional no âmbito do Poder Executivo Municipal, no período de 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos períodos de recesso entre os Poderes Executivo e Legislativo Municipais;

CONSIDERANDO os princípios da economicidade, eficiência administrativa e continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO a expressiva redução da demanda de serviços administrativos durante o período de final de ano,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito da Câmara Municipal de Nortelândia/MT, recesso administrativo no período de 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, em consonância com o Decreto Municipal nº 940/2025.

Art. 2º Durante o período de recesso, as atividades administrativas poderão ser realizadas em regime remoto, quando necessário, ficando o Presidente da Câmara autorizado a convocar servidores para o comparecimento presencial, sempre que houver necessidade do serviço.

Art. 3º O atendimento ao público externo, durante o recesso, será realizado exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail institucional secretariageral@camaranortelandia.mt.leg.br, e/ou via telefone móvel (65) 99928-5338 (Elmano Aparecido Monteiro e Mayer).

Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos procederá ao abono das ausências dos servidores nos dias compreendidos pelo recesso administrativo, ressalvados aqueles que forem convocados para o exercício de atividades essenciais.

Art. 5º Os prazos administrativos internos que dependam exclusivamente da atuação da Câmara Municipal ficam suspensos durante o período de recesso, retomando-se a contagem a partir de 05 de janeiro de 2026.

Art. 6º As atividades administrativas do Poder Legislativo Municipal serão retomadas normalmente a partir do dia 05 de janeiro de 2026, em horário regular de expediente.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 036/GP/2025, de 15 de Dezembro de 2025, bem como quaisquer disposições em contrário.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Nortelândia-MT, 18 de Dezembro de 2025.

FLÁVIO VINICIUS FONSECA DE SÁ

Presidente Câmara Municipal