PORTARIA Nº. 037/GP/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - RECESSO PARLAMENTAR
19 de Dezembro de 2025
“Dispõe sobre o recesso administrativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Nortelândia/MT, em consonância com o Decreto Municipal nº 940/2025, e dá outras providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Nortelândia/MT, FLÁVIO VINICIUS FONSECA DE SÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 97 do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 29 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece o recesso parlamentar no período de 15 de dezembro de 2025 a 15 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 940/2025, que dispõe sobre o recesso funcional no âmbito do Poder Executivo Municipal, no período de 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos períodos de recesso entre os Poderes Executivo e Legislativo Municipais;
CONSIDERANDO os princípios da economicidade, eficiência administrativa e continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO a expressiva redução da demanda de serviços administrativos durante o período de final de ano,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito da Câmara Municipal de Nortelândia/MT, recesso administrativo no período de 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, em consonância com o Decreto Municipal nº 940/2025.
Art. 2º Durante o período de recesso, as atividades administrativas poderão ser realizadas em regime remoto, quando necessário, ficando o Presidente da Câmara autorizado a convocar servidores para o comparecimento presencial, sempre que houver necessidade do serviço.
Art. 3º O atendimento ao público externo, durante o recesso, será realizado exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail institucional secretariageral@camaranortelandia.mt.leg.br, e/ou via telefone móvel (65) 99928-5338 (Elmano Aparecido Monteiro e Mayer).
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos procederá ao abono das ausências dos servidores nos dias compreendidos pelo recesso administrativo, ressalvados aqueles que forem convocados para o exercício de atividades essenciais.
Art. 5º Os prazos administrativos internos que dependam exclusivamente da atuação da Câmara Municipal ficam suspensos durante o período de recesso, retomando-se a contagem a partir de 05 de janeiro de 2026.
Art. 6º As atividades administrativas do Poder Legislativo Municipal serão retomadas normalmente a partir do dia 05 de janeiro de 2026, em horário regular de expediente.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 036/GP/2025, de 15 de Dezembro de 2025, bem como quaisquer disposições em contrário.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Nortelândia-MT, 18 de Dezembro de 2025.
FLÁVIO VINICIUS FONSECA DE SÁ
Presidente Câmara Municipal